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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 010/2011
DE 02 DE MAIO DE 2011.
AO EXMO
VER. JUVENAL PEREIRA BRITO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Dando cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal,
faço remeter ao critério exame de Vossa Excelência e à superior deliberação do plenário
desta casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 010/2011, que:
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE BEM
PUBLICO MUNICIPAL A ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE
PEDRA PRETA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei irá ao
encontro dos anseios de todos os fieis Evangélicos para construção da sede da Associação,
haja vista, não existir a sede própria
Fica ressalvado que a solicitação da Associação tem o apoio total
de todos os seguimentos da sociedade, portanto toda vez que há uma solicitação ao
Executivo, onde observamos o interesse coletivo, independente de religião, cor, partidos
político, sempre enviamos e temos aprovação desta Casa de Leis.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
Ed
câmara Mun. de Pedra Preta
VALDIRJOSÉ RODRIGUES ENTRADA |,
=Prefáito Municipal= Prot Nº SE AOS: .
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SN AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: vabinetefonedravreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010
DE 02 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal
a ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE
PEDRA PRETA, e dá outras providências.
VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º, Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através
do Poder Executivo, autorizado à realização da cessão de Uso do Bem Público de uma
área de sua propriedade, situada na Rua Irene Biela, Lote 3b, Qd 20, Bairro Jinya Konno,
com uma área de 20X40, totalizando 800 metros quadrados, conforme memorial descrito
em anexo, para a ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA
PRETA, CNPJ nº 11.858.885/0001-80.
Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa
de Localização do Imóvel.
Artigo 2º, A área ora doada será destinada á construção da
sede da Associação, que terá um prazo de até 12 (doze) meses para iniciar as obras e 36
( trinta e seis ) meses para terminar.
Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção
determinado no artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da
área pelo Município, através do Alvará de Construção da Obra.
Artigo 3º, A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal
de que trata o artigo 1º, será somente sobre a área do imóvel, sendo que todas as
edificações existentes na área são de propriedade da Prefeitura Municipal.
Artigo 4,º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito no
artigo 1º desta Lei.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinctefBpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 5º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de
bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, ao qual passa a
fazer parte integrante e inseparável a presente Lei.
Artigo 6º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem
público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão
desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais
legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
Artigo 7º -As despesas decorrentes com aplicação da presente
Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
rtigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —- MATO GROSSO
AOS DOIS DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2011.
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VALDIR JQSÉ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NT / 20
«Aihs, em 03 / 05) 4/
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE DE BEM PUBLI UE
CELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E
ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Nº ......../2011
Pelo Presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor
forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA devidamente inscrito no C.N.P.3, sob n.º
03.773.942/0001-09, com sede à avenida Fernando Correa da Costa n.º 940, em
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal, o Senhor VALDIR JOSE RODRIGUES,
brasileiro,........ RG......... CPF..... doravante designada simplesmente de
PERMITENTE, e de outro lado ABEPP - Associação Beneficente Evangélica
de Pedra Preta, neste ato representado pelo seu Presidente Luiz Candido
Rodrigues Pereira, de agora em diante chamado de PERMISSIONÁRIA, têm
entre si, justo e convêncionada as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a
PERMITENTE declara a PERMISSIONÁRIA, que é legítima proprietária do
seguinte imóvel urbano: “ Um Lote nº 3/B, da quadra 20 no Letamento
Jinya Konno com uma área total de 800 metros quadrados, registrado na
matricula nº R/000089 á folha 92 do livro 02, do Cartório de
Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, localizada a no Município de
Pedra Preta ( croqui da área em anexo”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a PERMITENTE, pelo
presente Termo, cede a PERMISSIONÁRIA, o uso do imóvel descrito na cláusula
Primeira deste Instrumento, para a instalação da sede da Associação.
CLAUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de
Uso, reger-se -á pela Lei Municipal nº 507/2007, de 18 de Outubro de 2007, bem
como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito
Administrativo. ,
CLAUSULA QUARTA - O presente Termo de Cessão de
Uso pactuado, entrará em vigência a partir de essas , € vigorará até
eemstasteannanentanea « devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até
meses, e terminar no prazo de vencimento do Termo de Cessão de Uso.
CLAUSULA QUINTA - As despesas decorrentes das
tarifas de água/esgoto, energia e de telefonia, relativas ao imóvel descrito ns
Cláusula Primeira, objeto do presente Termo, serão de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA — A PERMISSIONÁRIA
compromete-se a usar o imóvel cedido e suas benfeitorias como se seu fosse,
para que ocorrendo o término deste Instrumento, seja devolvida à cedente caso
rescindida a presente permissão, no mesmo estado em que o recebeu, no início
deste Termo.
PEDRA |
A
tema mis AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(ipedraprein.mt gov br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA por deste
Instrumento, fica autorizado a imitir-se na posse do imóvel descrito na Cláusula
Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem
Municipal.
CLAUSULA OITAVA - A PERMISSIONÁRIA em qualger
hipótese não poderá transferir, emprestar, ceder, ou dividir o uso do imóvel
objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se
rescindido, de plano, este Instrumento. .
CLÁUSULA NONA - a PERMISSIONÁRIA poderá,
realizar todas as obras e adaptações que se fizerem necessárias no imóvel objeto
da presente cessão, visando assim atender o objetivo do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o prazo estipulado na
Cláusula Quarta, ou quando de sua rescisão antecipada, todas as benfeitorias
realizadas pela PERMISSIONÁRIA no imóvel objeto da presente cessão, sejam
elas necessárias, uteis, ou voluptuarias, se fixas, serão incorporadas ao imóvel.
Se removíveis, poderão ser retiradas pela PERMISSIONÁRIA, desde que não
danifique o imóvel cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da
Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes
aceitarem todas as disposições estabelecidas na Cláusula do presente Termo de
Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições
regulamentares sobre o assunto, firmando - o em 03(tres) vias de igual teor e
forma, impresso em 03(tres) laudas de um só lado, que vai relacionados por
ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que
produza o legal fim de direito.
Pedra Preta/MT, ...... [o [= RA de 2011.
VALDIR JOSE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA
PRESIDENTE
savan AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabineteiftpedrapreta.mt. gov br

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