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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA UAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, E ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4739

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2009
DE 09 DE MARÇO DE 2009.
Camara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
AO EXMº SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS prot Ne 4.20 [200 9
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ast5 «olhe emib/03 LO9
PEDRA PRETA-MT iz Ancrecida Mendes Pretas
Dicitador - Escrevente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 005/2009, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“ Dispõe sobre a INSTALAÇÃO DA JUAB -
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, e Assinatura de Convênios com
Ministério da Educação, e dá outras providencias”.
A implantação desta Universidade em nosso Município
será de grande importância, pois atualmente somos exportador de universitário
para cidade vizinha de Rondonópolis, provocando um aumento de despesas com o
transporte, podendo estes recursos ser aplicados em outras áreas.
Hoje o Município oferecerá aos Universitários da UAB, uma
instalação moderna, que proporcionará condições de um bom aproveitamento
nas horas das aulas, fácil acesso aos mesmos, como também condições de
ampliação da Universidade no futuro.
Portanto Nobres, a população terá um grande beneficio, pois
Serão oferecidos os Cursos Superiores de Administração Publica, Pedagogia
e Ciências Naturais/Matemática, todos esses cursos terão 50 vagas cada.
Também será oferecido o cursos de Especialização na área de Gestão em
Saúde Publica com 30 vagas e Informática na Educação com 40 vagas.
VsoeAnaNa magna AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO -/FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(pedrapteta.mt, gov. br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Como os Nobres poderão observar, será uma grande
oportunidade para todas a sociedade, pois além de beneficiar o estudante de está
saindo ensino médio, como também aquelas pessoas que não tem condições de
pagar um cursos como também aquelas que pararam de estudar por necessidade
e agora poderá retorna ao Universidade.
Como de costume, desde já manifestamos nossos
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto para a Sociedade.
Al
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
am .de Pedra Preta MT
Câmara ho A
protNtA0/2000m,
«oLnsemioLoS LO
“Mega Aparecida Mendes Freitas
Digitador- Escrevente
Às,
A
o. COVER HaUAL
PED ABRETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2009
DE 09 DE MARÇO DE 2009.
Cêmiara Munide Pedra PretaMT posa cobre a Instalação da UAB - UNIVERSIDADE
/
pro TOOL 2 DO ABERTA DO BRASIL e assinatura de Convênios com
E SEN] Ministério da Educação, e dá outras providências.
Y Mera Apareca Mendes Freitas AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
Digjtador- Escrevente MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a proceder em
Convenio com o Ministério da Educação para instalação no Município de Pedra Preta - MT
do sistema Universidade Aberta do Brasil.
ART. 2º - O sistema visa a instalação de cursos Superiores
Ministrados por Instituições Federais de Ensino Superior.
ART. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
tomar as providencias necessárias para o funcionamento dos cursos, adequando o que for
necessário de modo que possa servir ao Projeto a que se propõe.
Art, 4º - Ficam também aprovadas as providencias tomadas
para aprovação da inclusão do Município no Projeto Universidade Aberta do Brasil.
ART.5 º - As despesas para execução e manutenção do
Projeto, correrão por conta da dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS NOVE DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2009.
CAMARA MUNICIPAL DE Z A
PEDRA PRETA - MT sedia
APROVADO
EM C&E/ 0 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
resi te
as
a COVERND MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PED P ETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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