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materia nº 26/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO ORÇAMENTO
native_id4706

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tão
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 026/2011
DE 09 de AGOSTO DE 2011.
AO EXMº
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do
Município e com Regimento da Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á
presença de Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2011
que:
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar até o limite de 15% (quinze por cento)
do orçamento”.
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos
orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os
valores autorizados na Lei Orçamentária para 2011, estão sendo insuficientes para
suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: Manutenção das atividades
das secretarias, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos
programas direcionados à saúde e à educação.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação em regime de urgência, urgentíssima, os quais têm a certeza
merecerá integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente
Atenciosamente
” MARCIONILIO CORTE SOUZA | Câmara Mun. de Pedra Preta
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à Mendes Freitas
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PED PRETA ,
atacou exi max AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov. br
ESTADO DO MATO GROSSO
tniião
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 026/2011
DE 09 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR até o limite de 15 % (quinze por
cento) do orçamento, e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
abertura de créditos Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de
uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, até o limite de
15% (quinze por cento) do Orçamento para o exercício de 2011, conforme
artigo 167, VI, da Constituição Federal e artigo 43 da Lei Federal Nº, 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT
AOS NOVE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2011.
Câmara Mun. de Pedra Preta
MARCIONILO CORTE SOUZA ADA
Rqetatto Mina
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete Opedrapreta mt gov.br
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