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materia nº 17/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 2º DA LEI 518/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4683

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 017/2010
DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
AO EXMO
VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO
í : Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
U
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
Edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 017/2010, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre alteração da Redação do Parágrafo
Segundo do Artigo 2º da Lei nº 518/2007, e dá
outras providências.”
Esta alteração no Parágrafo Segundo foi solicitada pelo
Agente financiador para aquisição dos veículos, portanto estamos somente
adequando estas alterações proposta no projeto inicial.
ra Como os nobres Vereadores são sabedores da necessidade
da aquisição destes veículos para Educação, solicitamos que o mesmo seja
apreciado em REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, pois se tratar de um
financiamento que tem vencimento para aquisição.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
Atenciosamente,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=PREFEITO MUNICIPAL=
a GOvERTO MUCH
PEDRA PRETA
RaNSEtASna AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 = FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Câmara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em
ou ) Lo fino
Na LB Sessão
EA aço
sigente .
Sefty Mendés de Freitas
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 017/2010
DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a Alteração da Redação do
PARÁGRAFO SEGUNDO do Artigo 2º da Lei
518/2007, e dá outras providências;
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE . A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI;
Artigo 1º - Fica alterado o PARAGRAFO SEGUNDO
DO ARTIGO 2º DA LEI 518/2007 de 21/12/2007, passando a vigorar a
seguinte redação.
"
“Parágrafo Segundo - Fica dispensado a emissão
da nota de empenho para realização da despesa a
que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo
Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de
Março de 1964.”
Artigo 2º - Os demais incisos permanecem
inalterados, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em.contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
COvBrO
AOS DEZESETE DIAS
/
A
ÊS DE SETEMBRO DE 2010.
UGUSTINHO FREITAS MARTINS
timipas
PRETA
=Prefeito Municipal=
aroma. AY, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (088) 3486-1270 (FAX (066) 3486-1287
a-mail: nahinatomnadranrata mp nn

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