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materia nº 4/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4689

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2011
DE 01 DE MARÇO DE 2011.
AO ELMº, SR VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Sirvo-me da presente par submeter à superior
deliberação legislativa o projeto de lei 004/2011, que autoriza o executivo
municipal a abertura de crédito especial no orçamento vigente, visando
atender necessidades orçamentárias do Poder Legislativo.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto
esta Casa de Leis, autorização para abrir crédito adicional especial no
orçamento de 2011, conforme autorização dos artigos nº.s 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº.4.320/64.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação, o qual temos certeza merecerá integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas
Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente, O R
/
MARCIONILO CORTE SOUZA
=Prefeito-Municipal=
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. N
| Bt ns, em Pé 10310!
ty
BOvERRO ARISMGIPAL
RETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
BESRIv ovni Tá coma ssa SÓcIAL. e-mail: gabinete(G)pedrapreta.mi.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta
ARROVADOem 24 / 02 AML
Hs Sessão Odernsaão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 004/2011
DE 01 DE MARÇO DE 2.011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
. VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Federal
4320/64.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a atender as dotações
orçamentárias, não previstas no orçamento de 2011, conforme discriminado abaixo:
001.002 SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.2003 Manutenção das Atividades da Câmara
319004000000 Contrataçaô por Tempo Determinado 10.000,00
SUB - TOTAL (1) 10.000,00
TOTAL (1) 10.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das
dotações abaixo discriminadas: .
001.002 SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.2003 Manutenção das Atividades da Câmara
319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 10.000,00
SUB - TOTAL (1) 10.000,00
10.000,00
TOTAL (1) 1
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇÕ DO ANO DE 2.011.
Marcionilo Corte Souza
= Prefeito Muyrficipal=
Registrada nesta Secretaria e publicada por a iXaçã
câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. Nº
MTE/ QOtl
it Altos em 16 102)?
Mendes Freitas
or - Escresee
Ex
Governo MúmkeM Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287
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SENSU CORA ÇA SEAL

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