| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR E GARANTIR O FUNCIONAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SOCIAL-BNDES, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 008/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010, AO ELMO, SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 008/2010, que: “Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, a oferecer garantias, e dá outras providências.” Este Programa Caminho da Escola tem por finalidade renovar, ampliar e padronizar a frota dando condições e conforto aos usuários/ alunos da educação básica transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal por meio de concessão de operações de Crédito ao Município, para aquisição, com redução dos custos e por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos os nosso: Estos de elevada estima e apreço. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Câmara Mun. de Pedra Preta =Prefeito Municipal= ENTRADA / “ Prot NEST/ SO / ÁstéL SO hs, em 9 3/7 05140 , RO « fon silva chefe de Gabinete Palamenta” PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ad Er] e-mail: gabinete(BOpedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 008/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010. Câmara Municipal de Pedra Preta é . amrOvaDOem 4E / 06 180. . Dispõe sobre ALTERAÇÃO DO ART. 1º da Lei Municipal Na. BO Sessão Eticasadbeeo. — nº,518/2007, e dá outras providências; . Setty M pdes de freitas Presidente AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO iden MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipaf nº. 518 de 21 de Dezembro de 2007, que passará a ter a seguinte redação: Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a aprovação”. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se às disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS TRINTA E UM DIAS DO DE MAIO DO ANO DE 2010. 27 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS A =Prefeito Municipal= Prot. Nº$5I/ VOdO Ás 14.00 hs, emoz/e e dO Gêmera Mun. de Pedra Preta f A - / F , tva E Chefe de Gabinete Palamentar PED SOERNOMUNCIFAL 4 y FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PRETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br