| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 2º DA LEI 518/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 017/2010 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. AO EXMO VER. SEMY MENDES DE FREITAS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO í : Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. U Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres Edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 017/2010, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre alteração da Redação do Parágrafo Segundo do Artigo 2º da Lei nº 518/2007, e dá outras providências.” Esta alteração no Parágrafo Segundo foi solicitada pelo Agente financiador para aquisição dos veículos, portanto estamos somente adequando estas alterações proposta no projeto inicial. ra Como os nobres Vereadores são sabedores da necessidade da aquisição destes veículos para Educação, solicitamos que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, pois se tratar de um financiamento que tem vencimento para aquisição. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. Atenciosamente, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =PREFEITO MUNICIPAL= a GOvERTO MUCH PEDRA PRETA RaNSEtASna AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 = FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em ou ) Lo fino Na LB Sessão EA aço sigente . Sefty Mendés de Freitas Presidente GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 017/2010 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a Alteração da Redação do PARÁGRAFO SEGUNDO do Artigo 2º da Lei 518/2007, e dá outras providências; AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE . A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica alterado o PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 2º DA LEI 518/2007 de 21/12/2007, passando a vigorar a seguinte redação. " “Parágrafo Segundo - Fica dispensado a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.” Artigo 2º - Os demais incisos permanecem inalterados, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em.contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. COvBrO AOS DEZESETE DIAS / A ÊS DE SETEMBRO DE 2010. UGUSTINHO FREITAS MARTINS timipas PRETA =Prefeito Municipal= aroma. AY, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (088) 3486-1270 (FAX (066) 3486-1287 a-mail: nahinatomnadranrata mp nn