| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 002/2011 DE1 EIRO AO EXMº VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 002/2011, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentária e dá outras providências.” Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade transferir recursos para a Associação Bom Jesus da Garça Branca e a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos Para Vencer. Estas associações desenvolvem varias ações dentro de suas comunidades e dentro destas ações existem varias despesas para suas referidas manutenções e investimentos. Portanto, os Nobres Vereadores são conhecedores das dificuldades que estas entidades vivem, sendo estas associações localizadas na Vila Garça Branca e no Distrito de São Jose do Planalto. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, énciosamente câmara Mun. de Pedra Preta E / ENTRADA, ( prot, NAS /208E dit 32 hs, em f6 13 STINHO FREITAS MARTINS < «ão Mendes Feios Prefeito Municipal EA OVER Reina PEDRA A P RETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail; gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br Câmura Municipal de Pedra Pretu ESTADO DO ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 002/2011 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional câmara Mun. de Pedra Preta especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de ENTRADA Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentária e dá outras Prot. Ni XD /0doPt providências. A. Je hs. em Ab OBM AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra Preta — MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei 555/2009 o qual abrange o período de 2010 a 2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011 aprovada pela Lei 595/2010, as ações, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Função: 20 — AGRICULTURA Sub-Função: 122 — ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0037 — DESENVOLVIMENTOS AGRICOLA E PECUARIA Projeto/Atividade: 2.050 Auxilio Financeiro a Associações de Produtores Rurais 3370.43.00 — Subvenção Social 25.000,00 Total: 25.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2011, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Função: 20 — AGRICULTURA Sub-Função: 122 — ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0037 — DESENVOLVIMENTOS AGRICOLA E PECUARIA Projeto/Atividade: 2.050- Auxilio Financeiro a Associações de Produtores Rurais 3370.43.00 — Subvenção Social 25.000,00 Total: 25.000,00 r EA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270/ FAX (46) 3486 - 1287 ESA ORM SOC Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Função: 20 — AGRICULTURA Sub-Função: 601 — PROMOCAO DA PRODUCAO VEGETAL Programa: 0037 - DESENVOLVIMENTOS AGRICOLA E PECUARIA Projeto/Atividade: 2.086-- Incentivos a Produção Agrícola 3390.30.00 — Material de Consumo 15.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00 Total: 25.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT AOS DEZ DIAS DO MÊ EIRO DO ANO DE 2011. 71 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NÁXS/ 2000 Ást& 20 ns, em 6/03/07. ia Mende Fres EM BUVERNO MUNICIPAL n AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PE PRETA Na 69 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br