| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DO USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4696 |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 011/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011. AO EXMO VER. JUVENAL PEREIRA BRITO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 011/2011, para qual pedimos apreciação. A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que “Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a Empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, e dá outras providências." O projeto de lei sob enfoque busca a competente autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citada a empresa para que mesma implante neste local, uma nova empresa que terá como atividade principal, Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para o uso na construção, principalmente para aqueles que estão passando na rodovia BR 364, Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é plenamente justificável, posto que a referida empresa gerará 30 empregos diretos sem contar os indiretos. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da humanidade, com mais desenvolvimento social. JO SÉ RODRIGUES camara Mun. de Pedra Preta ito Municipal ENTRADA Prot N ú emo J0SL sff. ZEns, PEDRA | A A Paiao wesmx AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-127) FAX (ooMBnLIaST- Es e-mail: cabinetefQoedravreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Câmera Municipal de Pedra Preta a PROJETO DE LEI Nº 011/2011 ESA i DE 02 DE MAIO DE 2011. JuvenaPPêréirá Brito Presidente Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a Empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, e dá outras providências. VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º, Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada à margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 15.011,53 metros quadrados, para a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, estabelecida na Rodovia MT 344 - KM 23 - Distrito Industrial, Dom Aquino na cidade de Dom Aquino - Mato Grosso, Inscrito no CNP) nº 01.912.958/0001-11, tendo suas atividades no ramo de Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para o uso na construção. Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel. Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer no Municipio de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses. Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata O artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para O uso na construção. Artigo 4º. A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal 507/2007. Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei. Artigo 6º. - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: I1- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 ( dez ) anos do início de suas atividades. 1 - Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das y RD o» AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA (66) ú e-mail: gabinciefOpedrapeeta.mt gov br DESEN tos MA MTIÇA SOIAL Ee e “aped preta gov ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007 Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável as presente Lei. Artigo 10 - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo, Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS DOIS DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE. VAL OSE RODRIGUES Páefeito Municipal Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. NHB /2001 ÁstE 3% ps, em 03 /05/t es te end q AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 O br] e-mail. gabineteG)pcárapreta.mt.gov.br AREA PARA INSTA AÇÃO DO PUNTO ADO - ARE E CROQUIDA ÁREA DA PREFEITURA DE FRENTE A DUAL - QUT-2010 ÁREA À DESMEMBRAR - 15.011,53 m2, EURIPEDES BATISTA CORREIA 315.63 87º00' NW - 251,37 m a q so ra EURIPEDES BATISTA CORREIA 75.00 15.011,53 m? Tos0O N=219,00 m In FIRIPENFS RATISTA CORREIA Sr — SO ! ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PUBLICO, QUE CELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E MORETTO & JACINTHO LTDA —- CERÂMICA DOM AQUINO NO eee 2011 Pelo Presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA devidamente inscrito no C.N.P,J. sob n.º 03.773.942/0001-09, com sede à avenida Fernando Correa da Costa n.º 940, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, [6] Senhor VALDIR JOSE RODRIGUES, brasileiro, cerrentenas RG.........CPF..... doravante designada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado para a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, estabelecida na Rodovia MT 344 - KM 23 - Distrito Industrial, Dom Aquino na cidade de Dom Aquino - Mato Grosso, Inscrito no CNPJ) nº 01.912.958/0001-11, de agora em diante chamado de PERMISSIONARIA, têm entre si , justo e convêncionada as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a PERMITENTE declara a PERMISSIONÁRIA, que é legitima proprietária do seguinte imóvel: ” uma área total de 15.011,53 metros quadrados situada à margem da rodovia BR 364, km 178, ( croqui da área em anexo”. CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a PERMITENTE, pelo presente Termo, cede a PERMISSIONÁRIA, o uso do imóvel descrito na cláusula Primeira deste Instrumento, para a instalação de sua sede administrativa, Comercial e Industrial. . CLAUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se -á pela Lei Municipal nº 507/2007, de 18 de Outubro de 2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Permissão de Uso pactuado, entrará em vigência a partir de .esmemsmunsanneees , € vigorará até RRRENNEA cermeenmonasa + devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até meses, e terminar no prazo de vencimento do Termo de Permissão de Uso. CLAUSULA QUINTA - As despesas decorrentes das tarifas de água/esgoto, energia e de telefonia, relativas ao imóvel descrito ns Cláusula Primeira, objeto do presente Termo, serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento. CLÁUSULA SEXTA - A PERMISSIONÁRIA compromete-se a usar O imóvel cedido e suas benfeitorias como se seu fosse, para que ocorrendo o término deste Instrumento, seja devolvida à cedente caso rescindida a presente permissão, no mesmo estado em que o recebeu, no início deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA por deste mistos AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mil: gabinetepedrapreta mt gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Instrumento, fica autorizado a imitir-se na posse do imóvel descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Permissão de Uso de Bem Municipal. CLAUSULA OITAVA - A PERMISSIONÁRIA em qualger hipótese não poderá transferir, emprestar, ceder, ou dividir o uso do imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento. CLÁUSULA NONA - a PERMISSIONÁRIA poderá, realizar todas as obras e adaptações que se fizerem necessárias no imóvel objeto da presente cessão, visando assim atender o objetivo do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o prazo estipulado na Cláusula Quarta, ou quando de sua rescisão antecipada, todas as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA no imóvel objeto da presente cessão, sejam elas necessárias, uteis, ou voluptuarias, se fixas, serão incorporadas ao imóvel. Se removíveis, poderão ser retiradas pela PERMISSIONARIA, desde que não danifique o imóvel cedido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na Cláusula do presente Termo de Permissão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando - o em 03(tres) vias de igual teor e forma, impresso em 03(tres) laudas de um só lado, que vai relacionados por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. Pedra Preta/MT, ..... de... de 2011. VALDIR JOSE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO DIRETOR AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO FONE (06)3486-1270 FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinereOpedrapreta mt pov.br