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materia nº 6/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006/2011
DE 11 DE MARÇO DE 2011.
AO EXMº. SR
VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Sirvo-me da presente para submeter à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei 006/2011, que autoriza o executivo municipal a contratar em
caráter excepcional, temporário e emergencial, uma pessoa para exercer o cargo de
mecânico, para dar atendimento às reais necessidades da Administração Pública.
A necessidade da contratação vem atender a demanda da
Administração Pública de forma mais célere e eficiente. Tal serviço é essencial já que dele
depende vários outros que são colocados à disposição dos munícipes.
Ademais, tal pleito vem consolidado no artigo 37, inciso IX da
cr/88, que define o seguinte: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e
Cóntando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidades em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
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Atenciosame)
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MARGIONILO CORTE SOUZA
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BOVERAO EAUANCIPAL
TA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESENV COMA SÍSIIÇA, e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
1
Câmara Mun. de Pedra Preta
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E Leal Amorim
Escriturário - Datitógrafo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº, 006/2011
DE 11 DE MARÇO DE 2.011
Eâmara Municipal de Pedra Preta
4
Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação
de pessoal, em caráter excepcional, temporário e
emergencial, e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de
"Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, 01
(uma) pessoa para exercer a função de mecânico e assim, atender as
necessidades da Administração Pública Municipal de Pedra Preta, em
conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante ato
administrativo, do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do
contratado e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º - A contratação será feita com prazo de até 06
meses (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período; o contrato
será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e o contratado
será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social,
SESEA GovERHO ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
E Ta OR Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A remuneração do contratado, nos termos
desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração
fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação,
elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações
orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEP RA PRETA - MT.
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO ANO DE 2.011.
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Marcionilo Corte Souza
= Prefeito'Municipal= Câmara Mun. de Pedra Preta
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Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação Wa Ea Leal Amotii
no lugar público de costume na data supra Escriturátio - Datitografo
Egvéreo ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
H Page: pedi ta.mt.gov.bi
DESCAVONEtON COMA RISIÇA SEAL (me Ésgo: pedrapretamt-gov.or

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