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materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR E GARANTIR O FUNCIONAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SOCIAL-BNDES, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2010
DE 31 DE MAIO DE 2010,
AO ELMO, SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos
membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 008/2010, que:
“Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a
contratar e garantir financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES,
através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, a
oferecer garantias, e dá outras providências.”
Este Programa Caminho da Escola tem por finalidade renovar,
ampliar e padronizar a frota dando condições e conforto aos usuários/ alunos da educação
básica transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal por meio de
concessão de operações de Crédito ao Município, para aquisição, com redução dos custos
e por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que renovamos os nosso: Estos de elevada estima e apreço.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Câmara Mun. de Pedra Preta
=Prefeito Municipal= ENTRADA
/ “ Prot NEST/ SO
/ ÁstéL SO hs, em 9 3/7 05140
, RO «
fon silva
chefe de Gabinete Palamenta”
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ad Er] e-mail: gabinete(BOpedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008/2010
DE 31 DE MAIO DE 2010.
Câmara Municipal de Pedra Preta é .
amrOvaDOem 4E / 06 180. . Dispõe sobre ALTERAÇÃO DO ART. 1º da Lei Municipal
Na. BO Sessão Eticasadbeeo. — nº,518/2007, e dá outras providências;
. Setty M pdes de freitas
Presidente AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
iden MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipaf nº.
518 de 21 de Dezembro de 2007, que passará a ter a seguinte redação: Fica o
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, através do agente
financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a aprovação”.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRINTA E UM DIAS DO DE MAIO DO ANO DE 2010.
27
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS A
=Prefeito Municipal= Prot. Nº$5I/ VOdO
Ás 14.00 hs, emoz/e e dO
Gêmera Mun. de Pedra Preta
f
A
- / F , tva
E Chefe de Gabinete Palamentar
PED SOERNOMUNCIFAL 4 y FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PRETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br

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