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materia nº 27/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4707

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tido
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 027/2011
DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
AO EXMO
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Dando cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal,
faço remeter ao critério exame de Vossa Excelência e à superior deliberação do plenário
desta casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 027/2011, que:
“Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público
Municipal a SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES, e dá outras providências”.
O projeto de lei sob enfoque busca a competente autorização
para, no interesse público, doar o imóvel acima citada para que implante neste local uma
nova empresa que terá como atividade principal, comercio varejista de bebidas e gelos em
geral.
Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é
plenamente justificável, posto que a referida empresa já há muito está instalada em
nosso município sem, contudo, ter sua sede própria e com sua implantação definitiva,
colaborará com o desenvolvimento municipal.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza proporcionará
ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da humanidade, com
mais desenvolvimento social
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
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MARCIONILO CORTE SOUZA Ás JS Shsgem
=Prefeito Municipal=
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PEDRA PRETA
euineaveo amas mam AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 027/2011
DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal
a SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES, e dá outras
providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através
do Poder Executivo, autorizado á realização da cessão de Uso do Bem Público de uma
área de sua propriedade, com 298,87 m2 sendo esta o Lote de nº01, do loteamento
denominado,”RESIDENCIAL MATO GROSSO”, escritura matriculada e registrada
sob 2835, do livro 02, em 17/01/2008, do Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta - MT, localizada a no Município de Pedra Preta, para SILMARA
APARECIDA PEREIRA MARQUES, CNPJ: 12.759.604.0001.03. Sendo sua atividade
principal Comercio Varejista de bebidas e gelo em geral.
Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa de
Localização do Imóvel, Termo de Permissão de Uso, croqui da área e memorial descritivo.
Art. 2º A área ora doada será destinada á construção de um
Comercio Varejista, devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até 06 meses,
e terminar no prazo de 12 meses.
Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção
determinado no artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da
área pelo Município, através do Alvará de Construção da Obra.
,
Art. 3º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito no artigo
1º desta Lei.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de
bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, o qual passará a
fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov. br
OESENVOR NT COM SISTRA SOCIAL a
- | ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - A empresa beneficiada com este incentivo previsto
nesta Lei é vedada:
I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder
Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades.
TI - Dar utilzação diversa prevista no projeto ao
empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos
do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder
Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem
público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão
- desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais
legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
Art. 7º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS DOZE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2011.
MARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
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APROVADO em - - O seriurário- DatRógrato
ESRA GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PED PRETA e-mail: gabineteBpedrapreta.mt.gov.br
DESENVOLVIMENTO COM MISIIÇA SOCIAL
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: DESMEMBRAR, uma área de terras da maior porção constante na
escritura matriculada e registrada sob 2835, do livro 02, em 17/01/2008, do Cartório de
Registros de Imóveis de Pedra Preta —- MT.
DONATÁRIO: SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES
CPF: 12.759.604/0001-03
DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
CNPJ / MF: 03.773.942/0001-09
Uma área de terra urbana para construção com 298,87 m2 sendo esta o Lote de nº
01, da Quadra 01, do loteamento denominado, “RESIDENCIAL MATO GROSSO”
localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta —- MT.
Dentro dos Seguintes Limites e Confrontações:
º Medindo 10,50 m de frente para a faixa de domínio da BR 364, e de fundo medindo
12,00 m, confrontando com o lote de nº 16, pertencente a Prefeitura Municipal de Pedra
Preta: e pelo lado direito medindo 25,00 m. confrontando com o lote de nº 02, pertencente a
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 23,50 m, confrontando
com a Rua Bahia, e um chanfro de 2,12 m no Vértice da Rua Bahia com a Faixa de
domínio da BR 364.
Conforme Segue Anexo o Croqui
Pedra Preta - MT, 11 de Agosto de 2011.
CROQUI DO LG4t Nº 01,
N DA Qd. 01, DO LUT. RESID.
o % MATO GROSSO COM ÁREA
VILA CAN AA % DE 298,87 m? SITUADO NO
N Y NO PERÍMETRO URBANO
%, DESTA CIDADE DE PEDRA
GG PRETA ESCRITO NA MAT.
2835 DATADA DE 17/01/08
NO RGI. DE PEDRA PRETA
DONATÁRIO:
SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES
CPF: 12.759.604/0001-03
DOADOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE P. PRETA
CNP: 03.773.9420001-09

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