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materia nº 32/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, 13, 14 RENUMERA O SEU PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE O PARÁGRAFO SEGUNDO, 15, 21 §4º, 22 E §2º DA LEI 549/2009 DE 20 DE JULHO DE 2009 QUE VERSA SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2012
DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
AO EXMO .
VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, nos utilizamos para solicitar o recebimento do PROJETO
DE LEI nº 032/2012, para apreciação e posterior aprovação nos termos desta
Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre a alteração os arts. 4º, 13, 14
renumera o seu parágrafo único e insere o parágrafo
segundo, 15, 21 $ 4º, 22 e $ 2º da Lei 549/2009 de
20 de julho de 2009 que versa sobre os Conselhos
Tutelares e dá outras providências”.
Nobres Vereadores como é de vosso conhecimento houve
recente mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente mais especificamente
na composição e funcionamento do Conselho Tutelar.
Portanto, estamos solicitando alteração na legislação
municipal para que haja compatibilidade com a Lei Federal, sempre pautando pela
atualização do nosso sistema legislativo, demonstrando a sensibilidade às causas
locais pelos poderes Executivo e Legislativo.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
Ateficiosâmente
a Mun.
Câmar NTRADA
Prot. see
Ás DIR end MARCIONILO CORTE SOU
jaja Agareu E Prefeito Municipal
Esqreneite
pao E
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
E-mail: gabinete(Qvedrapreta.mt.vov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | |
GABINETE DO PREFEITO o
PROJETO DE LEI N.º 032/2012.
DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera os artigos 4º, 9º 8 2º, 10, 13, 14 renumera
o seu parágrafo único e insere o parágrafo
segundo, 15, 21 8 40,22 e 8 2º da Lei 549/2009
de 20 de julho de 2009 que versa sobre os
a Conselhos Tutelares e dá outras providências,
câmara Mun. de Pedra Preta
prot ADA MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO
1s46.39 hs, emBl 4) ; MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas
atribuições legais
fim s Mendes Fystas S ses,
= Digiador Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Os artigos 4º, 9º 8 20, 10, 13, 14,15,218
40, 22 e 8 2º, da Lei 549/2009 de 20 de julho de 2009 passam à vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º, O Conselho Tutelar será composto de 05
(cinco) membros titulares e de iguais suplentes, escolhidos na forma
estabelecida por esta Lei.
Art.90. ...
810...
8 20, A escala de plantão mensal será elaborada
pelo Conselho Tutelar, distribuído proporcionalmente o plantão entre os
seus membros.
Art.10. O conselheiro plantonista atuará no
sistema de sobreaviso.
Art. 13 - O exercício efetivo da função de
conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção
de idoneidade moral.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 14 - O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial mediante
voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores da Zona Eleitoral.
8 1º - O Conselho dos Direitos da Criança e
Adolescente do Município fará o regulamento e condução do processo
eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, do qual dará a mais ampla
publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo. Ministério
Público, sendo este comunicado de seu início.
8 2º - No processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 15 - Em cumprimento ao que determina o
Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é
de quatro anos. o :
Art. 21 -...
8 4º - Não havendo restrições no exame
psicotécnico para os eleitos, após cumprida as formalidade, serão então
nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, no dia 10 de janeiro do
ano subsequente ao processo de escolha.
Art. 22 - Os Conselheiros Tutelares são
considerados Agentes Honoríficos e sua remuneração mensal de
R$1.200,00, com direito ao acréscimo de 10% do salário mínimo por
plantão efetuado, assegurado o direito a:
I- cobertura previdenciária;
H- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;
TI- licença-maternidade;
IV- licença-paternidade;
V- gratificação natalina;
VI-reajuste salarial na mesma época e pelos mesmos indicies concedidos
aos Servidores Públicos Municipais.
VII- Diárias.
810º...
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Câmara Municigàl de Pedra Preta
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - A Lei Orçamentária do Município conterá
rubrica própria para a dotação dos recursos orçamentários necessários ao
pagamento da remuneração, formação continuada dos conselheiros
tutelares e funcionamento regular das atividades dos Conselhos Tutelares
com absoluta prioridade na sua execução. :
. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012.
f
/
MARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. NETOS /B0fão
Ást6 39 hs, em BU PONA
(ra tia Aparecida Mendes Ejeitas
|) = Digitador-Escreverro
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e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta

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