| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2012 |
| Date | 2012-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, 13, 14 RENUMERA O SEU PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE O PARÁGRAFO SEGUNDO, 15, 21 §4º, 22 E §2º DA LEI 549/2009 DE 20 DE JULHO DE 2009 QUE VERSA SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 032/2012 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. AO EXMO . VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, nos utilizamos para solicitar o recebimento do PROJETO DE LEI nº 032/2012, para apreciação e posterior aprovação nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre a alteração os arts. 4º, 13, 14 renumera o seu parágrafo único e insere o parágrafo segundo, 15, 21 $ 4º, 22 e $ 2º da Lei 549/2009 de 20 de julho de 2009 que versa sobre os Conselhos Tutelares e dá outras providências”. Nobres Vereadores como é de vosso conhecimento houve recente mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente mais especificamente na composição e funcionamento do Conselho Tutelar. Portanto, estamos solicitando alteração na legislação municipal para que haja compatibilidade com a Lei Federal, sempre pautando pela atualização do nosso sistema legislativo, demonstrando a sensibilidade às causas locais pelos poderes Executivo e Legislativo. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. Ateficiosâmente a Mun. Câmar NTRADA Prot. see Ás DIR end MARCIONILO CORTE SOU jaja Agareu E Prefeito Municipal Esqreneite pao E AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 E-mail: gabinete(Qvedrapreta.mt.vov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | | GABINETE DO PREFEITO o PROJETO DE LEI N.º 032/2012. DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. Altera os artigos 4º, 9º 8 2º, 10, 13, 14 renumera o seu parágrafo único e insere o parágrafo segundo, 15, 21 8 40,22 e 8 2º da Lei 549/2009 de 20 de julho de 2009 que versa sobre os a Conselhos Tutelares e dá outras providências, câmara Mun. de Pedra Preta prot ADA MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO 1s46.39 hs, emBl 4) ; MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais fim s Mendes Fystas S ses, = Digiador Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Os artigos 4º, 9º 8 20, 10, 13, 14,15,218 40, 22 e 8 2º, da Lei 549/2009 de 20 de julho de 2009 passam à vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º, O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e de iguais suplentes, escolhidos na forma estabelecida por esta Lei. Art.90. ... 810... 8 20, A escala de plantão mensal será elaborada pelo Conselho Tutelar, distribuído proporcionalmente o plantão entre os seus membros. Art.10. O conselheiro plantonista atuará no sistema de sobreaviso. Art. 13 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 14 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores da Zona Eleitoral. 8 1º - O Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Município fará o regulamento e condução do processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, do qual dará a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo. Ministério Público, sendo este comunicado de seu início. 8 2º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Art. 15 - Em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de quatro anos. o : Art. 21 -... 8 4º - Não havendo restrições no exame psicotécnico para os eleitos, após cumprida as formalidade, serão então nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 22 - Os Conselheiros Tutelares são considerados Agentes Honoríficos e sua remuneração mensal de R$1.200,00, com direito ao acréscimo de 10% do salário mínimo por plantão efetuado, assegurado o direito a: I- cobertura previdenciária; H- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; TI- licença-maternidade; IV- licença-paternidade; V- gratificação natalina; VI-reajuste salarial na mesma época e pelos mesmos indicies concedidos aos Servidores Públicos Municipais. VII- Diárias. 810º... AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municigàl de Pedra Preta ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 8 2º - A Lei Orçamentária do Município conterá rubrica própria para a dotação dos recursos orçamentários necessários ao pagamento da remuneração, formação continuada dos conselheiros tutelares e funcionamento regular das atividades dos Conselhos Tutelares com absoluta prioridade na sua execução. : . Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. f / MARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. NETOS /B0fão Ást6 39 hs, em BU PONA (ra tia Aparecida Mendes Ejeitas |) = Digitador-Escreverro AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta