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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2011
DE1 EIRO
AO EXMº
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 002/2011, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional especial e acrescenta ações ao Plano
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes
Orçamentária e dá outras providências.”
Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade
transferir recursos para a Associação Bom Jesus da Garça Branca e a Associação dos
Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos Para Vencer. Estas associações desenvolvem
varias ações dentro de suas comunidades e dentro destas ações existem varias
despesas para suas referidas manutenções e investimentos.
Portanto, os Nobres Vereadores são conhecedores das
dificuldades que estas entidades vivem, sendo estas associações localizadas na
Vila Garça Branca e no Distrito de São Jose do Planalto.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto,
énciosamente câmara Mun. de Pedra Preta
E / ENTRADA,
( prot, NAS /208E
dit 32 hs, em f6 13
STINHO FREITAS MARTINS < «ão Mendes Feios
Prefeito Municipal
EA OVER Reina
PEDRA A
P
RETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail; gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
Câmura Municipal de Pedra Pretu
ESTADO DO ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2011
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional
câmara Mun. de Pedra Preta especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de
ENTRADA Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentária e dá outras
Prot. Ni XD /0doPt providências.
A. Je hs. em Ab OBM
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de
Pedra Preta — MT, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos
aprovado pela Lei 555/2009 o qual abrange o período de 2010 a 2013, e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2011 aprovada pela Lei 595/2010, as ações, conforme
discriminado abaixo:
Órgão: 06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 — AGRICULTURA
Sub-Função: 122 — ADMINISTRACAO GERAL
Programa: 0037 — DESENVOLVIMENTOS AGRICOLA E PECUARIA
Projeto/Atividade: 2.050 Auxilio Financeiro a Associações de Produtores Rurais
3370.43.00 — Subvenção Social 25.000,00
Total: 25.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinado a
atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2011, conforme
discriminado abaixo:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 — AGRICULTURA
Sub-Função: 122 — ADMINISTRACAO GERAL
Programa: 0037 — DESENVOLVIMENTOS AGRICOLA E PECUARIA
Projeto/Atividade: 2.050- Auxilio Financeiro a Associações de Produtores Rurais
3370.43.00 — Subvenção Social 25.000,00
Total: 25.000,00
r
EA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270/ FAX (46) 3486 - 1287
ESA ORM SOC Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da
anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 — AGRICULTURA
Sub-Função: 601 — PROMOCAO DA PRODUCAO VEGETAL
Programa: 0037 - DESENVOLVIMENTOS AGRICOLA E PECUARIA
Projeto/Atividade: 2.086-- Incentivos a Produção Agrícola
3390.30.00 — Material de Consumo 15.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
Total: 25.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT
AOS DEZ DIAS DO MÊ EIRO DO ANO DE 2011.
71
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NÁXS/ 2000
Ást& 20 ns, em 6/03/07.
ia Mende Fres
EM
BUVERNO MUNICIPAL n
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PE PRETA Na 69
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