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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA INDIVIDUAL RICARDO AUGUSTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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tenta
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2011
DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
AO EXMO
VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei
nº 032/2011, para qual pedimos apreciação.
A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração dos membros dessa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que “Dispõe sobre
autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a Empresa
Individual RICARDO AUGUSTO DA SILVA, e dá outras providências.”
O projeto de lei sob enfoque busca a competente
autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citado para que
implante neste local, uma nova empresa que terá como atividade principal a
fabricação de artigos de serralheria.
Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é
plenamente justificável, posto que a referida empresa gerará 10 empregos
diretos sem contar os indiretos.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza
proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da
humanidade, com mais desenvolvimento -secial.
Câmara Mun. de Pedra Preta
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Prot. Nºdo - E EVATO ) 1
MARCIONILO CORTE SOUZA“ .
Prefeito Municipal Ásjã Oh,
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di Mail
A Escriturário - Latiogiado
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PRETA
oie amasitimox AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, a Mun. de Pedra Preta
GABINETE DO PREFEITO ENTRADA
pros neAg0a, duo A
Ás mÃS 118/8014
Amorim
PROJETO DE LEI Nº 032/2011 Na nr
DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
de Pedra Pretu Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a
90)1 Empresa Individual RICARDO AUGUSTO DA SILVA, e dá outras
Tm providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA
PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do Poder
Executivo, autorizado a realizar Cessão de Uso de Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situado na Rua
Projetada 1, lote 03, loteamento Morada do Condor, com área total de 1.163,97 (um mil cento é sessenta e
três virgula noventa e sete) metros quadrados, para a empresa individual RICARDO AUGUSTO DA SILVA,
estabelecida na Rua F, quadra 12, numero 16, COHAB 1, nesta cidade de Pedra Preta, Inscrito no CNP] sob
nº 13.585.531/0001-35, tendo suas atividades no ramo de fabricação de artigos de serralheria.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei a Planta e o Mapa de
Localização do Imóvel.
Art. 2º, A empresa beneficiada por esta lei, deverá se estabelecer no
Município de Pedra Preta - Mato Grosso, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributarias e
trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º, A presente cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o
artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de fabricação de artigos de serralheria.
Art. 4º, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei, será
pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal 507/2007.
Art. 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei à empresa ora
beneficiada, desde que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei.
Art. 6º. - É vedado à empresa beneficiada com o incentivo previsto nesta Lei:
I- Alienar, Transferir, doar o móvel recebido do Poder Público Municipal,
antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades.
”,
GOVERN
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt gov.br
DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
p O a Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso previsto nesta lei, a
empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei
Municipal 507/2007
Art. 8º - Decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, poderá
excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em cessão, no
caso de operação de Credito ou Financiamento junto a instituições bancarias de fomento para os fins de que
trata esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico
Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e
inseparável da presente Lei.
Art. 10 - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras
que no prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º
507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito
Administrativo.
Art. 11 - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
q Preta
APROV; à 0141
câmara Mun. de Pedra Preta
ENTR
Presidente
MARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
ESRA ED eo part AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE
PED PRETA S - (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
Loba SA Do e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
PROJETO:
DE EXECUÇÃO
ASSUNTO: PLANTA DE CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA NO COMÉRCIO NO RAMO DE SERRALHERIA
LOCALIZADA: NA BR 364 NO Km 178 SAIDA PARA ROO
NO LOTEAMENTO: MORADA DO CONDOR - NUMA RUA PROJETADA - LOTE Nº 03
LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE DE PEDRA PRETA - MT
DATA FEVEREIRO /2011
ÁREA DA CONSTRUÇÃO 200,00 m?
ESCALA INDICADAS:
Desenhista Ary Vieira ÁREA LIVRE 963,97 m?
Prop: RICARDO AUGUSTO DA SILVA
CPF: 728.225.031 - 68
Conteúdo:
PLANTA BAIXA, FACHADA, PLANTA DE
SITUAÇÃO, LOCAÇÃO E COBERTURA
ÁREA DO TERRENO: 1.163,97 m?
Resp. Técnico:
SALÃO DE SERVIÇOS
ÁREA 155,65 m?
6,70
10,00
PLANTA BAIXA - Escala: 1:85
Área = 200,00 m? - à Construir
20,00

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Escala 1:75
CORTE -BB
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