br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 31/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaCRIA O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - FEPGMPP, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4710

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ps)
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2011
DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.
AO EXMº
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Sirvo-me da presente par submeter à superior deliberação
legislativa o projeto de lei 031/2011, nos termos desta Egrégia Casa de Leis:
“Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município de Pedra Preta - FEPGMPP, na forma que
especifica e dá outras providências.”
Encaminhamos para apreciação o presente Projeto de Lei
com o intuito de dar autonomia à Procuradoria Geral do Município, bem como
fomentar, através dos honorários de sucumbência, as atividades de tal instituição.
Ademais, é público e notório que a atividade jurídica está
em constante mudança, devido a quantidade de leis que são aprovadas todos os
dias em nosso país, necessitando, a instituição de atualização diária, sendo que
sua independência financeira garantirá a possibilidade de adquirir as ferramentas
necessárias para acompanhar tais mudanças sem onerar a municipalidade.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação, o qual tem certeza merecerá integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidades em que lhes renovam: s nossos protestos de estima e apreço.
Câmara Mun. de Pedra Preta
MARCIONILO CORTE SOUZA ENTRADA
Prefeito Municipal Prot NºtSOt/20tt
| Pd 0H hs, emsta (09/04!
pras ” GOVERNO MUNICIPAL a A ii Ei a
PED E AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt,gov. br
DESENVONMENT COM JUSTIÇA SEAL
«aims Câmara Municipal de Pedra Preta
ESTADO DO MATO GROSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 031/2011
DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.
Presidente
Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município de Pedra Preta - FEPGMPP, na forma que
ara Mun. de Pedra Preta especifica e dá outras providências;
sfriafe t
ENTRADA MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de
Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O FEPGMPP tem por finalidade suprir a
Procuradoria Geral do Município com os recursos financeiros necessários para fazer
face às despesas com:
1 - fomento para arrecadação da dívida ativa, até o limite de 5% (cinco por cento);
II - aprimoramento profissional do Procurador do Município de Pedra Preta e do
Assessor Jurídico em efetivo exercício, inclusive com auxílio financeiro para
participação em cursos e congressos de interesse do Município de Pedra Preta até o
limite de 10% (dez por cento);
III - prêmio mensal por atividade jurídica, a título de honorários de sucumbência, ao
Procurador do Município e Assessor Jurídico em efetivo exercício, até o limite de 85%
(oitenta e cinco por cento);
Parágrafo Unico - O prêmio mensal mencionado no inciso III será dividido na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para o Procurador Geral e Assessor Jurídico.
Art. 2º, Constituem receitas do FEPGMPP:
I - receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos
judiciais e administrativos no valor de 10% (dez por cento) sobre cada processo;
IH - o produto da remuneração das aplicações financeiras do próprio Fundo;
III - taxas de inscrição em cursos, seminários, conferências e outros eventos culturais
patrocinados pela Procuradoria Geral do Município;
IV - auxílios, subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado ou público;
-Parágrafo único. As receitas do FEPGMPP não integram o percentual da receita
municipal destinado à Procuradoria Geral do Município previsto na lei orçamentária
anual.
Art. 3º. A gestão do FEPGMPP compete ao Procurador-
Geral do Município de Pedra Preta.
Art. 4º, Os recursos do FEPGMPP serão recolhidos em
conta especial de estabelecimento da rede bancária.
Sr, à GOVERNO MUNICIPAL
PE D A P RETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESCNVONMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
l
| Valdir Jose Rodrigues
Câmuru Municipal de Pedra Preta
Preside
aldir Jose
Rodrigues
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o presente
artigo serão depositados mês a mês pela Secretaria de Finanças do Município de Pedra
Preta e pelas respectivas Escrivanias do Foro competente para o julgamento das ações,
ou pelo procurador beneficiário dos respectivos alvarás judiciais.
Art. 5º. Aplica-se à administração financeira do Fundo, no
que couber, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de
Contabilidade e na legislação pertinente a contratos e licitações, bem como as normas
e instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º. O FEPGMPP será dotado de autonomia de gestão
com escrituração contábil feita pela Secretaria de Finanças e Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
Art. 7º. Ficam convalidados os valores percebidos pelo
ocupante de cargo na Procuradoria Geral do Município e Assessor Jurídico de Pedra
Preta anteriormente à edição da presente lei, a título de honorários advocatícios de
sucumbência.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNI L DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO.
AOS CINCO DIAS DO S DE SETEMBRO DO ANO DE 2011.
MARCIONILO CORTE SOU,
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. NºIZO! Laotl
[4 df hs, em 2 109 /H(
EA GOVERNO MUNICIPAL
PE D PRETA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESENVOLVISALNTO COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
2

open original →