| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO MEN: E º 006/2010 DE 17 DE MAIO DE 2010. AO ELMº, SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar a contratação temporária de servidores prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; permitindo ao Município a contratação temporária de servidores para fazer frente a necessidade de pessoal em situações de caráter temporário, bem como ligado ao fato de muitos candidatos inscritos no concurso público realizado recentemente pelo Poder Executivo, não terem passado na função de “Gari”. Note-se que a Constituição Federal vigente somente estabelece três formas de contratação de pessoal quais sejam: por meio de aprovação em concurso público; contrato temporário para atender as necessidades de excepcional interesse público de que trata o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; e admissão para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. Assim, em havendo necessidade de atender o interesse excepcional e temporário em decorrência de situações excepcionais de caráter provisório que podem ter sua extinção a qualquer momento, não resta ao Poder Público outra alternativa que não a contratação temporária, sob pena de não possuir demanda para absorção dos profissionais após a finalização eventual das atividades. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação, o qual temos certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidades em gue lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. (AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Ciraasa Mundo Po puta 248026 se emb! 05/20 eia Aparecida Mendes Freitas PP so FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1 AX (66) 3486 - 1287 DESGIVOEtAANO COB SISTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ! COVER MUNICIPAL Câmura Municipal de Pedra Preta APROVADO em AE /06 (40. E ão Bcfha padimédua ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 006/2010 DE 17 DE MAIO DE 2010. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para Cârsara Mon. de Pi F Frdre dia MET atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. e dá outras providências. ; AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de F jura areia Mendes O Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, Digitador- Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Para atender a necessidade para preenchimento de cargos para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público a Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; mediante ato administrativo, do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do contratado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - Consideram-se para os fins desta lei atividades de necessidade temporária e de excepcional interesse público: 1- Serviços de limpeza e manutenção de espaços públicos; Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, será feito mediante edital de Processo Seletivo, sujeito à ampla divulgação, a ser regulamentado por decreto, e será ordenado por despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal, que declarará a necessidade e o interesse público, para a execução do referido serviço, com a caracterização da temporariedade do serviço, o emprego ou a função a ser exercida, os salários, o local de trabalho, a carga horária semanal e a estimativa de custos da contratação, a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários necessários às contratações, com a descrição do cargo, remuneração, carga horária, titulação mínima, são os constantes do anexo 1. 8 1º - Devido a duração determinada da execução dos serviços tratados nessa lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o edital. 8 2º - Caso haja a extinção do serviço para o qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado. Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até 06 (Seis) meses, prorrogável por igual período, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o seu contrato será regido pelo Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais. Art. 5º - As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica. $ 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da contratação. 5 2º - A contratação nos termos desta lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. GOVERNO MUNICIPAL ETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 TRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESSIVOCNTO COM XISTIÇA SUGIAL. e-mail: gabinete(Dpedrapretadnt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art, 6º - O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato sem prejuizo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no Município. Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- á, sem direito a indenizações: I — automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; II - por iniciativa do contratado; UI - por iniciativa do contratante; IV - Por interesse da administração pública; $ 1º - A extinção do contrato, nos casos do incisos II, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de multa contratual. 6 2º - A extinção do contrato, nos casos dos incisos III, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art, 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DRA PRETA-MT. DO ANO 2010. o AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= GABINETE DO PREFEITO MU AOS DEZESSETE DIAS D: Ês DE MAL Câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em 48 7 O No B2s DEN ua Presjaênii Sel da e freitas Presidente Câmara Mun.de P É Padra P PreamT »” “laxia Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente GOVERNO MUSICIPAL PED A PRETA “JA, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br 2 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ANEXO I I- Serviços de limpeza e manutenção de espaços públicos: CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA Gari - Masculino 510,00 Fundamental 40 Incompleto Gari - Feminino 510,00 | Fundamental 40 Incompleto Pedra Preta - MT 17 de Maio de 2010. UGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em 18.7 06 140 a BA ã N Na Bº Sossão Extras dhará sta. e Câmara Myn.de E Pedra P Preta MT Sei tas eos ro) Presidente à. Maria apa Mendes Freitas Digitador - Escrevente fi . GOVERNO A EA PRETA A FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESTVOCNMEÁNTO COM JUSTIÇA e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br 3