| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 221/2001 DE 19/03/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 001/2011 DE 10 DE FEVERE E2 AO EXMO VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para: requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 001/2011, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “ Dispõe sobre alteração da redação do artigo 2º, da Lei Municipal 221/2001 de 19/03/2001, e dá outras providencias.” Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade de alterar atual'composição de membros que representa o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, sendo que esta alteração é necessária para liberação de recursos, havendo a necessidade de uma rapidez na votação deste projeto, haja visto que o ano letivo já se iniciou. Portanto, esta alteração não modifica o contexto do projeto inicial, fazendo somente este acréscimo do numero de membros, pois se trata de uma norma estabelecida pelo Ministério da Educação. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. Atenci ente Câmera Mun de Pedra Preta Vá (dá AUG STINHO'FREITAS MARTINS 7 Prefeito Municipal SEE RA SRESA amei sari m AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-. pé. e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 001/2011 á DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011, Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA isnô x ” ; od ; Prot, Nº3TG Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2º da Lei 221/2001 de 19/03/2001, e dá outras providências; AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município or - Escrevente de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 221/2001 de 19/03/2001, passando a vigorar a seguinte redação. “Art. 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma: 1-1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; Ii - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica; II - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica. 8 10 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo. 8 20 Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado. 8 30 Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo sér regondúzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. 8 40 A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão sér exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo/ 8 50 O exercício do mandato de conselheiros do CAE é r considerado serviço público relevante, não remunerado. para Munici cipal de Pedra Preta ps / 03 tssnampirarmau AY FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO RQNE (068) 3486-1270 !FAX (068) 3486-1287 a-mail nahinatafananranrasa mt Snow ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 8 60 Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE,” Art. 2º - Os demais incisos permanecem inalterados, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO M CIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZ DIAS ES DÉ FEVEREIRO DE 2011, UGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar publico de castume na data supra. =Secretario Geral Coord. Administrativa= camara Mun. de Pedra Preta ENTRADA prot Nº 2H6 apt 7 Ss, em Sp às Maes retos > oe PE PRETA feisomaisia AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (086) 3488-1270 !FAX (066) 3486-1287 h Smail: mnahinatafinedranrata mt mou hr