| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO ORÇAMENTO |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 015/2010 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. AO EXMO VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município e com Regimento da Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á presença de Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 015/2010 que: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento”. Esta medida se faz necessária, para remanejar os saídos orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados na Lei Orçamentária para 2010, estão sendo insuficientes para suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: Manutenção das atividades das secretarias, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos programas direcionados à saúde e à educação. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação em regime de urgência, urgentíssima, os quais têm a certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço. Atenciosam AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Câmara Mun. de Pedra Preta Prefeito Municipal ENTRADA Prot. NÃOS / Ás!S..DAhs, em 45/09/40. / Maria Anarecida Mendes Freitas Ea Degitador- Escrevente CONERMO Saci PE PRETA PONTA DMA as AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 —- FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Gpedrepreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 015/2010 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010, Câmura Municipal de Pedra Praia APROVADO om : - são , 4 Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL my MP Co Freitas SUPLEMENTAR até o limite de 15 % (quinze por cento) Presidente do orçamento, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO Votos Favoráveis. 25... MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO Votos/Contrários 2 A GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Presidente Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de créditos Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento para o exercício de 2010, conforme artigo 167, VI, da Constituição Federal e artigo 43 da Lei Federal Nº, 4,320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS QUATROZE DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 2010. Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS “Prot Nº 0.3? Prefeito Municipal : 45 00, em 25/08 Maria Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente SOVERHO MUNICIPAL , 1 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 VIA RENTO COME MISTÇA SOCIAR, e-mail: gabineteQ)pedrapreta.mt.gov.br