| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4707 |
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tido ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 027/2011 DE 12 DE AGOSTO DE 2011. AO EXMO VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Dando cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faço remeter ao critério exame de Vossa Excelência e à superior deliberação do plenário desta casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 027/2011, que: “Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES, e dá outras providências”. O projeto de lei sob enfoque busca a competente autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citada para que implante neste local uma nova empresa que terá como atividade principal, comercio varejista de bebidas e gelos em geral. Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é plenamente justificável, posto que a referida empresa já há muito está instalada em nosso município sem, contudo, ter sua sede própria e com sua implantação definitiva, colaborará com o desenvolvimento municipal. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da humanidade, com mais desenvolvimento social Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. câmara Mun dá “de Pedra Preta ENTRADA, |) prot, Nº tro 80) MARCIONILO CORTE SOUZA Ás JS Shsgem =Prefeito Municipal= Ware Leal Amorim cscrtusáno-DatHÓGato TOA q CONTROLAM PEDRA PRETA euineaveo amas mam AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov br / Ne ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 027/2011 DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado á realização da cessão de Uso do Bem Público de uma área de sua propriedade, com 298,87 m2 sendo esta o Lote de nº01, do loteamento denominado,”RESIDENCIAL MATO GROSSO”, escritura matriculada e registrada sob 2835, do livro 02, em 17/01/2008, do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, localizada a no Município de Pedra Preta, para SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES, CNPJ: 12.759.604.0001.03. Sendo sua atividade principal Comercio Varejista de bebidas e gelo em geral. Parágrafo Único - Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização do Imóvel, Termo de Permissão de Uso, croqui da área e memorial descritivo. Art. 2º A área ora doada será destinada á construção de um Comercio Varejista, devendo o beneficiário iniciar o construção da obra em até 06 meses, e terminar no prazo de 12 meses. Parágrafo Único - O prazo para o inicio da construção determinado no artigo anterior desta lei, só será contato a partir da liberação total da área pelo Município, através do Alvará de Construção da Obra. , Art. 3º - Decorrido o prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, o qual passará a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov. br OESENVOR NT COM SISTRA SOCIAL a - | ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades. TI - Dar utilzação diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 6º - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão - desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. Art. 7º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS DOZE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2011. MARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal ” dy o A“ um cumara Municipal de Pedra Pre Manter Toura Lea ir APROVADO em - - O seriurário- DatRógrato ESRA GOVERNO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PED PRETA e-mail: gabineteBpedrapreta.mt.gov.br DESENVOLVIMENTO COM MISIIÇA SOCIAL MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: DESMEMBRAR, uma área de terras da maior porção constante na escritura matriculada e registrada sob 2835, do livro 02, em 17/01/2008, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta —- MT. DONATÁRIO: SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES CPF: 12.759.604/0001-03 DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CNPJ / MF: 03.773.942/0001-09 Uma área de terra urbana para construção com 298,87 m2 sendo esta o Lote de nº 01, da Quadra 01, do loteamento denominado, “RESIDENCIAL MATO GROSSO” localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta —- MT. Dentro dos Seguintes Limites e Confrontações: º Medindo 10,50 m de frente para a faixa de domínio da BR 364, e de fundo medindo 12,00 m, confrontando com o lote de nº 16, pertencente a Prefeitura Municipal de Pedra Preta: e pelo lado direito medindo 25,00 m. confrontando com o lote de nº 02, pertencente a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 23,50 m, confrontando com a Rua Bahia, e um chanfro de 2,12 m no Vértice da Rua Bahia com a Faixa de domínio da BR 364. Conforme Segue Anexo o Croqui Pedra Preta - MT, 11 de Agosto de 2011. CROQUI DO LG4t Nº 01, N DA Qd. 01, DO LUT. RESID. o % MATO GROSSO COM ÁREA VILA CAN AA % DE 298,87 m? SITUADO NO N Y NO PERÍMETRO URBANO %, DESTA CIDADE DE PEDRA GG PRETA ESCRITO NA MAT. 2835 DATADA DE 17/01/08 NO RGI. DE PEDRA PRETA DONATÁRIO: SILMARA APARECIDA PEREIRA MARQUES CPF: 12.759.604/0001-03 DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE P. PRETA CNP: 03.773.9420001-09