| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA FRIGORÍFICO FRIGOPEDRA LTDA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
tio ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 025/2011 DE 26 de JULHO DE 2011. AO EXMO VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 0025/2011, para qual pedimos apreciação. A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que “Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a Empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA- ME, e dá outras providências.” O projeto de lei sob enfoque busca a competente autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citado a empresa para que implante neste local, uma nova fonte de geração de emprego e renda que terá como atividade principal o abate de aves, suínos e bufalinos suprindo necessidade à muito reclamada pela nossa população. Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é plenamente justificável, posto que a referida empresa quando em pleno funcionamento gerará 30 empregos diretos sem contar os indiretos. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da humanidade, com mais desenvolvim ocial. Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRAD , Prot, salta ho) | em Atenciosamente MARCIONILIO CORTE SOUZA =PREFEITO MUNICIPAL= À Marte loura Leal Amorim Escriturário - Datitógrafo Ea” GOVERNO AUMICIASL PEDRA PRETA mauro masa mon AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 025/2011 DE 27 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Câmera Munleipal e Pedra PretMunicipal a Empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA- ME, APRO EO a Í 1 e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Presidente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada á margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 51.963,27 metros quadrados, para a empresa FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA/ME, estabelecida neste Município de Pedra Preta - Mato Grosso, Inscrito no CNPJ nº 13.992.686/0001-96, tendo suas atividades no ramo de abate de aves, suínos e bufalinos. Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel. Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de abate de aves, suínos e bufalinos Artigo 4º. A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei será pelo prazo 12 (Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal 507/2007. Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei. PERA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 ã :-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.! ESENVORVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo 6º. - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades. II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007. Artigo 8º - Depois de decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável a presente Lei. Artigo 10 - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. . Artigo 11 - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AOS VINTE E SETE DIAS PeREs DE JULHO DO ANO DE 2011. â Mun. de Pedra Preta Câmura Municipal de Pedra P / Câmara APROWDO Gm 1S / 0% 71 ENTRADA |) 4 q E, Prot. Nº à 309 To ) E MARCIONILO CORTE SOUZA Ás SS neem Osci0 ' Jôde Rodngues | Prefeito Municipal + UM: Presidente | MarlenéiGê Moura Leal Amorith A Escriturário - Datitógrato FEGRA PRET A AV. FERNANÃO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 DESENVIRVELMITO COM JUSTIÇA SOCIAL rapreta.mt.gov.br Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Page Jotl RES recita Federal di sin de Inscrição e de spc paises Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Ú À, Ã Ã DATA DE ABERTURA RODE ea cÃa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DiADcas qi CADASTRAL NOME EMPRESARIAL FRIGORIFICO FRIGOPEDRA LTDA ME TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FRIGORIFICO FRIGOPEDRA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 10.11-2-01 - Frigorífico - abate de bovinos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 10.12-1-01 - Abate de aves 10.12-1-03 - Frigorífico - abate de suínos 10.11-2-04 - Frigorífico - abate de bufalinos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO RR Raso ROD BR 364 KM 178,6 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 78.795-000 DISTRITO INDUSTRIAL PEDRA PRETA SITUAÇÃO CADASTRAL. DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 20/07/2011 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL camaras : meras Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. É». Emitido no dia 26/7/2011 às 09:33:30 (data e hora de Brasília). | Voltar O Copyright Receita Federal do Brasil - 26/07/2011 http://www.receita.fazenda. gov -br'prepararimpressao/ImprimePagina.asp 26/07/2011 MEMORIAL DESCRITIVO Do Objeto: DESCREVER A ÁREA REMANESCENTE da maior porção constante na escritura matriculada e registrada sob nº. 763, no livro 02, em 23/02/1994, do Cartório de Registros de Imóveis da cidade/município de Pedra Preta - MT. OUTORGANTE DOADOR: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT CNPJ/MF: 03.773.942/0001-09 OUTORGADO DONATÁRIO: FRIGORÍFICO FRIGOPEDRA LTDA-ME CPF: 13.992.686/0001-96 Descrição do objeto: Uma área de terra urbana para construção com 51.963,27 m?, localizada na margem direita da rodovia federal BR-364, no Km 178, dentro dos limites do perímetro urbano da cidade/município de Pedra Preta — MT. Limites e confrontações: Partindo-se do marco M-01, cravado no vértice de divisa em comum da área doada pelo Município de Pedra Preta para o Entreposto de Pescado —- AGROPEIXE e a rodovia federal BR-364, caminha-se no Azimute Magnético 290º57'23”, numa distancia de 536,23 m, margeando a faixa de domínio da rodovia BR-364, até encontrar-se o marco M-02, cravado no vértice de divisa em comum da área remanescente com terras de Eurípedes Batista Correa e a rodovia BR-364; deste marco, segue-se pelo Azimute Magnético 32º00"00”, margeando terras de Eurípedes Correa Batista, numa distancia de 18,00 m, até encontrar-se o marco M-03, também cravado no vértice de divisa em comum com terras de Eurípedes Correa Batista; do marco M-03, segue-se, ainda margeando terras desse mesmo confrontante, no Azimute Magnético de 93º00"00”, por uma distancia de 491,90 m, até encontrar-se o marco M-04, cravado no vértice de divisa em comum com terras da AGROPEIXE e de Eurípedes Correa Batista; do marco M-04, segue-se divisando com terras da AGROPEIXE, no Azimute Magnético 180º00"00”, por uma distancia de 181,3] m, até encontrar-se o marco M-01, ponto de partida da descrição dessa poligonal. Conforme o croqui que segue anexo. Pedra Preta - MT, 02 de agosto de 20!1.