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materia nº 11/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DO USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 011/2011
DE 02 DE MAIO DE 2011.
AO EXMO
VER. JUVENAL PEREIRA BRITO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei
nº 011/2011, para qual pedimos apreciação.
A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros dessa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que “Dispõe sobre
autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a Empresa
MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, e dá outras
providências."
O projeto de lei sob enfoque busca a competente
autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citada a empresa
para que mesma implante neste local, uma nova empresa que terá como
atividade principal, Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido
para o uso na construção, principalmente para aqueles que estão passando na
rodovia BR 364,
Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é
plenamente justificável, posto que a referida empresa gerará 30 empregos
diretos sem contar os indiretos.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza
proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da
humanidade, com mais desenvolvimento social.
JO SÉ RODRIGUES camara Mun. de Pedra Preta
ito Municipal ENTRADA
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Paiao wesmx AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-127) FAX (ooMBnLIaST- Es
e-mail: cabinetefQoedravreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Câmera Municipal de Pedra Preta
a
PROJETO DE LEI Nº 011/2011 ESA i
DE 02 DE MAIO DE 2011. JuvenaPPêréirá Brito
Presidente
Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a
Empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, e dá
outras providências.
VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA
PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Artigo 1º, Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder
Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada à
margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 15.011,53 metros quadrados, para a empresa
MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO, estabelecida na Rodovia MT 344 - KM 23 -
Distrito Industrial, Dom Aquino na cidade de Dom Aquino - Mato Grosso, Inscrito no CNP) nº
01.912.958/0001-11, tendo suas atividades no ramo de Comercio e Fabricação de artefatos de cerâmica e
barro cozido para o uso na construção.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização
do Imóvel.
Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer no
Municipio de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e trabalhista
para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses.
Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata O
artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para O
uso na construção.
Artigo 4º. A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei,
será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal 507/2007.
Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica O
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a empresa ora
beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei.
Artigo 6º. - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é
vedada:
I1- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal,
antes de decorridos 10 ( dez ) anos do início de suas atividades.
1 - Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das
y RD o» AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PRETA (66) ú
e-mail: gabinciefOpedrapeeta.mt gov br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a empresa
deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal
507/2007
Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá
excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em doação, no
caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que
trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico
Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e
inseparável as presente Lei.
Artigo 10 - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e
outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela
Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de
Direito Administrativo,
Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão
por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS DOIS DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
VAL OSE RODRIGUES
Páefeito Municipal
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. NHB /2001
ÁstE 3% ps, em 03 /05/t
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
O br] e-mail. gabineteG)pcárapreta.mt.gov.br
AREA PARA INSTA AÇÃO DO PUNTO ADO - ARE E
CROQUIDA ÁREA DA PREFEITURA DE FRENTE A DUAL - QUT-2010
ÁREA À DESMEMBRAR - 15.011,53 m2,
EURIPEDES BATISTA CORREIA
315.63
87º00' NW - 251,37 m
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PUBLICO, QUE
CELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E
MORETTO & JACINTHO LTDA —- CERÂMICA DOM AQUINO
NO eee 2011
Pelo Presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor
forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA devidamente inscrito no C.N.P,J. sob n.º
03.773.942/0001-09, com sede à avenida Fernando Correa da Costa n.º 940, em
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal, [6] Senhor VALDIR JOSE RODRIGUES, brasileiro,
cerrentenas RG.........CPF..... doravante designada simplesmente de PERMITENTE, e
de outro lado para a empresa MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA
DOM AQUINO, estabelecida na Rodovia MT 344 - KM 23 - Distrito Industrial,
Dom Aquino na cidade de Dom Aquino - Mato Grosso, Inscrito no CNPJ) nº
01.912.958/0001-11, de agora em diante chamado de PERMISSIONARIA,
têm entre si , justo e convêncionada as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a
PERMITENTE declara a PERMISSIONÁRIA, que é legitima proprietária do
seguinte imóvel: ” uma área total de 15.011,53 metros quadrados situada
à margem da rodovia BR 364, km 178, ( croqui da área em anexo”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a PERMITENTE, pelo
presente Termo, cede a PERMISSIONÁRIA, o uso do imóvel descrito na cláusula
Primeira deste Instrumento, para a instalação de sua sede administrativa,
Comercial e Industrial. .
CLAUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de
Uso, reger-se -á pela Lei Municipal nº 507/2007, de 18 de Outubro de 2007, bem
como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito
Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Permissão
de Uso pactuado, entrará em vigência a partir de .esmemsmunsanneees , € vigorará até
RRRENNEA cermeenmonasa + devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até
meses, e terminar no prazo de vencimento do Termo de Permissão de Uso.
CLAUSULA QUINTA - As despesas decorrentes das
tarifas de água/esgoto, energia e de telefonia, relativas ao imóvel descrito ns
Cláusula Primeira, objeto do presente Termo, serão de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A PERMISSIONÁRIA
compromete-se a usar O imóvel cedido e suas benfeitorias como se seu fosse,
para que ocorrendo o término deste Instrumento, seja devolvida à cedente caso
rescindida a presente permissão, no mesmo estado em que o recebeu, no início
deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA por deste
mistos AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mil: gabinetepedrapreta mt gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Instrumento, fica autorizado a imitir-se na posse do imóvel descrito na Cláusula
Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Permissão de Uso de
Bem Municipal.
CLAUSULA OITAVA - A PERMISSIONÁRIA em qualger
hipótese não poderá transferir, emprestar, ceder, ou dividir o uso do imóvel
objeto do presente Termo de Permissão de Uso, sob pena de considerar-se
rescindido, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA - a PERMISSIONÁRIA poderá,
realizar todas as obras e adaptações que se fizerem necessárias no imóvel objeto
da presente cessão, visando assim atender o objetivo do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Findo o prazo estipulado na
Cláusula Quarta, ou quando de sua rescisão antecipada, todas as benfeitorias
realizadas pela PERMISSIONÁRIA no imóvel objeto da presente cessão, sejam
elas necessárias, uteis, ou voluptuarias, se fixas, serão incorporadas ao imóvel.
Se removíveis, poderão ser retiradas pela PERMISSIONARIA, desde que não
danifique o imóvel cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da
Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes
aceitarem todas as disposições estabelecidas na Cláusula do presente Termo de
Permissão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições
regulamentares sobre o assunto, firmando - o em 03(tres) vias de igual teor e
forma, impresso em 03(tres) laudas de um só lado, que vai relacionados por
ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que
produza o legal fim de direito.
Pedra Preta/MT, ..... de... de 2011.
VALDIR JOSE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
MORETTO & JACINTHO LTDA - CERÂMICA DOM AQUINO
DIRETOR
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO FONE (06)3486-1270 FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinereOpedrapreta mt pov.br

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