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materia nº 18/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 018/2010
DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
AO ELMO. SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Sirvo-me da presente par submeter à superior deliberação
legislativa o projeto de lei 018/2010, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigerite e acrescenta ações ao Plano
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao
Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no
orçamento de 2010, conforme autorização dos artigos nºs 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação, o qual temos certeza merecerá integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. Nº.
2 02 hs, eme
Maria Aparecida Mendes Freitas
, Digitador - Escrevente
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
be AoA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 018/2010
DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional especial e acrescenta ações ao Plano
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes
Orçamentária e dá outras providências.
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA -AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
Prot Nº (OSPLS0P O Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas
Ás) 03 hs, em OIL 4O atribuições legais,
ari Aparecida Mendes Freias - FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
Digitador Escrevente APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 14º - Fica incluído ao Plano Plurianual de
Investimentos aprovado pela Lei 555/2009 o qual abrange o período de 2010 a
2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010 aprovados pela
Lei 564/2009, as ações, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — Cámura Municipal de Pedra Preta
APROVADO em o! e) ags O
Unidade: 002 - SECRETARIA DA CÂMARA Na 5
Função: 01 - LEGISLATIVA eso 7.
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA semy Mendes de Freitas
Programa: 0001 — PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 1.002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA
3390.30.00 - Material de Consumo 25.000,00
3390.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total: 45.000,00
Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e
Cinco Mil Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas
no orçamento de 2010, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Unidade: 002 - SECRETARIA DA CÂMARA
PR ETA
EIA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
APRET e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
VE
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto /Atividade: 1.002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA
3390.30.00 - Material de Consumo 25.000,00
3390.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total: 45.000,00
Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei
4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo
discriminadas:
Órgão: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Unidade: 002 - SECRETARIA DA CÂMARA
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 1.002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA
4490.51.00 - Obras e Instalações 45.000,00
Total: 45.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DE SETEMBRO DO ANO DE 2010.
á 7 Câmara Mun. de Pedra Preta
GUSTINHO FREITAS MARTINS ENTRADA o 0
Prefeito Municipal - PrtN fosP (2010
02 hs, em
+ “Saria Aparecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
GOVERNO RUAHCIPAL
PED PRETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESENV COM MESTIÇA SOKSAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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