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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4667

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2010
DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Câmara Municipal de Pedra Preta
AO ELMS, SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS APROMDO em 12.7 05 [O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Na E per e
PEDRA PRETA-MT o
emy He Freitas
Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Sirvo-me da presente par submeter à superior
deliberação legislativa o projeto de lei 005/2010, que autoriza o executivo
municipal a abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto
ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no
orçamento de 2010, conforme autorização dos artigos nº.s 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº.4.320/64.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação, o qual temos certeza merecerá integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas
Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de
estima e apreço.
ne, Erar, E 20/0...
Desa 25/0441
7. Maria Aparecira Mendes Freitas
Digitador- Escrevente
GOVERNO MUNICIPAL
TA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESTO CASA e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2010
DE 13 DE ABRIL DE 2010.
APROVADO em 105 (40, Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos Especiais e
A Sessão Exfrendinve. dá outras providências.
2 cuiyl ç retas AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de
Presidente Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um
Crédito Adicional Especial! no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinado a atender
as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2010, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Unidade: 002 - SECRETARIA DA CAMARA
Função: 01- LEGISLATIVA
Sub-Função: 031- AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto /Atividade: 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
319004000000 - Contratação por Tempo Determinado 1.500,00
Total: 1.500,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, & 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da
anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Unidade: 001 - GABINETE DO PRESIDENTE
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 2001 - MANUTENÇÃO DO GABINETE
339011000000 - VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00
Total: 1.500,00
TOTAL GERAL: 1,500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFE MUNIÇIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TREZE DIASDO MES DE ABRIL DO ANO DE 2010.
Vá A
Ciimava Mun.de Pecra Presa MT
msrraADA
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS asas Era Po
Prefeito Municipal ig:
a
eis Teias
Digitador - Escrevente
GOVERNO BUNICIPAL
PRETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESCNVOLVIAEHTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail; gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Il

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