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materia nº 31/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 90, ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 6º E 7º E REVOGA O ARTIGO 91 DA LEI 075 DE 23 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
NSAGEM Nº 03 012
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
AO EXMO .
VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, utilizamos para solicitar o recebimento do PROJETO DE
LEI nº 031/2012, para apreciação e posterior aprovação em REGIME DE
URGENCIA URGENTISSIMA nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 90,
acrescenta os parágrafos 6º e 7º e revoga o artigo 91
da Lei nº, 075 de 23 de março de 1998 e dá outras
providências”
Nobres Vereadores como é de vosso conhecimento a
legislação federal visando a proteção dos recém-nascidos autorizou a
administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que
garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
Visando manter uma legislação alinhada com o nosso
tempo decidimos submeter a vossa apreciação o presente projeto que é de grande
importância para que nossas funcionárias possam dedicar mais tempo de
convivência com seus rebentos.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos.
tenciosamênte
câmara Mun. de Pedra Preta
ADA
ENTR o
prot. NJgot Old
Ash 3rhs; em 26 LEU,
eye
ARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
migitador- Esc
PREF RITURA MUNICIPAL DE
Ca DRA PRETA AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-4400 — FAX (66)3486-4401
E-mail: eabinete(Qoedravreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 031/2012,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 90,
acrescenta os parágrafos 6º e 7º e revoga o artigo
91 da Lei nº. 075 de 23 de março de 1998 e dá
Câmara Mun. de Pedra Preta outras providências;
ENTRADO 8 MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO
DA GiMoZ MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas
Ás £6 39) hs, em atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Estreverto
. Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 90 da Lei
Municipal nº. 075/98, de 23 de março de 1998, conforme ditames da Lei
Federal nº Lei 11.770/08 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 90 - Será concedida licença à servidora
gestante, com vencimentos integrais, pelo prazo de 180 (cento oitenta) dias
consecutivos.
8 6º, Durante a licença-maternidade de que trata
esta Lei à servidora não poderá exercer função remunerada e a criança não
poderá ser mantida em escola infantil ou organização similar, com exceção do
período de até 30 (trinta) dias necessários à adaptação da criança.
8 7º, Em caso de descumprimento do disposto no 8
6º deste artigo, a servidora pública perderá o direito ao período que exceder
120 (cento e vinte) dias da licença-maternidade, bem como da respectiva
remuneração.”
. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga-se o Artigo 91 da Lei Municipal 075/98.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
ARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
AV. FERNAND A COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabineteQOpedrapreta.mt.gov.br
a
DESPACHO DO PRESIDENTE
O presente Projeto de Lei 031/2012, de autoria
do Executivo Municipal, foi retirado pelo autor por
meio do ofício nº 236/2012, de 21 de novembro de
2012, para passar por adequações, conforme
possibilidade constante do $ 2º do Artigo 123 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Pedra Preta-MT, 21 de novembro de 2012.

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