br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVDIDÊNCIAS
native_id4672

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 010/201
DE 01 DE JULHO DE 2010.
AO EXMº SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dírigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 010/2010, para apreciação e posterior
votação nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DOS CONTRATOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO e dá outras
providências.”
Nobres Vereadores, este projeto de Lei tem como base
fundamenta! a manutenção dos atuais servidores contratados somente na área da
Educação e Saúde, pois a legislação do Concurso Publico realizado determina
prazos legais e com isso vários pessoas que passaram no Concurso, desistiram
de assumir ou pediram prorrogação de prazo para se apresentarem e tomar
posse. Diante destes prazos exigidos na lei, é que abriremos novas
convocação de cargos para outros aprovados.
Portanto, este projeto é somente para dar legalidade para
que os atuais servidores continue trabalhando até o encerramento das aulas e que
os servidores que passaram no concurso temem posse nos respectivos cargos.
Como de costume, desde já manifestamos nossos
agradecimentos pela apreciação deste i 22
<
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS sa Mun. de Pedra Preta
Prefeito Municipal
refeito Municipa ENTRADA o)
- Prot N
s ts hs, emÓS ELO.
; Mata Aparecida Mendes Freitas
À Digitador- Escrevente
véio raia
PED
maianeinatama ma AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Bpedrapretamt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 010/2010
DE 01 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DOS CONTRATOS DE CARATER TEMPORÁRIO e
dá outras providências,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
prorrogar o prazo dos contratos de caráter temporário, instituídos mediante seleção pela
Lei 544/2009, sendo tal prorrogação aplicada apenas aos cargos de Continua, Serviços
Gerais e Vigilantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica prorrogado o prazo dos contratos
referidos no caput deste artigo pelo prazo de 60(sessenta) dias, ou até preenchimento de
tais cargos pelo concurso público realizado recentemente.
ARTIGO 2º - A prorrogação mencionada no Artigo anterior
obedece a Constituição Federal, alterando-se apenas as datas sucessivamente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo a data de 01 de julho de 2010, revogando-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
L DE PEDRA PRETA-MT.
YDO ANO DE 2010,
GABINETE DO PREFEITO MU
AO PRIMEIRO DIA DO M
euingra Municipal de Pedra Preta
2 /0% [00
APROMDOem 42 L DT /CO ,. ATGISTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Na GS Sessão Enrosca
BZ ME es de Éreitas camara Mun. de Pedra Preta
Presidente
ENTRADA
prot. NISO/ 2020 —
às AML 5 hs, emb Hi LO
Maria Aparecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
SORO MUNCP Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PRETA Home Page: pedraprota mt gov.br
IAM EM US IDA SOUAL

open original →