| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 004/2011 DE 01 DE MARÇO DE 2011. AO ELMº, SR VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente par submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei 004/2011, que autoriza o executivo municipal a abertura de crédito especial no orçamento vigente, visando atender necessidades orçamentárias do Poder Legislativo. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto esta Casa de Leis, autorização para abrir crédito adicional especial no orçamento de 2011, conforme autorização dos artigos nº.s 41, 42 e 43 da Lei Federal nº.4.320/64. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação, o qual temos certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, O R / MARCIONILO CORTE SOUZA =Prefeito-Municipal= Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. N | Bt ns, em Pé 10310! ty BOvERRO ARISMGIPAL RETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 BESRIv ovni Tá coma ssa SÓcIAL. e-mail: gabinete(G)pedrapreta.mi.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta ARROVADOem 24 / 02 AML Hs Sessão Odernsaão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 004/2011 DE 01 DE MARÇO DE 2.011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO . VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Federal 4320/64. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2011, conforme discriminado abaixo: 001.002 SECRETARIA DA CÂMARA 01.031.0001.2003 Manutenção das Atividades da Câmara 319004000000 Contrataçaô por Tempo Determinado 10.000,00 SUB - TOTAL (1) 10.000,00 TOTAL (1) 10.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: . 001.002 SECRETARIA DA CÂMARA 01.031.0001.2003 Manutenção das Atividades da Câmara 319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 10.000,00 SUB - TOTAL (1) 10.000,00 10.000,00 TOTAL (1) 1 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇÕ DO ANO DE 2.011. Marcionilo Corte Souza = Prefeito Muyrficipal= Registrada nesta Secretaria e publicada por a iXaçã câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. Nº MTE/ QOtl it Altos em 16 102)? Mendes Freitas or - Escresee Ex Governo MúmkeM Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br SENSU CORA ÇA SEAL