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materia nº 16/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4682

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016/2010
DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
AO EXMO.
SENHOR SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A par da grata satisfação em
cumprimentar os nobres edis cordialmente, momento do qual nos utilizamos para
requerer o recebimento, apreciação e aprovação do PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE Nº. 016/2010 nos termos desta Egrégia Casa de Leis
dada à premência da matéria que carrega em seu bojo, conforme preceitua o
princípio de Unidade, Universalidade e Anualidade.
Salientamos que o valor de R$ 31.782.211,42 (Trinta e um
milhões setecentos e oitenta e dois mil duzentos e onze reais e quarenta e dois
centavos) é o mesmo valor ora apurado no Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentária para o exercício financeiro de 2011.
Pane ego quem
PEDRA PRETA
mis ias AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (65)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
N e-mail: vabinetefdpedrapreta.mr.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
De acordo com o artigo 4º do projeto da LOA, fica prevista
abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total
das despesas fixadas no artigo 1º, observado o disposto no parágrafo 1º inciso 1,
II, e Iv, do art. 43 da Lei 4.320/64; e ainda abrir créditos suplementares até o
limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, conforme
Decreto Lei Federal nº 1,763/80 e Lei Complementar 101/2000.
Integram o presente processo todos os anexos e
demonstrativos da Administração, exigidos pelos artigos 165 & 6º da CF, pelos 8
19€e 2º e incisos do artigo 2º e art. 22 da Lei 4.320/64 e art. 5º da LRF.
Ressaltamos que o presente projeto de lei está detalhado
as naturezas de receita na forma estabelecida no Manual de Procedimentos da
Receitas Pública, Anexo 1, 1, III, IV e V devidamente consubstanciado nas
Portarias do Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional senão vejamos:
1. Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Funções de
Governo.
2. Quadro Demonstrativo da Receita e da Despesa por Segundo as Categorias
Econômicas - Anexo 1 (inciso II)
3. Receitas Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2.
4. Natureza das Despesas segundo as categorias Econômicas - Consolidação
Geral - Anexo 2.
5. Quadro Discriminativo da Receitas por Fonte e Respectiva Legislação -
Inciso HI.
6. Quadro das dotações por órgão do governo e da administração - inciso IV
7. Quadro Demonstrativo da Despesa por Órgão, por unidade orçamentária.
Programa de Trabalho 6 - anexo 6 inciso II.
e ava LP
RA PRETA .
Renieoruno saia a AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 - PAX (66)3486-1287
” e-mail: uabinete/Dpedranreta.mt.vov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
8. Quadro Demonstrativo da despesa por Programa de Trabalho do Governo -
Demonstrativo de Funções, Programas e subprogramas por projeto e
atividade - Anexo 7 - inciso II,
9. Quadro Demonstrativo das Despesas por Funções, Programas e Sub
programas conforme o vinculo com os recursos- Anexo 8 - inciso II.
10.Quadro Demonstrativo das Despesas por órgão e Funções- Anexo 9 - inciso
II.
11.Quadro Demonstrativo do Programa anual de Trabalho do Governo em
termos de realização de obras e de prestação de serviços (fis 66 e 67-TC).
12.Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa - artigo 22, inciso
HI da Lei nº 4.320/64;
13.Campo de Atuação e Legislação.
14.Quadro de Detalhamento da Despesa - Por elemento.
Salientamos que a previsão da receita estimada para o
exercício financeiro de 2011 não está subestimada tendo em vista que a variação
em relação a 2010 vai estar dentro dos índices inflacionários que regulam a
economia nacional.
Diante do exposto esperamos ter atendido o disposto nas
legislações bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária com os projetos e
atividades constantes na LOA, observando que todos os programas e ações
constantes da LOA foram previstos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício financeiro de 2011.
Ressaltamos que os percentuais da Secretaria Municipais
de Educação e Saúde foram previstos para maior, no projeto da LOA de 2011,
DENLERE deu
Penta nave AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Doedrapreta.mt.vov.br
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GABINETE DO PREFEITO
entretanto na execução da Lei Orçamentária Anual de 2011 poderão ser
executados pelos limites constitucionais.
Colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreço e
elevada estima, para com Vossas Excelências.
Atenciosament;
/4
UGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
e-mail; vabinetefDpedranreta.mt.eov.br
2a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 016/2010.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO D EPEDRA PRETA - MT PARA O
EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS,
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA
PRETA-MT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
“FAZ SABER QUE CAMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Pedra
Preta - MT para o exercício de 2011 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
31.782.211,42 (Trinta e um milhões setecentos e oitenta e dois mil duzentos e
onze reais e quarenta e dois centavos), discriminados pelos anexos integrantes
desta lei:
Art, 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento.
GEMVEMSAO Sica 4
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
RA PRETA
SURVOLERENCDIÇA SOIA e-mail; gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
N
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GABINETE DO PREFEITO
RECEITAS CORRENTES 28.407.202,35
Receitas Tributárias 1.779.243,97
Receitas de Contribuições Econômicas 315.938,78
Receita Patrimonial 79.433,95
Receita de Serviços 16.928,38
Transferências Correntes 29.170.978,36
Dedução de receitas (3.205.782,16)
Outras Receitas Correntes 250.461,07
RECEITASDE CAPITAL 3.375.009,07
Alienação de Bens 35.881,47
Transferência de Capital 3.339.127,60
TOTAL 31.782.211,42
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada
segundo a discriminação dos quadros Função do Governo, Programa de Trabalho
e Natureza de Despesa, integrante desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativo 1.886.031,73
Essencial a justiça 100.623,60
Administração 6.006.383,07
Segurança Pública . 23.100,00
Assistência Social 1.078.695,48
Co AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
A e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
“PEDRA PRE
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PEDRA É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Indústria
Comercio e Serviço
Comunicações
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL o
POR ORGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
02 GABINETE DO PREFEITO
03 SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
07SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
soro Corea SOC e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
317.822,11
6.430,920,28
7.961.027,03
366.980,50
2.377.142,50
350.960,87
110.250,02
290.657,01
444.362,01
22.050,00
72.050,00
23.975,50
1.467.451,00
1.412.228,71
737.500,00
302.000,00
31,782.211,42
1.886.031,73
527.555,90
2.023.002,21
2.005.046,42
5.435.370,28
444.362,01
7.961.027,03
1.429.656,35
di AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1199
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2.185.111,21
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP.PUBL. E SERV.URBANOS 1.309.128,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 6.430.920,28
12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 145.000,00
TOTAL 31.782.211,42
POR ÓRGÃO/UNIDADE
01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
001 Gabinete do Presidente 662.870,78
002 Secretaria da Câmara 1.223.160,95
02 GABINETE DO PREFEITO
001 Gabinete do Prefeito 527.555,90
03 SEC, GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
001 Sec. Geral:de Coordenação Administrativa 2.023.002,21
04 Sec. MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 Secretaria de Finanças 2.005.046,42
05 SEC.MUNICIPAL DE VIAÇÕ E OBRAS PUBLICAS -
001 Sec. Municipal de Obras : 5.435.370,28
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 Sec. Municipal de Agricultura 444.362,01
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001:Secretaria Municipal de Educação 3.395.155,02
002 Fundo Municipal de Educação 888.621,81
e TA AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
CESAR ANO SUAS RISTICA SQL e-mail: gabineie(Bpedraprera.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
003 Fundo Manut. Desenv.Educ. Básica - FUNDEB 3.677.250,20
08 SEC, MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 Sec. Municipal de assistência social . 1.117.116,29
002 Fundo Municipalf Social 312.540,06
09 SEc. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER.
001 Sec, Municipal de Cultura, Esporte e Laser 2.185.111,21
10 SEC. MUN.DE LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS
001 Sec, Mun. de Limpeza Publica e Serviços Urbanos 1.309.128,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 Secretaria Municipal de Saúde 3.459.546,70
002 Fundo Municipal de Saúde 2.971.373,58
12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
001 Secretaria Municipal do Meio Ambiente . 145.000,00
TOTAL - 31.782.211,42
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 23.712.619,20
DESPESAS DE CAPITAL 7.767.592,22
RESERVA DE CONTIGÊNCIA : 302.000,00
TOTAL 31.782.211,42
Ê em e SAVER SECAS -
Es | Sta AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PRETA ( 6
EEE O A SD e-mail: gabineteQ)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Nos termos do Art 7º da Lei Federal nº 4,320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar a:
1 - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei.
II - Realizar no exercício financeiro, operações de crédito para
antecipação da Receita para atentar insuficiência de caixa, de acordo com o
parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, e Art. 38 da Lei
Complementar 101, de 04/05/200, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - Executar todos os artigo e parágrafos constantes na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS
QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA A
NENE UPAS SO e-mail; gabinete pedrapreta.mt,gov.br

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