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materia nº 5/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2011
DE 09 DE MARÇO DE 2011.
AO EXMº. SR Pedra Preta
e Fear:
VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES câmara ADA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Prot NºÃSL t
PEDRA PRETA-MT às o Us, em fo pat
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A
Sirvo-me da presente para submeter à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei 005/2011, que autoriza o executivo
municipal a contratar pessoal em caráter excepcional, temporário e
emergencial, para realização de ações do plano de combate ao mosquito da
dengue.
Salientamos que a Prefeitura Municipal de Saúde precisa
ra
de pgssoal para aterider'a dernanda de serviços de controle e efetiva vigilância
epídemiológica e ambiental, considerando:
1 - Que o Município pactuou com a Secretaria Municipal
de Saúde, as atividades relacionadas ao combate do Aedes aegypti;
H - O repasse de recursos financeiros ao Município por
parte do Ministério da Saúde para a efetiva vigilância epidemiológica e
ambiental em saúde;
HI - Que a Dengue é uma doença reincidente e das
GOVERNO psusCaPAL
PED PRE ETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - [287
ESEANVARVIMENÇTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
mais danosas à saúde humana e, por este motivo se constitui em sério
problema de saúde pública no Brasil, principalmente no verão devido ao calor e
chuvas que favorecem o aumento da infestação;
IV - Os termos da Lei Federal nº. 8080/90, no artigo 18
II que estabelece a competência dos Governos Municipais no âmbito do SUS,
que aprovou diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância
em saúde pela União, Estados e Municípios;
V - O artigo 37, inciso IX da CF/88, que define o
seguinte: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e
. VI - O disposto na Lei Municipal nº. 075/1998, nos
artigos 263 e 264, inciso I.
Assim, para atender as exigências legais e prestar um
serviço de efetiva vigilância epidemiológica e ambiental em saúde,
apresentamos a presente matéria e esperamos contar com o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas
Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente, j
— Câmara Mun. de Pedra Preta
» ENTRADA
Ed Prot NABO/ 208
MARCIONILÔ CORTE SOUZA pe tezhs, em 10 103 | ITA
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FEBRA PR RETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287
A PR COR ABS TIÇÃ: e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
imura Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 2t / 03 /4f
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ETO DE LEI Nº, 20
os O DE 2.011
Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação
de pessoal em caráter excepcional, temporário e
A 204 emergencial, para realização de ações do plano de
Prot. 9; combate ao mosquito da dengue, e dá outras
AS, en so JOE providências.
Mendes is
a ça de Pedra Preta
à F
Câma RAD A
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
/ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
JA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
) Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
/ / contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, até
: / o número de 50 (cinquenta) pessoas, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
/ para atender necessidade temporária de interesse público, em conformidade com
f a Lei Municipal nº. 075/1998, de 23 de março de 1998,
J
81º - A contratação, em caráter emergencial, decorre
da necessidade de mais servidores para atender aos Programas Governamentais,
que exigem seja adotada vigilância permanente no controle do mosquito
transmissor da Dengue.
$2º - Para efeitos do artigo 263 e 264, inciso I da lei
Municipal nº. 075/1998, a falta dos profissionais referidos no 81º, no Quadro de
Pessoal efetivo do Poder Executivo, é considerada situação de emergência e de
excepcional interesse público.
83- As contratações previstas no caput deste artigo são
pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja necessidade.
Art. 2º - Os servidores referidos no artigo 1º deverão
atender diretamente as atividades de Controle da Dengue do Município de Pedra
Preta.
Art. 3º - Os contratados perceberão, individualmente, a
quantia mensal de R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), e executarão
A GOVERNO UNIP, Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
P Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
RESORT OM ANA SEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
a jornada de 08 (oito) horas diárias, estando sujeitos, ademais, ao previsto na
Legislação Municipal 075/1998 de 23 de março de 1998.
. Art. 4º - Os requisitos para a posse no cargo são os
estabelecidos dentro da Legislação Municipal,
Art. 5º - As despesas decorrentes da contratação,
elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações
orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS NOVE DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.011.
) rd
A Pá
Marcionifo Corte Souza
= Prefeito Municipal=
Pd
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Câmara Mun. de Pedra Preta
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Prot Nº ASA
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EEGRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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