| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-05-10 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MAIO/2010 E ABRIL DE 2011, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, EXCETO OS QUE PERCEBEM VENCIMENTO CORRESPONDENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL JÁ ATUALIZADO EM JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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qi ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº.015/2011 DE 10 DE MAIO DE 2011. AO EXMO VER. JUVENAL PEREIRA BRITO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 015/2011, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao período compreendido entre Maio de 2010 a Abril de 2011, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2011 e dá outras providências”. Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal, tendo como base o INPC nos termos da legislação vigente. Mais que cumprirmos com o disposto em lei, estamos homenageando os servidores que muito contribuem para o progresso de nossomunicipio. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. É RODRIGUES Municipal= VALDIR =Pre Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NºTHT/20U. Ás AT. 320hs, em LO [0SHt( PEDRA PRET, nota eae AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete Opedrapreta mt gov.br telado ESTADO ç Êo GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 015/2011 DE 10 DE MAIO DE 2011. “Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao período compreendido entre Maio de 2010 a Abril de 2011, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2011 e dá outras providências”. VALDIR JOSÉ RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Em 01 de Junho de 2011, fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 6,30% o percentual apurado pelo INPC — Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão geral anual entre o mês de Maio de 2010 à Abril de 2011 Parágrafo Primeiro — O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito à todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais, exceto os Servidores que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário Mínimo Nacional, atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2011. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. AOS DEZ DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2011. IR JOSE RODRIGUES refeito Municipal = Câmara Municipal de Pedra Preta PED RETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 RA A Home Page: pedrapreta.mt. gov.br