| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA UAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, E ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009. Camara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA AO EXMº SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS prot Ne 4.20 [200 9 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ast5 «olhe emib/03 LO9 PEDRA PRETA-MT iz Ancrecida Mendes Pretas Dicitador - Escrevente Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 005/2009, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “ Dispõe sobre a INSTALAÇÃO DA JUAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, e Assinatura de Convênios com Ministério da Educação, e dá outras providencias”. A implantação desta Universidade em nosso Município será de grande importância, pois atualmente somos exportador de universitário para cidade vizinha de Rondonópolis, provocando um aumento de despesas com o transporte, podendo estes recursos ser aplicados em outras áreas. Hoje o Município oferecerá aos Universitários da UAB, uma instalação moderna, que proporcionará condições de um bom aproveitamento nas horas das aulas, fácil acesso aos mesmos, como também condições de ampliação da Universidade no futuro. Portanto Nobres, a população terá um grande beneficio, pois Serão oferecidos os Cursos Superiores de Administração Publica, Pedagogia e Ciências Naturais/Matemática, todos esses cursos terão 50 vagas cada. Também será oferecido o cursos de Especialização na área de Gestão em Saúde Publica com 30 vagas e Informática na Educação com 40 vagas. VsoeAnaNa magna AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO -/FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(pedrapteta.mt, gov. br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Como os Nobres poderão observar, será uma grande oportunidade para todas a sociedade, pois além de beneficiar o estudante de está saindo ensino médio, como também aquelas pessoas que não tem condições de pagar um cursos como também aquelas que pararam de estudar por necessidade e agora poderá retorna ao Universidade. Como de costume, desde já manifestamos nossos agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto para a Sociedade. Al AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal am .de Pedra Preta MT Câmara ho A protNtA0/2000m, «oLnsemioLoS LO “Mega Aparecida Mendes Freitas Digitador- Escrevente Às, A o. COVER HaUAL PED ABRETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 005/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009. Cêmiara Munide Pedra PretaMT posa cobre a Instalação da UAB - UNIVERSIDADE / pro TOOL 2 DO ABERTA DO BRASIL e assinatura de Convênios com E SEN] Ministério da Educação, e dá outras providências. Y Mera Apareca Mendes Freitas AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO Digjtador- Escrevente MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a proceder em Convenio com o Ministério da Educação para instalação no Município de Pedra Preta - MT do sistema Universidade Aberta do Brasil. ART. 2º - O sistema visa a instalação de cursos Superiores Ministrados por Instituições Federais de Ensino Superior. ART. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias para o funcionamento dos cursos, adequando o que for necessário de modo que possa servir ao Projeto a que se propõe. Art, 4º - Ficam também aprovadas as providencias tomadas para aprovação da inclusão do Município no Projeto Universidade Aberta do Brasil. ART.5 º - As despesas para execução e manutenção do Projeto, correrão por conta da dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS NOVE DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2009. CAMARA MUNICIPAL DE Z A PEDRA PRETA - MT sedia APROVADO EM C&E/ 0 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal resi te as a COVERND MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED P ETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br