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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 221/2001 DE 19/03/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4687

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2011
DE 10 DE FEVERE E2
AO EXMO
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para: requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 001/2011, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“ Dispõe sobre alteração da redação do artigo 2º,
da Lei Municipal 221/2001 de 19/03/2001, e dá
outras providencias.”
Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade de
alterar atual'composição de membros que representa o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, sendo que esta alteração é necessária para liberação de
recursos, havendo a necessidade de uma rapidez na votação deste projeto, haja
visto que o ano letivo já se iniciou.
Portanto, esta alteração não modifica o contexto do
projeto inicial, fazendo somente este acréscimo do numero de membros, pois se
trata de uma norma estabelecida pelo Ministério da Educação.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
Atenci ente Câmera Mun de Pedra Preta
Vá (dá
AUG STINHO'FREITAS MARTINS
7 Prefeito Municipal
SEE RA SRESA
amei sari m AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-. pé.
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2011
á DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011,
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA isnô x ” ; od ;
Prot, Nº3TG Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2º da Lei
221/2001 de 19/03/2001, e dá outras providências;
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município
or - Escrevente de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 221/2001 de
19/03/2001, passando a vigorar a seguinte redação.
“Art. 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no
âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação
Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de
assessoramento, compostos da seguinte forma:
1-1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
Ii - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de
discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por
meio de assembléia específica;
II - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de
assembléia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em
assembléia específica.
8 10 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a
composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida
nos incisos deste artigo.
8 20 Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento
representado.
8 30 Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo sér regondúzidos de
acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
8 40 A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão sér exercidas pelos
representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo/
8 50 O exercício do mandato de conselheiros do CAE é
r considerado serviço público
relevante, não remunerado.
para Munici cipal de Pedra Preta
ps / 03
tssnampirarmau AY FERNANDO CORREA COSTA
Nº 940, CENTRO RQNE (068) 3486-1270 !FAX (068) 3486-1287
a-mail nahinatafananranrasa mt Snow
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
8 60 Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a
composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo
do FNDE,”
Art. 2º - Os demais incisos permanecem inalterados, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO M CIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZ DIAS ES DÉ FEVEREIRO DE 2011,
UGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação
no lugar publico de castume na data supra.
=Secretario Geral Coord. Administrativa=
camara Mun. de Pedra Preta
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feisomaisia AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (086) 3488-1270 !FAX (066) 3486-1287
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Smail: mnahinatafinedranrata mt mou hr

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