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materia nº 15/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 002/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR LICENCIADO LENILDO AUGUSTO DA SILVA.
native_id4676

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO º
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
, Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 015/2018.
Projeto de Decreto Legislativo 002/ 2018.
AUTOR: Vereador Licenciado Lenildo Augusto da
Silva.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO HONORÁRIO PEDRA PRETENSE A
PESSOA DE DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O
MUNICIPIO. '
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto Legislativo
002/2018. A data do recebimento do referente processo foi no dia 19 de fevereiro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador
Licenciado Lenildo Augusto da Silva, que visa conceder o Título de Cidadão Pedra Pretense ao casal
Antônio Paulo Vieira de Lima e Ivone da Costa Pedroso.
A Lei Orgânica do Município de Pedra Preta- MT estabelece em seu artigo 25,
diz que o Processo Legislativo compreênde a elaboração de:
V- decretos legislativos;
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, prevê:
Art. 114. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a
regular matéria que exceda os limites da Economia interna da
Câmara, mas não sujeita à Sanção do Prefeito, sendo promulgada
O pelo Presidente da Câmara.
1 - Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honorária ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham
prestado serviços ao Município, aprovada pelo voto favorável, no
mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
Parecer nº 015-2018/CMPP/CCLR

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