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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º INCISO I DA LEI MUNICIPAL 489/2007 DE 21 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4663

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2010
DE 18 DE MARÇO DE 2010.
AO EXMº
VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 001/2010, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“ Dispõe sobre alteração da redação do artigo 2º,
inciso I da Lei Municipal 489/2007 de 21/03/2007, e
dá outras providencias.”
Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade de
alterar atual composição de membros que representa a Secretaria Municipal no
Conselho Municipal do FUNDEB, que é de 01 representante para 02
representantes, sendo os mesmos indicados pelo Poder Executivo.
Portanto, esta alteração não modifica o contexto do
projeto inicial, fazendo somente este acréscimo do numero de membros, pois se
trata de uma norma estabelecida pelo Ministério da Educação.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
. T
Atenciosamente MM Câsara Mun.de Pedra Presa M
O)
“e Dt
Escriturário - Datilógtafo
AUYGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Se GovERMO saca
PED PRETA
eita mesa mas AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt,gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 001/2010
DE 18 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2º,
inciso I da Lei 489/2007 de 21/03/2007, e dá
outras providências;
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Fica alterado o inciso 1 do artigo 2º da Lei
489/2007 de 21/03/2007, passando a vigorar a seguinte redação.
Art. 2º - (...)
T) dois representantes da Secretaria Municipal de
Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
Co);
Art. 2º - Os demais incisos permanecem inalterados,
o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - M-T.
AOS DEZOITO DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.010.
Câmunra Mur.de Pedra Preta MT
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal= Rota Leal Amorim
Escriturário -Datiógrato
ORE Es
PED
Rumo Dista AV, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (068) 3486-1270 /FAX (068) 3486-1287
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino o arquivamento do presente Projeto
de Lei 001/2010, datado de 18 de março de 2010,
uma vez que o mesmo foi substituído por outro,
mantendo o número de ordem e a data, porém
trazendo alterações em seu bojo. A substituição se
deu por intermédio do Ofício 055/2010 Gab./Pref.,
datado de 06 de abril de 2010.
Pedra Preta-MT, 07 de abril de 2010.
Sides de Prel
esidente
pauNADO

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