| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 14, RENUMERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO E CRIAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI 664 DE 20 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4656 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 028/2012 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. AO EXMO . VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para solicitar o recebimento do PROJETO DE LEI nº 028/2012, para apreciação e posterior aprovação nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 14, renumeração do parágrafo único e criação do parágrafo segundo da Lei nº. 664 de 20 de junho de 2012 e dá outras providências”. Nobres Vereadores como é de vosso conhecimento da lei que institui o Regime de Suprimento de Fundos e Adiantamento de Viagens a servidores públicos municipais. Portanto, estamos solicitando uma alteração do artigo mencionado acima, onde a nova redação irá expor com bastante clareza as regras para prestação de contas. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. camara Mun. de Pedra Preta PSI) SODA = ENTRADA Prot. Nº ÁstH 202hs, em 19 nº 1ê9 tono puta sou ia Aarecida Mendes reias = Digitador- Escrevente AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 E-mail: gabinete(Onedrapreta.mt.gov.br Câmuro Municip dé Pedra Preta E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PED PROJETO DE LEI N.º 028/2012. DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 14, Câmara Mun. de Pedra Preta renumeração do parágrafo único e criação do parágrafo ENTRADA segundo da Lei nº. 664 de 20 de junho de 2012 e dá Prot. NºÉSTE 20 14 outras providências; Á hs, em 28 a pe ze ei MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas iaitador - Escrevente er sore : Big atribuições legais, À ) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica alterada a redação do caput, renumera o parágrafo único e cria o parágrafo segundo do artigo 14 da Lei nº. 664 de 20 de junho de 2012, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 14. O servidor terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da liberação do recurso para sua utilização, devendo nos 10 dias subsequentes apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças. & 1º, No mês de dezembro de cada exercício todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à Tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período da aplicação não tenha expirado. 5 2º, Aos responsáveis pelo adiantamento que ultrapassarem o prazo fixado neste artigo, será aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) ao mês, do valor global do adiantamento, até a respectiva entrega da prestação de contas”. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEIT ICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.