| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 90, ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 6º E 7º E REVOGA O ARTIGO 91 DA LEI 075 DE 23 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO NSAGEM Nº 03 012 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. AO EXMO . VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, utilizamos para solicitar o recebimento do PROJETO DE LEI nº 031/2012, para apreciação e posterior aprovação em REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 90, acrescenta os parágrafos 6º e 7º e revoga o artigo 91 da Lei nº, 075 de 23 de março de 1998 e dá outras providências” Nobres Vereadores como é de vosso conhecimento a legislação federal visando a proteção dos recém-nascidos autorizou a administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. Visando manter uma legislação alinhada com o nosso tempo decidimos submeter a vossa apreciação o presente projeto que é de grande importância para que nossas funcionárias possam dedicar mais tempo de convivência com seus rebentos. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos. tenciosamênte câmara Mun. de Pedra Preta ADA ENTR o prot. NJgot Old Ash 3rhs; em 26 LEU, eye ARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal migitador- Esc PREF RITURA MUNICIPAL DE Ca DRA PRETA AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-4400 — FAX (66)3486-4401 E-mail: eabinete(Qoedravreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 031/2012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 90, acrescenta os parágrafos 6º e 7º e revoga o artigo 91 da Lei nº. 075 de 23 de março de 1998 e dá Câmara Mun. de Pedra Preta outras providências; ENTRADO 8 MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO DA GiMoZ MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas Ás £6 39) hs, em atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Estreverto . Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 90 da Lei Municipal nº. 075/98, de 23 de março de 1998, conforme ditames da Lei Federal nº Lei 11.770/08 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 90 - Será concedida licença à servidora gestante, com vencimentos integrais, pelo prazo de 180 (cento oitenta) dias consecutivos. 8 6º, Durante a licença-maternidade de que trata esta Lei à servidora não poderá exercer função remunerada e a criança não poderá ser mantida em escola infantil ou organização similar, com exceção do período de até 30 (trinta) dias necessários à adaptação da criança. 8 7º, Em caso de descumprimento do disposto no 8 6º deste artigo, a servidora pública perderá o direito ao período que exceder 120 (cento e vinte) dias da licença-maternidade, bem como da respectiva remuneração.” . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Artigo 91 da Lei Municipal 075/98. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. ARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal AV. FERNAND A COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteQOpedrapreta.mt.gov.br a DESPACHO DO PRESIDENTE O presente Projeto de Lei 031/2012, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado pelo autor por meio do ofício nº 236/2012, de 21 de novembro de 2012, para passar por adequações, conforme possibilidade constante do $ 2º do Artigo 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Pedra Preta-MT, 21 de novembro de 2012.