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materia nº 15/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2010
Date 2010-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO ORÇAMENTO
native_id4681

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 015/2010
DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
AO EXMO
VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município e com Regimento da
Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á presença de Vossas Excelências
para encaminhar o Projeto de Lei nº 015/2010 que:
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar até o limite de 15% (quinze por cento)
do orçamento”.
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saídos
orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os
valores autorizados na Lei Orçamentária para 2010, estão sendo insuficientes para
suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: Manutenção das atividades
das secretarias, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos
programas direcionados à saúde e à educação.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação em regime de urgência, urgentíssima, os quais têm a certeza
merecerá integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosam
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Câmara Mun. de Pedra Preta
Prefeito Municipal ENTRADA
Prot. NÃOS
/ Ás!S..DAhs, em 45/09/40.
/ Maria Anarecida Mendes Freitas
Ea Degitador- Escrevente
CONERMO Saci
PE PRETA
PONTA DMA as AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 —- FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Gpedrepreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 015/2010
DE 14 DE SETEMBRO DE 2010,
Câmura Municipal de Pedra Praia
APROVADO om :
- são ,
4 Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
my MP Co Freitas SUPLEMENTAR até o limite de 15 % (quinze por cento)
Presidente do orçamento, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO
Votos Favoráveis. 25... MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
Votos/Contrários 2 A GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Presidente
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
abertura de créditos Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de
uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, até o limite de
15% (quinze por cento) do Orçamento para o exercício de 2010, conforme
artigo 167, VI, da Constituição Federal e artigo 43 da Lei Federal Nº, 4,320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS QUATROZE DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 2010.
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS “Prot Nº 0.3?
Prefeito Municipal : 45 00, em 25/08
Maria Aparecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
SOVERHO MUNICIPAL ,
1 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
VIA RENTO COME MISTÇA SOCIAR, e-mail: gabineteQ)pedrapreta.mt.gov.br

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