br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 14/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4680

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 014/2010
DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
AO EXMO
VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Dando cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal,
faço remeter ao critério exame de Vossa Excelência e à superior deliberação do plenário
desta casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO
DE ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, aquisição desta área de 10 hectares é de
fundamental importância para podermos solucionar questão do aterro sanitário Municipal
pois o município disponha de uma área que não tinha autorização da SEMA para a
operação. Esta área ora citada foi adquirida pelo Município nas gestão anteriores, sendo
que foi realizado um deposito em juízo um valor que não condizia com a realidade da
compra. Passados estes anos nossa administração fez um acordo com o proprietário da
área, onde pagamos um valor definido em juízo, com o propósito de devolver a área
recuperada ao proprietário, sendo que o prazo já venceu e só agora conseguimos esta
licença previa.
Diante destes fatos, o Município vem a vários meses tentado
adquiri uma área que tenha autorização previa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente
para instalação e Funcionamento, conforme anexo.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
LT
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
ÉS
E BOvERO aguicipaL
PED PRETA
Peter ImdamA za AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 014/2010
DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a autorização Legislativa para a AQUISIÇÃO DE
UMA AREA DE TERRAS para Construção do Aterro
Sanitário Municipal de Pedra Preta/MT e dá outras
providências;
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de
Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aquisição de uma área de terra
situada no Zona Rural deste Município, de propriedade do senhor LUIZ HENRIQUE
LUZINI, localizada na estrada da Fazenda Santo Antonio, a mais ou menos 3 km da
sede do Município, com 10 (dez) hectares, proveniente da matrícula nº 2095 em anexo,
para implantação do Aterro Sanitário Municipal
ARTIGO 2º - O Município pagará pela área o valor determinado pela Comissão de
Avaliação, que será nomeada pelo Executivo Municipal e compor-se-á por 01(um)
representante da sociedade civil, 01(um) representante do Poder Legislativo, 01(um)
representante do Poder Executivo e 01(um) técnico em transações imobiliárias do
município.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal receberá o imóvel livre e desembaraçado de
qualquer ônus no ato do pagamento, sendo o imóvel transferido para o nome da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da referida aquisição correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
03.001 Secretaria Geral de Coordenação Administrativa
04.127.1007 Desapropriação e Aquisição de Imóveis.
44.90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESETE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2010.
/
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
7” =Prefeito Municipal=
+
1 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
1
DESPACHO DO PRESIDENTE
O presente Projeto de Lei nº 014/2010, de autoria do
Executivo Municipal, recebeu com a devida aprovação Plenária, a
Emenda Aditiva 001/2010, de autoria da Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sendo, levado ao
Plenário para ser deliberado em REDAÇÃO FINAL, momento em
que foi aprovado, após receber os votos favoráveis da unanimidade
dos Vereadores presentes, na Décima Terceira Sessão Ordinária
desta Legislatura, realizada em 08 de setembro de 2010, devendo
essa via, que é a versão original, ser arquivada na Secretaria da
Casa.
Pedra Preta, 09 de setembro de 2010.
PA
A
M ETÉDE FREITAS
Presidente
ANT CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDRA PRETA - MT
249 D/28T LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL 4
MATRICULA: 2095, aos 30/06/2004.
IMÓVEL: Uma área de terras de pastais e lavradias com
16.94.00 Has ou 7,00 alqueires paulista, desmembrada de uma
área de maior porção com 193.60 Has, situada neste Município
e Comarca de Pedra Preta - MT, denominada Parte da FAZENDA
AROEIRA (GLEBA 02). Descrição do Polígono: Inicia-se o
levantamento da área no marco nº 01, cravado na divisa com
terras de Rubens Rui e com terras de Vagner Aparecido
Luzini (GLEBA 01); deste, segue divisando com terras de Rubens
Rui com Azimute Magnético de 60º48'49” a uma distancia de
210,00 metros até o marco nº 02, cravado na divisa com terras
de Rubens Rui e com terras de Moêmia Pereira de Oliveira e
outros (GLEBA 03); deste, segue divisando com terras de Moêmia
Pereira de Oliveira e outros(GLEBA 03) com Azimute: Magnético
de 14º19'49” a uma distância de 1.021,19 metros até o marco
nº 03, cravado na divisa com terras de Moêmia Pereira de
Oliveira e outros(GLEBA 03) e com terras de Idalze Aranon
Luzini (área remanescente); deste, segue divisando com terras
de Idalze Aranon Luzini(área remanescente) com Azimute
Magnético de 306º49'37” a uma distância de 140,12 metros até
o marco nº 04, cravado na divisa com terras de Idalze Aranon
Luzini (área remanescente) e com terras de Vagner Aparecido
Luzini (GLEBA 01); deste, segue divisando com terras de Vagner
Aparecido Iuzini (GLEBA 01) com Azimute Magnético de
195º24'09” a uma distância de 1.219,62 metros até o marco nº
01, marco inicial. desta descrição. LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE: Com terras de Idalze Aranon Luzini (área
remanescente). AO SUL: Com terras de Rubens Rui. AO LESTE:
Com terras de Moêmia Pereira de Oliveira e Outros: (GLEBA 03).
AO OESTE: Com terras de Vagner Aparecido Luzini (GLEBA 01).
Tudo, conforme Memorial Descrição, datada de * 08/03/2004,
assinada Marcos Rogério Silva Campos - Agrimensor - CREA
6823/D - MT. ART: - Anotação de Responsabilidade Técnica nº
15L “00022368. TRANSMITENTE: O ESPÓLIO DE JOAO LUZINI.
ADQUIRENTE:; LUIZ. HENRIQUE LUZINI, brasileiro, agricultor,
portador da. Carteira de Identidade RG nº 149.951-SSP/MT e CPF
nº'204.968.341-34, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, com APARECIDA VIEIRA LUZINI, portadora do RG nº
1230526-0-SSP/MT e do CPF nº 992.133.111-68, residentes e
domiciliados a Rua Ceará nº 247, centro, nesta cidade de
Pedra Preta - MT. FORMA DO TITULO: Formal de Partilha ,
extraído dos Autos de Arrolamento n. 054/2003, expedido em
16/06/2004, feito este que teve seus tramites legais, sendo
finalmente julgado por sentença datado de 18/06/2004, que
tramitou em julgado 02/04/2003, pelo Dr. Marcos Aurélio dos,
Reis Ferreira - Juiz de Direito da única Vara Cível destalt
cidade de Pedra Preta - MT. VALOR: . R$ 7.875,00(sete mil:
oitocentos e setenta e cinco reais). TRANSCRIÇÃO ANTERIOR
Parte desmembrada da matricula nº 00249 deste RGI. CONDIÇÕE
As Legais. As demais condições são as constantes do Formal d
Partilha a qual, fica arquivada neste Cartório uma copi
autentic PROTOCOLO: N/RGI sob o nº11.620 nesta data.
OFICIAL CRRLKRELLLEERLALRER RR AR
em 30, 06,04
COMARCA DE PEDRA PRETA
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
“REGISTRO GERAL LIVRO 2 FLS.
OFICIAL
ARLETA CATARINA MONTEIRO
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT
Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
Relatório Técnico de Inspeção nº 126/2010/DUDR/SEMA
Rondonópolis, 11 de Junho de 2010.
1. INTERESSADO:
Nome: Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
CNPJ: 03.773.942/0001-09
2. ATIVIDADE ANALISADA:
Aterro Sanitário
3. LOCALIZAÇÃO:
Da sede do município sentido Distrito de Galiléia, e por estrada municipal, após 05 km
adentra-se ao imóvel, zona rural, município de Pedra Preta — MT.
4. COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
Latitude: S 16º37' 48,8” Longitude: W 54º 29" 54,3"
5. PROCESSO /DOCUMENTO:
Processo nº.251509 / 2010.
6. ENDEREÇO PARA CORRESPONDENCIA:
Avenida Fernando Correia da Costa, nº940, Centro,
Pedra Preta- MT - CEP— 78.795 - 000.
7. OBJETIVO:
Vistoria prévia do local para implantação de um Aterro Sanitário.
8. EQUIPE TÉCNICA:
= Vilmar Eberhardt - Assessor Técnico - SEMA/DUDR.
« Lusmar Gomes dos Santos — Técnico Desenv. Econ. Social - SEMA/DUDR.
Rua Padre Anchieta Nº594, Vila Aurora. VEZA
Cep. 78740-000 — Rondonópolis - MT. Sor
Fone/Fax: (66)3422 4466 / (66)34223- 6501. BS
www.sema.mt.gov.br Goramo da
Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT
Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
9. CONSTATAÇÕES:
Uma equipe da SEMA, através da Diretoria de Unidade Desconcentrada de
Rondonópolis - DUDR esteve no local supracitado na data de 10/06/2010 e constatou que
o local onde se pretende .implantar o Aterro Sanitário do município de Pedra Preta, é parte
da Fazenda Aroeira, denominado de Gleba — II, com área total de 10,00 (dez) hectares,
zona rural, e distante 05 km da sede do município.
A área encontra-se totalmente antropizada, sem vegetação arbórea, apenas
gramínea, ou seja, capim brachiaria. Nos fundos do terreno existe uma área com vegetação
nativa que deverá ser preservada. O terreno caracteriza topografia praticamente plana, com
solo predominante do tipo Latossolo Vermelho Amarelo de textura média.
A gleba é totalmente cercada, onde atualmente é exercida a atividade de pecuária
de leite, no entorno existem áreas com pastagem que também tem como atividade a
pecuária. As áreas no entorno são desabitadas, existindo apenas uma residência (sede de
Fazenda) na área de frente ao terreno, distante aproximadamente 350 metros.
O corpo dágua mais próximo é um Córrego a 1.340 metros de distância, e o ponto
mais próximo da cidade de Pedra Preta esta a 1.450 metros, conforme imagem do Google
em anexo. Enquanto o Aeroporto mais próximo é o do município de Rondonópolis —- MT,
distante 24.400 metros.
10. CONCLUSÃO:
Após vistoria “In Loco” e por todo o exposto, concluímos que visualmente a área
onde se pretende instalar o Aterro Sanitário do município de Pedra Preta, não apresenta
nenhuma restrição. Deverá ser elaborado Projeto Técnico por Técnico capacitado e
credenciado para obtenção da Licença Ambiental da atividade junto a SEMA — MT.
É o que cabia considerar, diante do que foi constatado.
Rua Padre Anchieta Nº 332, Vila Aurora
Cep. 78740-000 - Rondonópolis - MT. (244
FoneiFax: (66)3422 44 / (66)34223- 6501. US
www.sema,mt.gov.br mods
Governo da
à Grosso

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT
Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
11. RELATÓRIO FOGRÁFICO: Evidenciando o terreno vistoriado.
Rua Padre Anchieta Nº 332, Vila Aurora
Cep. 78740-000 — Rondonópolis - MT.
Fone/Fax: (66)3422 44 / (66)34223- 6501.
www.sema.mt.gov.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT
Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
11. RELATÓRIO FOGRÁFICO:
Rua Padre Anchieta Nº 332, Vila Aurora
Cep. 78740-000 — Rondonópolis - MT.
Fone/Fax: (66)3422 44 / (66)34223- 6501.
www sema.mt.gov.br
ÁREA DO EMPREENDIMENTO: QERO
AE porca do (este [4 É TVE
GEPGRÁFICAS, LONG.:W
RA Pra 7 2 PE
(
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
eo CC memo O
ET Padia ote— (GW is tos
CORIS TATAÇÕES:
2 ZE, Lo Eae ro o ot)
//
Lp
PH
E e MÁ
Y,
L/
E gra se 7)
DD:
onda
aline pardo e
fre
Ê pi
+2 via Eram) Ando 2º Vi (Ae) Procesoos St | (Amarela) Controla / 4º via (Branca) Outros Órgãos
rm Za fo 7 Bonde 2 esfrableiios dá Seria]
fetpito di antes cçã
OME DOREPRESENTANTE DA suf RESA: coral E ntos NA
USA 66) SEMA E)
£ dcometá ;
ar Everhará
lime TecricoDUDRISENA
LT ADA
Oficio 001/2010.
Assunto: Venda de uma área de 10 hectares para construção de Aterro Sanitário.
Senhor Prefeito,
Diante do exposto acima, venho através deste oferecer a este Município uma
área de 10 hectares da matricula nº 2095, localizada na estrada da fazenda Santo Antonio, à
mais ou menos 03 km da sede do Município, pelo valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil
reais), sendo pago o valor de R$ 20.000,00 mensais até totalizar o valor global da compra.
O pagamento inicial será depois de ocorridos todos os transmites legais da
aprovação do Legislativo e confecção do contrato de Compra e Venda..
A área ora oferecida, já foi feito uma vistoria previa pela SEMA-MT, onde
ficou deferido um parecer preliminar favorável a instalação do Aterro Sanitário.
Ficarei no aguardo de uma posição do Município, pelo prazo de 10 (dez).
Pedra Preta - MT 10 de Agosto de 2010.
LUÍZ HENRIQUE LUZINI
Proprietário
“a Prefoltura Municipal de Pedra Preta
Sp RECEBI As “5:25 horas-de
LO CA 20.00
Unome: -
i Ascinatura e)
AO
ILMO SENHOR
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO

open original →