| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010. Câmara Municipal de Pedra Preta AO ELMS, SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS APROMDO em 12.7 05 [O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Na E per e PEDRA PRETA-MT o emy He Freitas Presidente Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente par submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei 005/2010, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento vigente. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2010, conforme autorização dos artigos nº.s 41, 42 e 43 da Lei Federal nº.4.320/64. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação, o qual temos certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. ne, Erar, E 20/0... Desa 25/0441 7. Maria Aparecira Mendes Freitas Digitador- Escrevente GOVERNO MUNICIPAL TA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESTO CASA e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 005/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010. APROVADO em 105 (40, Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos Especiais e A Sessão Exfrendinve. dá outras providências. 2 cuiyl ç retas AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Presidente Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial! no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2010, conforme discriminado abaixo: Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Unidade: 002 - SECRETARIA DA CAMARA Função: 01- LEGISLATIVA Sub-Função: 031- AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 001 - PROCESSO LEGISLATIVO Projeto /Atividade: 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA 319004000000 - Contratação por Tempo Determinado 1.500,00 Total: 1.500,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, & 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Unidade: 001 - GABINETE DO PRESIDENTE Função: 01 - LEGISLATIVA Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 001 - PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 2001 - MANUTENÇÃO DO GABINETE 339011000000 - VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 Total: 1.500,00 TOTAL GERAL: 1,500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFE MUNIÇIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS TREZE DIASDO MES DE ABRIL DO ANO DE 2010. Vá A Ciimava Mun.de Pecra Presa MT msrraADA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS asas Era Po Prefeito Municipal ig: a eis Teias Digitador - Escrevente GOVERNO BUNICIPAL PRETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESCNVOLVIAEHTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail; gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br Il