| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO ORÇAMENTO |
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tão ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 026/2011 DE 09 de AGOSTO DE 2011. AO EXMº VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município e com Regimento da Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á presença de Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2011 que: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento”. Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados na Lei Orçamentária para 2011, estão sendo insuficientes para suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: Manutenção das atividades das secretarias, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos programas direcionados à saúde e à educação. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação em regime de urgência, urgentíssima, os quais têm a certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente Atenciosamente ” MARCIONILIO CORTE SOUZA | Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. Nº; e Asi AE hs, em H2 pg /dA à Mendes Freitas io tad ERA covesio paes o PED PRETA , atacou exi max AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov. br ESTADO DO MATO GROSSO tniião PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 026/2011 DE 09 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 15 % (quinze por cento) do orçamento, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de créditos Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento para o exercício de 2011, conforme artigo 167, VI, da Constituição Federal e artigo 43 da Lei Federal Nº, 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT AOS NOVE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2011. Câmara Mun. de Pedra Preta MARCIONILO CORTE SOUZA ADA Rqetatto Mina AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete Opedrapreta mt gov.br DESENVOLVIMENTO CON JUSTIÇA SOCIAL