| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006/2011 DE 11 DE MARÇO DE 2011. AO EXMº. SR VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente para submeter à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei 006/2011, que autoriza o executivo municipal a contratar em caráter excepcional, temporário e emergencial, uma pessoa para exercer o cargo de mecânico, para dar atendimento às reais necessidades da Administração Pública. A necessidade da contratação vem atender a demanda da Administração Pública de forma mais célere e eficiente. Tal serviço é essencial já que dele depende vários outros que são colocados à disposição dos munícipes. Ademais, tal pleito vem consolidado no artigo 37, inciso IX da cr/88, que define o seguinte: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e Cóntando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. a Atenciosame) / / f MARGIONILO CORTE SOUZA ito Municipal= câmara Mun. de Pedra preta AS ei AmORiA Escrutário- patilógrato Nan BOVERAO EAUANCIPAL TA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESENV COMA SÍSIIÇA, e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 1 Câmara Mun. de Pedra Preta Prot. mibiÃo » Ás!S SOhs, em i5/ E Leal Amorim Escriturário - Datitógrafo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº, 006/2011 DE 11 DE MARÇO DE 2.011 Eâmara Municipal de Pedra Preta 4 Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de pessoal, em caráter excepcional, temporário e emergencial, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de "Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, 01 (uma) pessoa para exercer a função de mecânico e assim, atender as necessidades da Administração Pública Municipal de Pedra Preta, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante ato administrativo, do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do contratado e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - A contratação será feita com prazo de até 06 meses (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período; o contrato será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, SESEA GovERHO ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 E Ta OR Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A remuneração do contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEP RA PRETA - MT. AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO ANO DE 2.011. ea / E O Marcionilo Corte Souza = Prefeito'Municipal= Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA 5 | JJ prot NHGS 404 ) ÁIS E O hs, em [5 [OS LÃ) Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação Wa Ea Leal Amotii no lugar público de costume na data supra Escriturátio - Datitografo Egvéreo ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 H Page: pedi ta.mt.gov.bi DESCAVONEtON COMA RISIÇA SEAL (me Ésgo: pedrapretamt-gov.or