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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VERADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(A)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www, camarapedrapreta mt.gov.br
INDICAÇÃO Nº So, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Senhor Presidente.
O Vereador que o presente subscreve, com base no artigo 119 e 120 do
Regimento Interno, indica a Vossa Excelência a necessidade de que a municipalidade adote
medidas no sentido de que seja promovida a imediata regularização dos prédios públicos
no tocante aos Alvarás de Prevenção Contra Incêndio, do corpo de bombeiros.
JUSTIFICATIVA
A segurança e a prevenção da integridade física da população compete
ao seu governo, logo, regularizar os prédios públicos é dar cumprimento à parte desta
obrigação pois o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, ou Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiro é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiro da Policia Militar
do Estado de Mato Grosso certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e
cumpria todas as condições de segurança contra incêndio, ou seja, um conjunto de medidas
estruturais, técnicas e organizacionais integradas para a edificação um excelente nível de
proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, assegurando portanto que as
instalações estão de acordo com todas normas previstas pela legislação.
Vereador — PSD
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