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materia nº 25/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA FRIGORÍFICO FRIGOPEDRA LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4705

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tio
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2011
DE 26 de JULHO DE 2011.
AO EXMO
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei
nº 0025/2011, para qual pedimos apreciação.
A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração dos membros dessa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que
“Dispõe sobre autorização para Cessão de
uso de Bem Público Municipal a Empresa
FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA- ME, e dá
outras providências.”
O projeto de lei sob enfoque busca a competente
autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citado a empresa para
que implante neste local, uma nova fonte de geração de emprego e renda que
terá como atividade principal o abate de aves, suínos e bufalinos suprindo
necessidade à muito reclamada pela nossa população.
Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é
plenamente justificável, posto que a referida empresa quando em pleno
funcionamento gerará 30 empregos diretos sem contar os indiretos.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza
proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da
humanidade, com mais desenvolvim ocial.
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRAD ,
Prot, salta ho) |
em
Atenciosamente
MARCIONILIO CORTE SOUZA
=PREFEITO MUNICIPAL=
À
Marte loura Leal Amorim
Escriturário - Datitógrafo
Ea” GOVERNO AUMICIASL
PEDRA PRETA
mauro masa mon AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 025/2011
DE 27 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público
Câmera Munleipal e Pedra PretMunicipal a Empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA- ME,
APRO EO a Í 1 e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
Presidente
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através
do Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel
de sua propriedade, situada á margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total
de 51.963,27 metros quadrados, para a empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA
LTDA/ME, estabelecida neste Município de Pedra Preta - Mato Grosso, Inscrito no
CNPJ nº 13.992.686/0001-96, tendo suas atividades no ramo de abate de aves,
suínos e bufalinos.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de
Localização do Imóvel.
Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se
estabelecer no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas
obrigações fiscais, tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal
de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de abate de aves, suínos e
bufalinos
Artigo 4º. A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos
termos desta lei será pelo prazo 12 (Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da
Lei Municipal 507/2007.
Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel
descrito nesta Lei a empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno
funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei.
PERA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
ã
:-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.!
ESENVORVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 6º. - A empresa beneficiada com este incentivo previsto
nesta Lei é vedada:
I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder
Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades.
II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao
empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos
do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder
Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei,
a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12
parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007.
Artigo 8º - Depois de decorrido o prazo contido no artigo 4º
desta Lei, Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o
terreno ora recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto
a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da
CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de
bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a
fazer parte integrante e inseparável a presente Lei.
Artigo 10 - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem
público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão
desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais
legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
. Artigo 11 - As despesas decorrentes com aplicação da presente
Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS VINTE E SETE DIAS PeREs DE JULHO DO ANO DE 2011.
â Mun. de Pedra Preta
Câmura Municipal de Pedra P / Câmara
APROWDO Gm 1S / 0% 71 ENTRADA |)
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q E, Prot. Nº à 309 To )
E MARCIONILO CORTE SOUZA Ás SS neem Osci0 '
Jôde Rodngues | Prefeito Municipal + UM:
Presidente | MarlenéiGê Moura Leal Amorith
A Escriturário - Datitógrato
FEGRA PRET A AV. FERNANÃO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
DESENVIRVELMITO COM JUSTIÇA SOCIAL rapreta.mt.gov.br
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Page Jotl
RES recita Federal
di sin de Inscrição e de spc paises
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ú À, Ã Ã DATA DE ABERTURA
RODE ea cÃa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DiADcas
qi CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FRIGORIFICO FRIGOPEDRA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.11-2-01 - Frigorífico - abate de bovinos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.12-1-01 - Abate de aves
10.12-1-03 - Frigorífico - abate de suínos
10.11-2-04 - Frigorífico - abate de bufalinos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO RR Raso
ROD BR 364 KM 178,6
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.795-000 DISTRITO INDUSTRIAL PEDRA PRETA
SITUAÇÃO CADASTRAL. DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/07/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
camaras : meras
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
É».
Emitido no dia 26/7/2011 às 09:33:30 (data e hora de Brasília).
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O Copyright Receita Federal do Brasil - 26/07/2011
http://www.receita.fazenda. gov -br'prepararimpressao/ImprimePagina.asp 26/07/2011
MEMORIAL DESCRITIVO
Do Objeto: DESCREVER A ÁREA REMANESCENTE da maior porção constante na
escritura matriculada e registrada sob nº. 763, no livro 02, em 23/02/1994, do Cartório de
Registros de Imóveis da cidade/município de Pedra Preta - MT.
OUTORGANTE DOADOR: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT
CNPJ/MF: 03.773.942/0001-09
OUTORGADO DONATÁRIO: FRIGORÍFICO FRIGOPEDRA LTDA-ME
CPF: 13.992.686/0001-96
Descrição do objeto: Uma área de terra urbana para construção com 51.963,27 m?,
localizada na margem direita da rodovia federal BR-364, no Km 178, dentro dos limites do
perímetro urbano da cidade/município de Pedra Preta — MT.
Limites e confrontações:
Partindo-se do marco M-01, cravado no vértice de divisa em comum da área doada
pelo Município de Pedra Preta para o Entreposto de Pescado —- AGROPEIXE e a rodovia
federal BR-364, caminha-se no Azimute Magnético 290º57'23”, numa distancia de 536,23
m, margeando a faixa de domínio da rodovia BR-364, até encontrar-se o marco M-02,
cravado no vértice de divisa em comum da área remanescente com terras de Eurípedes
Batista Correa e a rodovia BR-364; deste marco, segue-se pelo Azimute Magnético
32º00"00”, margeando terras de Eurípedes Correa Batista, numa distancia de 18,00 m, até
encontrar-se o marco M-03, também cravado no vértice de divisa em comum com terras de
Eurípedes Correa Batista; do marco M-03, segue-se, ainda margeando terras desse mesmo
confrontante, no Azimute Magnético de 93º00"00”, por uma distancia de 491,90 m, até
encontrar-se o marco M-04, cravado no vértice de divisa em comum com terras da
AGROPEIXE e de Eurípedes Correa Batista; do marco M-04, segue-se divisando com
terras da AGROPEIXE, no Azimute Magnético 180º00"00”, por uma distancia de 181,3]
m, até encontrar-se o marco M-01, ponto de partida da descrição dessa poligonal.
Conforme o croqui que segue anexo.
Pedra Preta - MT, 02 de agosto de 20!1.

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