| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 010/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011. AO EXMO VER. JUVENAL PEREIRA BRITO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Dando cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faço remeter ao critério exame de Vossa Excelência e à superior deliberação do plenário desta casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 010/2011, que: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE BEM PUBLICO MUNICIPAL A ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei irá ao encontro dos anseios de todos os fieis Evangélicos para construção da sede da Associação, haja vista, não existir a sede própria Fica ressalvado que a solicitação da Associação tem o apoio total de todos os seguimentos da sociedade, portanto toda vez que há uma solicitação ao Executivo, onde observamos o interesse coletivo, independente de religião, cor, partidos político, sempre enviamos e temos aprovação desta Casa de Leis. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. Ed câmara Mun. de Pedra Preta VALDIRJOSÉ RODRIGUES ENTRADA |, =Prefáito Municipal= Prot Nº SE AOS: . F Zi hs, eml2 LasitÊ Varios Crr SN AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: vabinetefonedravreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 010 DE 02 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA, e dá outras providências. VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º, Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado à realização da cessão de Uso do Bem Público de uma área de sua propriedade, situada na Rua Irene Biela, Lote 3b, Qd 20, Bairro Jinya Konno, com uma área de 20X40, totalizando 800 metros quadrados, conforme memorial descrito em anexo, para a ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA, CNPJ nº 11.858.885/0001-80. Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel. Artigo 2º, A área ora doada será destinada á construção da sede da Associação, que terá um prazo de até 12 (doze) meses para iniciar as obras e 36 ( trinta e seis ) meses para terminar. Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção determinado no artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da área pelo Município, através do Alvará de Construção da Obra. Artigo 3º, A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o artigo 1º, será somente sobre a área do imóvel, sendo que todas as edificações existentes na área são de propriedade da Prefeitura Municipal. Artigo 4,º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinctefBpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo 5º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, ao qual passa a fazer parte integrante e inseparável a presente Lei. Artigo 6º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. Artigo 7º -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. rtigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —- MATO GROSSO AOS DOIS DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2011. pas L VALDIR JQSÉ RODRIGUES Prefeito Municipal Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NT / 20 «Aihs, em 03 / 05) 4/ AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br E) , e TAN Ih L ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE DE BEM PUBLI UE CELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA Nº ......../2011 Pelo Presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA devidamente inscrito no C.N.P.3, sob n.º 03.773.942/0001-09, com sede à avenida Fernando Correa da Costa n.º 940, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALDIR JOSE RODRIGUES, brasileiro,........ RG......... CPF..... doravante designada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado ABEPP - Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta, neste ato representado pelo seu Presidente Luiz Candido Rodrigues Pereira, de agora em diante chamado de PERMISSIONÁRIA, têm entre si, justo e convêncionada as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a PERMITENTE declara a PERMISSIONÁRIA, que é legítima proprietária do seguinte imóvel urbano: “ Um Lote nº 3/B, da quadra 20 no Letamento Jinya Konno com uma área total de 800 metros quadrados, registrado na matricula nº R/000089 á folha 92 do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, localizada a no Município de Pedra Preta ( croqui da área em anexo”. CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a PERMITENTE, pelo presente Termo, cede a PERMISSIONÁRIA, o uso do imóvel descrito na cláusula Primeira deste Instrumento, para a instalação da sede da Associação. CLAUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se -á pela Lei Municipal nº 507/2007, de 18 de Outubro de 2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. , CLAUSULA QUARTA - O presente Termo de Cessão de Uso pactuado, entrará em vigência a partir de essas , € vigorará até eemstasteannanentanea « devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até meses, e terminar no prazo de vencimento do Termo de Cessão de Uso. CLAUSULA QUINTA - As despesas decorrentes das tarifas de água/esgoto, energia e de telefonia, relativas ao imóvel descrito ns Cláusula Primeira, objeto do presente Termo, serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento. CLÁUSULA SEXTA — A PERMISSIONÁRIA compromete-se a usar o imóvel cedido e suas benfeitorias como se seu fosse, para que ocorrendo o término deste Instrumento, seja devolvida à cedente caso rescindida a presente permissão, no mesmo estado em que o recebeu, no início deste Termo. PEDRA | A tema mis AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(ipedraprein.mt gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA por deste Instrumento, fica autorizado a imitir-se na posse do imóvel descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal. CLAUSULA OITAVA - A PERMISSIONÁRIA em qualger hipótese não poderá transferir, emprestar, ceder, ou dividir o uso do imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento. . CLÁUSULA NONA - a PERMISSIONÁRIA poderá, realizar todas as obras e adaptações que se fizerem necessárias no imóvel objeto da presente cessão, visando assim atender o objetivo do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o prazo estipulado na Cláusula Quarta, ou quando de sua rescisão antecipada, todas as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA no imóvel objeto da presente cessão, sejam elas necessárias, uteis, ou voluptuarias, se fixas, serão incorporadas ao imóvel. Se removíveis, poderão ser retiradas pela PERMISSIONÁRIA, desde que não danifique o imóvel cedido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na Cláusula do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando - o em 03(tres) vias de igual teor e forma, impresso em 03(tres) laudas de um só lado, que vai relacionados por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. Pedra Preta/MT, ...... [o [= RA de 2011. VALDIR JOSE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL ABEPP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA PRESIDENTE savan AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabineteiftpedrapreta.mt. gov br