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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FANFARRA E ILUMINAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 012/2011
DE 02 DE MAIO DE 2011.
AO EXMº
VER. JUVENAL PEREIRA BRITO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 012 /2011, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre a autorização para Aquisição de
Fanfarra e lluminação de Campo de Futebol no Distrito
de São José do Planalto e dá outras providências.”
Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade
transferir recursos para Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos Para
Vencer. Esta associação desenvolve varias ações dentro de sua comunidade e
dentro destas ações existem varias despesas para suas referidas manutenções e
investimentos.
Portanto, os Nobres Vereadores são conhecedores das
dificuldades que esta entidade vive, sendo esta associação esta localizada no
Distrito de São Jose do Planalto.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
Atenciosamente
IR JOSÉ RODRIGUES
efeito Municipal Câmara Mun. de Pedra Preta
A
maTs tre xos AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (
e-mail: vabinete(Dvedravreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012/2011
DE 02 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre a autorização para Aquisição de Fanfarra e Iluminação
de Campo de Futebol no Distrito de São José do Planalto e dá outras
providências.”
VALDIR JOSÉ RODRIGUES Prefeito do Municipio de Pedra Preta —
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS UNIDOS PARA VENCER, inscrita no CNPJ: 08.423.989/0001-58, estabelecida
neste Município, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na
Aquisição de Fanfarra e iluminação de Campo de Futebol no Distrito de São José do
Planalto.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 120 (cento
e vinte) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos
recebidos. .
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput
deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de
pagamentos contendo: o nome do credor, CPF/CNPJ número e data do documento fiscal
(nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011.
Câmara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em d) /0$ [11
câmara Mun. de Pedra Preta
LDIR JOSÉ RODRIGUES ENTRADA
Prefeito Municipal — Prot N
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3
PE É D RA P RETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br

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