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materia nº 15/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MAIO/2010 E ABRIL DE 2011, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, EXCETO OS QUE PERCEBEM VENCIMENTO CORRESPONDENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL JÁ ATUALIZADO EM JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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qi
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº.015/2011
DE 10 DE MAIO DE 2011.
AO EXMO
VER. JUVENAL PEREIRA BRITO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis
desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI Nº. 015/2011, para apreciação e posterior aprovação, nos termos
desta Egrégia Casa de Leis.
“Concede Revisão Geral Anual, a título de correção
monetária, referente ao período compreendido entre Maio
de 2010 a Abril de 2011, aos Servidores Públicos Municipais
de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento
correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já
atualizado em Janeiro de 2011 e dá outras providências”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como
finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal, tendo como base o
INPC nos termos da legislação vigente.
Mais que cumprirmos com o disposto em lei, estamos
homenageando os servidores que muito contribuem para o progresso de nossomunicipio.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
É RODRIGUES
Municipal=
VALDIR
=Pre
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NºTHT/20U.
Ás AT. 320hs, em LO [0SHt(
PEDRA PRET,
nota eae AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete Opedrapreta mt gov.br
telado
ESTADO ç Êo GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 015/2011
DE 10 DE MAIO DE 2011.
“Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao
período compreendido entre Maio de 2010 a Abril de 2011, aos Servidores
Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem
vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado
em Janeiro de 2011 e dá outras providências”.
VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Em 01 de Junho de 2011, fica reajustado linearmente, a título de Revisão
inflacionária, em 6,30% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor,
referente à revisão geral anual entre o mês de Maio de 2010 à Abril de 2011
Parágrafo Primeiro — O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito à todos os
vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais, exceto os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01
(um) salário Mínimo Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o
art. 1º, pertinente à data-base estabelecida.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS DEZ DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2011.
IR JOSE RODRIGUES
refeito Municipal = Câmara Municipal de Pedra Preta
PED RETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
RA A Home Page: pedrapreta.mt. gov.br

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