| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | CRIA O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - FEPGMPP, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ps) ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 031/2011 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. AO EXMº VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente par submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei 031/2011, nos termos desta Egrégia Casa de Leis: “Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Pedra Preta - FEPGMPP, na forma que especifica e dá outras providências.” Encaminhamos para apreciação o presente Projeto de Lei com o intuito de dar autonomia à Procuradoria Geral do Município, bem como fomentar, através dos honorários de sucumbência, as atividades de tal instituição. Ademais, é público e notório que a atividade jurídica está em constante mudança, devido a quantidade de leis que são aprovadas todos os dias em nosso país, necessitando, a instituição de atualização diária, sendo que sua independência financeira garantirá a possibilidade de adquirir as ferramentas necessárias para acompanhar tais mudanças sem onerar a municipalidade. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação, o qual tem certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidades em que lhes renovam: s nossos protestos de estima e apreço. Câmara Mun. de Pedra Preta MARCIONILO CORTE SOUZA ENTRADA Prefeito Municipal Prot NºtSOt/20tt | Pd 0H hs, emsta (09/04! pras ” GOVERNO MUNICIPAL a A ii Ei a PED E AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt,gov. br DESENVONMENT COM JUSTIÇA SEAL «aims Câmara Municipal de Pedra Preta ESTADO DO MATO GROSS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 031/2011 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. Presidente Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Pedra Preta - FEPGMPP, na forma que ara Mun. de Pedra Preta especifica e dá outras providências; sfriafe t ENTRADA MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O FEPGMPP tem por finalidade suprir a Procuradoria Geral do Município com os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas com: 1 - fomento para arrecadação da dívida ativa, até o limite de 5% (cinco por cento); II - aprimoramento profissional do Procurador do Município de Pedra Preta e do Assessor Jurídico em efetivo exercício, inclusive com auxílio financeiro para participação em cursos e congressos de interesse do Município de Pedra Preta até o limite de 10% (dez por cento); III - prêmio mensal por atividade jurídica, a título de honorários de sucumbência, ao Procurador do Município e Assessor Jurídico em efetivo exercício, até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento); Parágrafo Unico - O prêmio mensal mencionado no inciso III será dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o Procurador Geral e Assessor Jurídico. Art. 2º, Constituem receitas do FEPGMPP: I - receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais e administrativos no valor de 10% (dez por cento) sobre cada processo; IH - o produto da remuneração das aplicações financeiras do próprio Fundo; III - taxas de inscrição em cursos, seminários, conferências e outros eventos culturais patrocinados pela Procuradoria Geral do Município; IV - auxílios, subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou público; -Parágrafo único. As receitas do FEPGMPP não integram o percentual da receita municipal destinado à Procuradoria Geral do Município previsto na lei orçamentária anual. Art. 3º. A gestão do FEPGMPP compete ao Procurador- Geral do Município de Pedra Preta. Art. 4º, Os recursos do FEPGMPP serão recolhidos em conta especial de estabelecimento da rede bancária. Sr, à GOVERNO MUNICIPAL PE D A P RETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESCNVONMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br l | Valdir Jose Rodrigues Câmuru Municipal de Pedra Preta Preside aldir Jose Rodrigues GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os recursos a que se refere o presente artigo serão depositados mês a mês pela Secretaria de Finanças do Município de Pedra Preta e pelas respectivas Escrivanias do Foro competente para o julgamento das ações, ou pelo procurador beneficiário dos respectivos alvarás judiciais. Art. 5º. Aplica-se à administração financeira do Fundo, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade e na legislação pertinente a contratos e licitações, bem como as normas e instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º. O FEPGMPP será dotado de autonomia de gestão com escrituração contábil feita pela Secretaria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pedra Preta. Art. 7º. Ficam convalidados os valores percebidos pelo ocupante de cargo na Procuradoria Geral do Município e Assessor Jurídico de Pedra Preta anteriormente à edição da presente lei, a título de honorários advocatícios de sucumbência. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNI L DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO. AOS CINCO DIAS DO S DE SETEMBRO DO ANO DE 2011. MARCIONILO CORTE SOU, Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. NºIZO! Laotl [4 df hs, em 2 109 /H( EA GOVERNO MUNICIPAL PE D PRETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESENVOLVISALNTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 2