| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO DE 2009 À MAIO DE 2010, AOS VENCIMENTOS ATUAIS PERTINENTES AOS CARGOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, LOTADOS EM TODOS OS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO, EXCETO OS QUE PERCEBEM VENCIMENTO CORRESPONDENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL JÁ ATUALIZADO EM JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO , MENSAGEM Nº 009/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010, AO EXMº VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 009/2010, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária, referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009 à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2010 e dá outras providências”. Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipais, tendo como base o INPC, Vale salientar que administração sempre manteve um bom relacionamento com o Sindicato dos Servidores, pois existe um trabalho em parceria para realização da reforma completa do PCCS dos Servidores Municipais até o final deste exercício. Como de costume, de já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste imp: te Projeto. 4 Câmara Mun. de Pedra Prete / ENTRADA rá prot Nº 6587 SOYO AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Ást9.00 hs, emox/0 4K / =Prefeito Municipal= / / Chefe de Galipete Palamentar / ei gesto fa ESTA PRETA esnceram Detina dot AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapretamt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. : GABINETE DO PREFEITO â , dra Preta Câmara Mun de o ra PROJETO DE LEI Nº. 009/2010 Prot NES POVO DE 31 DE MAIO DE 2010. Ás 14,90 hs, em CT/SEO. 10, . Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária, ta ndo P, a Silva referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009 à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, — lotados em todos Os órgãos e unidades administrativas do : Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento “correspéi ente à E (um) Saé o mínimo Nacional, já Ê iz de 2011 rovidências. Chefe de Gabinete Palamentar efeito Municipal de “no uso de suas 2 SABER QUE'A CÂMARA MUNI «SANCIONOU E PROMULGA A SE jo pe jo. INPC, refei i l sm respeito à. s os, vencime a legislação municipal vige te, do ossiem; todos os órgãos eqtinidades : percentual” de reposição 009“á Maio de 2010, de que trata inflacionária refe ê: i, fica o Poder Executivo Municipal o parágrafo primeiro do artigo 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO autorizado à incluir por Decreto do Executivo, na folha de pagamento dos Servidores alcançados por esta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. AOS TRINTA E UM DIAS DO MES MAIO DO ANO DE 2010. Aúgustinho Freitas Martins / = Prefeito Municipal = PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 ESSA SOGA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br DESPACHO DO PRESIDENTE O presente Projeto de Lei nº 009/2010, de 31 de maio de 2010, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado da tramitação pelo autor através do Oficio nº 112/2010, de 15 de junho de 2010, que foi deliberado e aprovado pelos Vereadores da Câmara Municipal durante a Nona Sessão Ordinária da Oitava Legislatura, realizada no dia 21 de junho de 2010. Pedra Preta-MT, 22 de junho de 2010. Mendes dé Freitas esidente