| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ovo ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO N EM Nº 007/20, DE 17 DE MAIO DE 2010, AO ELMº. SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Dando cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faço remeter ao criterioso exame de Vossa Excelência e à superior deliberação do Plenário desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE PEDRA PRETA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A ampliação do distrito industrial em nosso Município, certamente atrairá pequenas e médias. A literatura tem demonstrado exaustivamente que a aglomeração de empresas, em um mesmo espaço, facilita os encontros formais e informais entre os agentes, permitindo a troca de informações entre empresas. Essa troca de informações gera sinergias permitindo o crescimento e a manutenção de pequenas e médias empresas no mercado. Também demonstram os estudos que a acumulação de conhecimentos destas empresas pode ser relevante dependendo dos seus fundamentos comportamentais, em especial quando muitas delas, fornecendo insumos ou serviços a mais de uma empresa espacialmente próxima, partilham experiências de tecnologia e gerenciamento diferenciados, adquirindo conhecimentos que dificimente produziram internamente, se estivessem isoladas. As empresas que poderão se instalar terão papel relevante no adensamento do aglomerado industrial, pois, somado ao fato da instalação do distrito industrial, poderão atrair novas empresas que fornecerão equipamentos, softwares, serviços de manutenção em maquinaria, construção, logística de transporte, segurança, alimentação, contratação de pessoal, entre outros. Deve ainda ser ressaltado que o local está às margens da BR- 364, o que facilitará, e muito, as atividades das empresas que ali se instalarem. Portanto, visando dar base ao desenvolvimento econômico e, consequentemente aumentando o número de empregos e gerando receitas para o município é que se apresenta este Projeto, rogando aos ilustres Vereadores do Município que o aprovem. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. UGUSTINHO FREITAS MARTINS . y 20 eo. =Prefeito Municipal= 49.9 E ak Aarecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO OD GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2010 DE 17 DE MAIO DE 2010. Dispõe sobre a autorização Legislativa para a AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS para ampliação do Distrito Industrial, de Pedra Preta/MT e dá outras providências; AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aquisição de uma área de terra situada no perímetro Urbano deste Município, localizada ao lado da antiga CIBRAZEM, com área de 3,40 alqueires paulista (8,23 hectares) proveniente da matrícula nº 000764 registrada no CRI da comarca de Pedra Preta/MT, conforme memorial descritivo em anexo à presente, o qual fará parte inseparável desta lei, a fim de ampliar o Distrito Industrial. Art. 2º, O Município pagará pela área o valor determinado pela Comissão de Avaliação, que será nomeada pelo Executivo Municipal e compor-se-á por O01(um) representante da sociedade civil, O1(um) representante do Poder Legislativo, 01(um) representante do Poder Executivo e 01(um) técnico em transações imobiliárias do município. Art. 3º, O Poder Executivo Municipal receberá o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus no ato do pagamento, sendo o imóvel transferido para o nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT. Art. 4º. As despesas decorrentes da referida aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001 Secretaria Geral de Coordenação Administrativa 04.127.1007 Desapropriação e Aquisição de Imóveis. 44.90.61.00 Aquisição de Imóveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSETE DIAS D DE MAIO DO ANO DE 2010. =Prefeito Municipal= ED. Ari tpcimiêri Digitador - Escrevente GOVERNO MUNICIPAL: PRETA 1 Av. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESENV COM RUSTIÇA SOGIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br sr MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: Desmembrar uma área de terras da maior porção constante na escritura matriculada sob n.º 000764, em 23/02/1994, do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta -MT. OUTORGADO COMPRADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE P. PRETA/MT. CNPJ: 03.773.942/0001-09 OUTORGANTE VENDEDOR: JINYA KONNO. CPF: 022.998.281-68 Uma área de Terras Pastais e Lavradias com 82.290,00 m”, sendo esta o lote de nº. 22 do Loteamento denominado “CHACARAS MORADA DO CONDOR”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Pedra Preta - MT. DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do marco M-1, cravado na margem da Rodovia BR 364, na divisa com Terras da Cibrazem, de onde segue com Az- 180º 42º 47”, na distância de 317,50 m, confrontando com Terras da Cibrazem até o marco M-2, deste segue-se com Az- 50º 10º 31”, na distância de 107,68 m, divisando com o lote de n.º 23, pertencentes ao vendedor, até o marco M-3. Deste deflete a Direita, com Az- 319º 59º 37”, na distância de 362,36 m, confrontando com Terras de Valdecy Simão até 6 marco M-4, de onde segue novamente a direita com Az- 54º 33º 45%, na distancia de 254,00 m, divisando com o lote de nº. 21, até encontrar o marco M-5, de onde segue fechando o roteiro confrontando com a faixa de domínio da BR. 364, até encontrar o marco M-1, que foi o ponto de partida desta poligonal. Cónforme Segue Anexo o Croqui Pedra Preta- MT, 19 de Maio de 2010. Câsusaca Mun, do ? Pesa E Preia NT Re beto EE Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente ÁREA DA CIBRAZEM 36] 574. Lote - 23 87.407,00 m? 8.74 ha 3.61 Alg. a Preta MT EN suo de Pede fcmava Rim deo Todi EN 00's0L: Digitador- Escrevente Dai Aparecida Mendes Freitas Traias Eurico Gentil