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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO DE 2009 À MAIO DE 2010, AOS VENCIMENTOS ATUAIS PERTINENTES AOS CARGOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, LOTADOS EM TODOS OS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO, EXCETO OS QUE PERCEBEM VENCIMENTO CORRESPONDENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL JÁ ATUALIZADO EM JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO ,
MENSAGEM Nº 009/2010
DE 31 DE MAIO DE 2010,
AO EXMº
VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis
desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI Nº. 009/2010, para apreciação e posterior aprovação, nos termos
desta Egrégia Casa de Leis.
“Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária,
referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009
à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos
cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as categorias,
lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do
Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento
correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já
atualizado em Janeiro de 2010 e dá outras providências”.
Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade fazer a
Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipais, tendo como base o INPC,
Vale salientar que administração sempre manteve um bom
relacionamento com o Sindicato dos Servidores, pois existe um trabalho em parceria para
realização da reforma completa do PCCS dos Servidores Municipais até o final deste
exercício.
Como de costume, de já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste imp: te Projeto.
4 Câmara Mun. de Pedra Prete
/ ENTRADA
rá prot Nº 6587 SOYO
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Ást9.00 hs, emox/0 4K
/ =Prefeito Municipal=
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/ Chefe de Galipete Palamentar
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ESTA PRETA
esnceram Detina dot AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapretamt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
: GABINETE DO PREFEITO
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Câmara Mun de o ra PROJETO DE LEI Nº. 009/2010
Prot NES POVO DE 31 DE MAIO DE 2010.
Ás 14,90 hs, em CT/SEO.
10, . Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária,
ta ndo P, a Silva referente aos períodos compreendidos entre Junho de 2009
à Maio de 2010, aos vencimentos atuais pertinentes aos
cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as categorias,
— lotados em todos Os órgãos e unidades administrativas do
: Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento
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i, fica o Poder Executivo Municipal
o parágrafo primeiro do artigo 1º
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
autorizado à incluir por Decreto do Executivo, na folha de pagamento dos
Servidores alcançados por esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS TRINTA E UM DIAS DO MES MAIO DO ANO DE 2010.
Aúgustinho Freitas Martins
/ = Prefeito Municipal =
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
ESSA SOGA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
DESPACHO DO PRESIDENTE
O presente Projeto de Lei nº 009/2010, de 31
de maio de 2010, de autoria do Executivo Municipal,
foi retirado da tramitação pelo autor através do
Oficio nº 112/2010, de 15 de junho de 2010, que foi
deliberado e aprovado pelos Vereadores da Câmara
Municipal durante a Nona Sessão Ordinária da
Oitava Legislatura, realizada no dia 21 de junho de
2010.
Pedra Preta-MT, 22 de junho de 2010.
Mendes dé Freitas
esidente

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