| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVDIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 010/201 DE 01 DE JULHO DE 2010. AO EXMº SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dírigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 010/2010, para apreciação e posterior votação nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO e dá outras providências.” Nobres Vereadores, este projeto de Lei tem como base fundamenta! a manutenção dos atuais servidores contratados somente na área da Educação e Saúde, pois a legislação do Concurso Publico realizado determina prazos legais e com isso vários pessoas que passaram no Concurso, desistiram de assumir ou pediram prorrogação de prazo para se apresentarem e tomar posse. Diante destes prazos exigidos na lei, é que abriremos novas convocação de cargos para outros aprovados. Portanto, este projeto é somente para dar legalidade para que os atuais servidores continue trabalhando até o encerramento das aulas e que os servidores que passaram no concurso temem posse nos respectivos cargos. Como de costume, desde já manifestamos nossos agradecimentos pela apreciação deste i 22 < AUGUSTINHO FREITAS MARTINS sa Mun. de Pedra Preta Prefeito Municipal refeito Municipa ENTRADA o) - Prot N s ts hs, emÓS ELO. ; Mata Aparecida Mendes Freitas À Digitador- Escrevente véio raia PED maianeinatama ma AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Bpedrapretamt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 010/2010 DE 01 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS DE CARATER TEMPORÁRIO e dá outras providências, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo dos contratos de caráter temporário, instituídos mediante seleção pela Lei 544/2009, sendo tal prorrogação aplicada apenas aos cargos de Continua, Serviços Gerais e Vigilantes. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica prorrogado o prazo dos contratos referidos no caput deste artigo pelo prazo de 60(sessenta) dias, ou até preenchimento de tais cargos pelo concurso público realizado recentemente. ARTIGO 2º - A prorrogação mencionada no Artigo anterior obedece a Constituição Federal, alterando-se apenas as datas sucessivamente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de 01 de julho de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. L DE PEDRA PRETA-MT. YDO ANO DE 2010, GABINETE DO PREFEITO MU AO PRIMEIRO DIA DO M euingra Municipal de Pedra Preta 2 /0% [00 APROMDOem 42 L DT /CO ,. ATGISTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Na GS Sessão Enrosca BZ ME es de Éreitas camara Mun. de Pedra Preta Presidente ENTRADA prot. NISO/ 2020 — às AML 5 hs, emb Hi LO Maria Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente SORO MUNCP Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PRETA Home Page: pedraprota mt gov.br IAM EM US IDA SOUAL