| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º INCISO I DA LEI MUNICIPAL 489/2007 DE 21 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4663 |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 001/2010 DE 18 DE MARÇO DE 2010. AO EXMº VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 001/2010, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “ Dispõe sobre alteração da redação do artigo 2º, inciso I da Lei Municipal 489/2007 de 21/03/2007, e dá outras providencias.” Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade de alterar atual composição de membros que representa a Secretaria Municipal no Conselho Municipal do FUNDEB, que é de 01 representante para 02 representantes, sendo os mesmos indicados pelo Poder Executivo. Portanto, esta alteração não modifica o contexto do projeto inicial, fazendo somente este acréscimo do numero de membros, pois se trata de uma norma estabelecida pelo Ministério da Educação. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. . T Atenciosamente MM Câsara Mun.de Pedra Presa M O) “e Dt Escriturário - Datilógtafo AUYGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Se GovERMO saca PED PRETA eita mesa mas AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt,gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 001/2010 DE 18 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2º, inciso I da Lei 489/2007 de 21/03/2007, e dá outras providências; AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 1º - Fica alterado o inciso 1 do artigo 2º da Lei 489/2007 de 21/03/2007, passando a vigorar a seguinte redação. Art. 2º - (...) T) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; Co); Art. 2º - Os demais incisos permanecem inalterados, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - M-T. AOS DEZOITO DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.010. Câmunra Mur.de Pedra Preta MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Rota Leal Amorim Escriturário -Datiógrato ORE Es PED Rumo Dista AV, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (068) 3486-1270 /FAX (068) 3486-1287 h a-mail! nahinataanorraneata mt nov hr DESPACHO DO PRESIDENTE Determino o arquivamento do presente Projeto de Lei 001/2010, datado de 18 de março de 2010, uma vez que o mesmo foi substituído por outro, mantendo o número de ordem e a data, porém trazendo alterações em seu bojo. A substituição se deu por intermédio do Ofício 055/2010 Gab./Pref., datado de 06 de abril de 2010. Pedra Preta-MT, 07 de abril de 2010. Sides de Prel esidente pauNADO