| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005/2011 DE 09 DE MARÇO DE 2011. AO EXMº. SR Pedra Preta e Fear: VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES câmara ADA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Prot NºÃSL t PEDRA PRETA-MT às o Us, em fo pat Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A Sirvo-me da presente para submeter à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei 005/2011, que autoriza o executivo municipal a contratar pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue. Salientamos que a Prefeitura Municipal de Saúde precisa ra de pgssoal para aterider'a dernanda de serviços de controle e efetiva vigilância epídemiológica e ambiental, considerando: 1 - Que o Município pactuou com a Secretaria Municipal de Saúde, as atividades relacionadas ao combate do Aedes aegypti; H - O repasse de recursos financeiros ao Município por parte do Ministério da Saúde para a efetiva vigilância epidemiológica e ambiental em saúde; HI - Que a Dengue é uma doença reincidente e das GOVERNO psusCaPAL PED PRE ETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - [287 ESEANVARVIMENÇTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO mais danosas à saúde humana e, por este motivo se constitui em sério problema de saúde pública no Brasil, principalmente no verão devido ao calor e chuvas que favorecem o aumento da infestação; IV - Os termos da Lei Federal nº. 8080/90, no artigo 18 II que estabelece a competência dos Governos Municipais no âmbito do SUS, que aprovou diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em saúde pela União, Estados e Municípios; V - O artigo 37, inciso IX da CF/88, que define o seguinte: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e . VI - O disposto na Lei Municipal nº. 075/1998, nos artigos 263 e 264, inciso I. Assim, para atender as exigências legais e prestar um serviço de efetiva vigilância epidemiológica e ambiental em saúde, apresentamos a presente matéria e esperamos contar com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, j — Câmara Mun. de Pedra Preta » ENTRADA Ed Prot NABO/ 208 MARCIONILÔ CORTE SOUZA pe tezhs, em 10 103 | ITA o (/Areteto Municipal= y FEBRA PR RETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287 A PR COR ABS TIÇÃ: e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br imura Municipal de Pedra Preta APROVADO em 2t / 03 /4f Eta ão Odu ; $ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ETO DE LEI Nº, 20 os O DE 2.011 Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e A 204 emergencial, para realização de ações do plano de Prot. 9; combate ao mosquito da dengue, e dá outras AS, en so JOE providências. Mendes is a ça de Pedra Preta à F Câma RAD A MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, / FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU JA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ) Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a / / contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, até : / o número de 50 (cinquenta) pessoas, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, / para atender necessidade temporária de interesse público, em conformidade com f a Lei Municipal nº. 075/1998, de 23 de março de 1998, J 81º - A contratação, em caráter emergencial, decorre da necessidade de mais servidores para atender aos Programas Governamentais, que exigem seja adotada vigilância permanente no controle do mosquito transmissor da Dengue. $2º - Para efeitos do artigo 263 e 264, inciso I da lei Municipal nº. 075/1998, a falta dos profissionais referidos no 81º, no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo, é considerada situação de emergência e de excepcional interesse público. 83- As contratações previstas no caput deste artigo são pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja necessidade. Art. 2º - Os servidores referidos no artigo 1º deverão atender diretamente as atividades de Controle da Dengue do Município de Pedra Preta. Art. 3º - Os contratados perceberão, individualmente, a quantia mensal de R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), e executarão A GOVERNO UNIP, Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 P Home Page: pedrapreta.mt.gov.br RESORT OM ANA SEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO a jornada de 08 (oito) horas diárias, estando sujeitos, ademais, ao previsto na Legislação Municipal 075/1998 de 23 de março de 1998. . Art. 4º - Os requisitos para a posse no cargo são os estabelecidos dentro da Legislação Municipal, Art. 5º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente. Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. AOS NOVE DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.011. ) rd A Pá Marcionifo Corte Souza = Prefeito Municipal= Pd Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRA o! t Prot Nº ASA A ani em O aU ef. * EEGRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapretamt gov.br isso Cos Stal ge: pedrapreta mt 8