| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4682 |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 016/2010 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. AO EXMO. SENHOR SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A par da grata satisfação em cumprimentar os nobres edis cordialmente, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE Nº. 016/2010 nos termos desta Egrégia Casa de Leis dada à premência da matéria que carrega em seu bojo, conforme preceitua o princípio de Unidade, Universalidade e Anualidade. Salientamos que o valor de R$ 31.782.211,42 (Trinta e um milhões setecentos e oitenta e dois mil duzentos e onze reais e quarenta e dois centavos) é o mesmo valor ora apurado no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2011. Pane ego quem PEDRA PRETA mis ias AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (65)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 N e-mail: vabinetefdpedrapreta.mr.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO De acordo com o artigo 4º do projeto da LOA, fica prevista abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas no artigo 1º, observado o disposto no parágrafo 1º inciso 1, II, e Iv, do art. 43 da Lei 4.320/64; e ainda abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, conforme Decreto Lei Federal nº 1,763/80 e Lei Complementar 101/2000. Integram o presente processo todos os anexos e demonstrativos da Administração, exigidos pelos artigos 165 & 6º da CF, pelos 8 19€e 2º e incisos do artigo 2º e art. 22 da Lei 4.320/64 e art. 5º da LRF. Ressaltamos que o presente projeto de lei está detalhado as naturezas de receita na forma estabelecida no Manual de Procedimentos da Receitas Pública, Anexo 1, 1, III, IV e V devidamente consubstanciado nas Portarias do Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional senão vejamos: 1. Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Funções de Governo. 2. Quadro Demonstrativo da Receita e da Despesa por Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 1 (inciso II) 3. Receitas Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2. 4. Natureza das Despesas segundo as categorias Econômicas - Consolidação Geral - Anexo 2. 5. Quadro Discriminativo da Receitas por Fonte e Respectiva Legislação - Inciso HI. 6. Quadro das dotações por órgão do governo e da administração - inciso IV 7. Quadro Demonstrativo da Despesa por Órgão, por unidade orçamentária. Programa de Trabalho 6 - anexo 6 inciso II. e ava LP RA PRETA . Renieoruno saia a AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 - PAX (66)3486-1287 ” e-mail: uabinete/Dpedranreta.mt.vov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 8. Quadro Demonstrativo da despesa por Programa de Trabalho do Governo - Demonstrativo de Funções, Programas e subprogramas por projeto e atividade - Anexo 7 - inciso II, 9. Quadro Demonstrativo das Despesas por Funções, Programas e Sub programas conforme o vinculo com os recursos- Anexo 8 - inciso II. 10.Quadro Demonstrativo das Despesas por órgão e Funções- Anexo 9 - inciso II. 11.Quadro Demonstrativo do Programa anual de Trabalho do Governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços (fis 66 e 67-TC). 12.Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa - artigo 22, inciso HI da Lei nº 4.320/64; 13.Campo de Atuação e Legislação. 14.Quadro de Detalhamento da Despesa - Por elemento. Salientamos que a previsão da receita estimada para o exercício financeiro de 2011 não está subestimada tendo em vista que a variação em relação a 2010 vai estar dentro dos índices inflacionários que regulam a economia nacional. Diante do exposto esperamos ter atendido o disposto nas legislações bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária com os projetos e atividades constantes na LOA, observando que todos os programas e ações constantes da LOA foram previstos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2011. Ressaltamos que os percentuais da Secretaria Municipais de Educação e Saúde foram previstos para maior, no projeto da LOA de 2011, DENLERE deu Penta nave AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Doedrapreta.mt.vov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO entretanto na execução da Lei Orçamentária Anual de 2011 poderão ser executados pelos limites constitucionais. Colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreço e elevada estima, para com Vossas Excelências. Atenciosament; /4 UGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal e-mail; vabinetefDpedranreta.mt.eov.br 2a ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 016/2010. DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO D EPEDRA PRETA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; “FAZ SABER QUE CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Pedra Preta - MT para o exercício de 2011 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 31.782.211,42 (Trinta e um milhões setecentos e oitenta e dois mil duzentos e onze reais e quarenta e dois centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta lei: Art, 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. GEMVEMSAO Sica 4 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 RA PRETA SURVOLERENCDIÇA SOIA e-mail; gabinete()pedrapreta.mt.gov.br N ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO RECEITAS CORRENTES 28.407.202,35 Receitas Tributárias 1.779.243,97 Receitas de Contribuições Econômicas 315.938,78 Receita Patrimonial 79.433,95 Receita de Serviços 16.928,38 Transferências Correntes 29.170.978,36 Dedução de receitas (3.205.782,16) Outras Receitas Correntes 250.461,07 RECEITASDE CAPITAL 3.375.009,07 Alienação de Bens 35.881,47 Transferência de Capital 3.339.127,60 TOTAL 31.782.211,42 Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função do Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrante desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativo 1.886.031,73 Essencial a justiça 100.623,60 Administração 6.006.383,07 Segurança Pública . 23.100,00 Assistência Social 1.078.695,48 Co AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 A e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br “PEDRA PRE DESETMRRISAERANO IA RES TRLA SA PEDRA É PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comercio e Serviço Comunicações Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL o POR ORGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 02 GABINETE DO PREFEITO 03 SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 07SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL soro Corea SOC e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 317.822,11 6.430,920,28 7.961.027,03 366.980,50 2.377.142,50 350.960,87 110.250,02 290.657,01 444.362,01 22.050,00 72.050,00 23.975,50 1.467.451,00 1.412.228,71 737.500,00 302.000,00 31,782.211,42 1.886.031,73 527.555,90 2.023.002,21 2.005.046,42 5.435.370,28 444.362,01 7.961.027,03 1.429.656,35 di AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1199 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2.185.111,21 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP.PUBL. E SERV.URBANOS 1.309.128,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 6.430.920,28 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 145.000,00 TOTAL 31.782.211,42 POR ÓRGÃO/UNIDADE 01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 001 Gabinete do Presidente 662.870,78 002 Secretaria da Câmara 1.223.160,95 02 GABINETE DO PREFEITO 001 Gabinete do Prefeito 527.555,90 03 SEC, GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 001 Sec. Geral:de Coordenação Administrativa 2.023.002,21 04 Sec. MUNICIPAL DE FINANÇAS 001 Secretaria de Finanças 2.005.046,42 05 SEC.MUNICIPAL DE VIAÇÕ E OBRAS PUBLICAS - 001 Sec. Municipal de Obras : 5.435.370,28 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 001 Sec. Municipal de Agricultura 444.362,01 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001:Secretaria Municipal de Educação 3.395.155,02 002 Fundo Municipal de Educação 888.621,81 e TA AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 CESAR ANO SUAS RISTICA SQL e-mail: gabineie(Bpedraprera.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 003 Fundo Manut. Desenv.Educ. Básica - FUNDEB 3.677.250,20 08 SEC, MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 Sec. Municipal de assistência social . 1.117.116,29 002 Fundo Municipalf Social 312.540,06 09 SEc. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER. 001 Sec, Municipal de Cultura, Esporte e Laser 2.185.111,21 10 SEC. MUN.DE LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS 001 Sec, Mun. de Limpeza Publica e Serviços Urbanos 1.309.128,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 Secretaria Municipal de Saúde 3.459.546,70 002 Fundo Municipal de Saúde 2.971.373,58 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 001 Secretaria Municipal do Meio Ambiente . 145.000,00 TOTAL - 31.782.211,42 POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 23.712.619,20 DESPESAS DE CAPITAL 7.767.592,22 RESERVA DE CONTIGÊNCIA : 302.000,00 TOTAL 31.782.211,42 Ê em e SAVER SECAS - Es | Sta AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA ( 6 EEE O A SD e-mail: gabineteQ)pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Nos termos do Art 7º da Lei Federal nº 4,320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar a: 1 - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. II - Realizar no exercício financeiro, operações de crédito para antecipação da Receita para atentar insuficiência de caixa, de acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, e Art. 38 da Lei Complementar 101, de 04/05/200, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - Executar todos os artigo e parágrafos constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ AUGUSTINHO FREITAS MARTINS PREFEITO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA A NENE UPAS SO e-mail; gabinete pedrapreta.mt,gov.br