| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A EMPRESA ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 007/2009 DE 14 DE MAIO DE 2009. câmara Mun.de Pedra Preta MT AO EXMº SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS EXTRAS ço 3 Â Prot. e SUA L2DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Wa DS ns emíá/ 08 100 PEDRA PRETA-MT A iai apare Mendo ris Digitador- Escrever Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 007/2009, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. . * Dispõe sobre a DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA A EMPRESA E.F. COMUNICAÇÕES, e dá outras providencias”. A doação desta área para implantação desta Radio, será fundamental para nossa cidade, pois proporcionará dentro da legalidade oportunidade de geração de empregos, beneficiará o publico em geral com suas programações diárias. A conquista da implantação deste veiculo de comunicação é um desejo do toda a comunidade, pois o grupo que deseja a implantação desta radio, está aguardando com ansiedade e liberação deste imóvel para a concretização deste investimento. ianan diam AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapretaamt.gov.br Câmara Mun.de Pedra Preta MT E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2009 DE 14 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre a DOAÇÃO, de área Publica a empresa especificas e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; ja Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART.iº - Fica o poder Executivo autorizado a desafetar o Imóvel o Imóvel registrado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO, sobre a matricula n. 3111 (anexo), no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, desmembrado para uma área de 6.140,86m?, no Município de Pedra Preta-MT. ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior a empresa E. F COMUNICAÇÕES, CNPJ 03.750.566/0001-29, sendo na área de comunicação o principal ramo de atividade da empresa, Parágrafo único - O Croqui e Memorial Descritivo da área: ora desafetada, farão parte integrante da presente Lei. ART.3º - O lote ora doado, só poderão será utilizado pelo beneficiário para implantação do projeto na área de comunicação, conforme solicitação da doação. 9 Câmara Municipal de Pedro Preta Na 4 = Sessão . ESTA Ei A itas je treita germy Me ist : anca PE “A | AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486- Di re 3486 - 1287 e-meil: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART.4º - Fica terminantemente vedada a utilização do referido imóvel para quaisquer outros fins, bem como não será permitida alienação, venda, permuta ou quaiguer outro tipo de transação que venha contrair os objetivos a que se destina o imóvel ora doado, exceto para oferecer em garantia, para edificação e instalação no mesmo. ART.Sº - Constarão, obrigatoriamente, na Escritura Pública,os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário: I - iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 12 (Doze), contados da data de publicação desta lei. II - Manter a finalidade precípua da doação de que trata esta Lei. 8 1º - A escritura somente será Ratificada após a conclusão das obras de edificação. 8 2º - Fica estipulado o prazo de carência de 10 (dez) anos,contados a partir do recebimento da Escritura Publica, para que o donatário fique livre de encargos estipulados nesta lei. 83º - OQ prazo acima estipulado, deverá ser consignado na escritura Pública com o fim do donatário, não alegar desconhecimento do mesmo. 8 4º - Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos Ie II deste artigo. O imóvel de que trata esta lei retrocederá ao Patrimônio do Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitoria nele edificadas. Câmura Municipal de Pedra Preta 25 APROADOen Ab jes pos idenh Geny M s de Freitas Presidente GOVERRO AMARAL RETA Ã- 2 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESENVORSPIMENT COM JUSTIÇA: e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br 2 TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART.6º - As despesa referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo donatário. ART.Zº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUN L DE PEDRA PRETA-MT o. AOS QUATROZE DIAS MAIQ DO ANO DE 2009. ! AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA Prot.Nº ste ; OD hs,em: ja Aerecida Mendes rs — Digitador- Escrevente Câmura Municipal de Pedra Preta APROVADO em VA og og . Na SitÊ Sessã sidente, , Semy Mendes de Freitas Presidente GOVERNO MUNICIPAL PRETA $ AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DESENV MENTIR COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabincte(Opedrapreta.mtgov.br MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: DESMEMBRAR uma área de terras da maior porção constante na escritura matriculada e registrada sob nº. 3111, do livro 02, em 16/04/2009, do Cartório de Registros de Imóveis'de Pedrã Preta “MT. OUTORGADO DONATÁRIO: E: F. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 03.750.566/0001-29 OUTORGANTE DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CPF: 03.773.942/30001-09 Uma área de terra urbana para construção com 6.140,86 m2, sendo esta o lote de nº. 01, da Quadra 11, do loteamento denominado, “ALTOS DE PEDRA PRETA” localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Medindo 126.94 m de frente para a Rua Limoeiro, e de fundo medindo 97,80 m confrontando com a Rua Mangabeira, e pelo lado direito medindo 74,60 m confrontando com a Av. Severino José da Silva; pelo lado esquerdo medindo 30.06 m confrontando com o lote nº 02, eum chanfro de 12,00 m no vértice da Rua Limoeiro com a Av. 'Severino José da Silva. Conforme Segué Anexo o Croqui. Pedra Preta - MIT, 05 de Junho 2009. us] alnº. 1204527091 * m ootr «Rate E 9 1 =UD0'oy€ 05 0€ ç ] & Ed e - - aupooe E] & user nr É aro e. ER: ; 37 BO'Os à 67 tai 00 0€ Ê uon'o9g á si W> Ovôvaga nSOF6T PE - OM BCP OCO -S Yoldyanogo quo) £L (O de do po po ogro 50,09 WU OZ'E81 “IN LÉRSo vwnava da 8. E Nat FOCO. en 6 / 04 12009 MATRICULA: 3111, aos 16 do abril de 2009. : DvEL: la área de terras urbana, para construção, desmembrada de maior porção, Com 7,198, 892 (sete -mil.;:; cento, e noventa e cito metros e oitenta e Chant no visao de Pa JR Mámiro, medindo 3.50 mos é cm u medindo 12,00 metros e sos. fundos com a Rua Mangabeira, medindo 164,80 j metros. Tudo conforme Memorial” Descritivo datado de 04/02/2009, elaborado e é : assinado por Jair Manfrim, Engº Civil CREA nº 1204527091, com ARY sob O nº Ê 385874. OUTORGANIES DÓNDORES:,. ROBERTO. -NODA KIBARA, brasileiro, Eng.º COMARCA DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RS nº 214.795 - SSP/MI e inscrito nO CRR/MP sob o nº 309.227.298-20,, residente e domiciliado na Fazenda Ouro - Verde, neste Mmicípio e :Gomta de. Pedra Preta - MT, casado com MARIA DA. Identidade RS nº. 060.525 - SSb/M? e jnscrita no CPF/MF scb o nº 101.913.641- 34, residente é domiciliada a Rua 16 Casa nº 155 - Jardim Petrópolis em Cuiabá - Mr, casados sb o regime de: Separação de Bens, posterior à Lei. $.525/77, com escritura com Pacto Artermpcial Registrada sob o nº 062, fls. 18, livro nº 3> no Cartório do 2º Ofício do Distrito Fedaxal, neste ato representada por 'seu marido ROBERTO MOCÁ KIBARA, supra qualificado, conforme Procuração, lavrada no livro nº'17 as fls. 33, datada de 04/03/98, das Notas deste Cartório; EDUARDO NONA KIHARA, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº, 3894.681 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF scbo nº 649.352.308-91, - casado Gem JUSSARA MARTA UCHINO KINARA, pelo regime de ) Lei nº 6.515/77, brasileira, do lar, conforme o e O O O 18/12/1997, das Notas deste Cartório. OUIORGADA DONATARIA: PREPSTIURA MINICIPAL DE PEDRA PRETA - MF, péssca jurídica de direito público - Poder Executivo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03. 773 .942/0001-09, situada na Avenida Fernando Corrês da Costa, nº 940, centro, nesta cidade, néste ato representada pelo Prefeito Municipal, o'Sr. AISUSTINHO FREITAS | MARTINS, portador da CI/RS nº 048621. Gsb/MF, e inscrito no CEF/MP sob o nº 174,070.441-04, brasileiro, empresário, casado, residente e domúciliado na “Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940 resta cidade. -FORMA DO TITULO: Escritura Pública de Doação, lavrada no livro nº 02-A, as fls. 132/134, . datada de 06/04/2009, assinada por Cícero Cardoso de Souza - Tabelião e - ! - . | Oficial do Registro Civil do Distrito de Nova Galileia - MF. VALOR: R$ . 8.000,00(cito mil reais), para efeitos fiscais, pelos mesmos doadores, foi “REGISTRO GERAL LIVRO 2 FLS. “CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO publicada aos 17/11/2005, que As demis condições são as g o qual fica um copia sd o nº 16.883, nesta data. ] ARLETA CATARINA MONTEIRO". . OFICIAL o hu. Presidente Ri CER Ts “a na e t i reorográfica no Y e e 5.015 de 31 - * 4 Pedra Preta di e: * Qu. Ber E «F. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP —! CNPFOB.750.566000179 21 de outubro de 2008. Senhor Prefeito, Apraz-nos cumprimeninr vossa Excelência e na oportunidade vimos através deste informar-lhe que somos Detentores da Concessão do Canal de Rádio Cimercial FM neste Mimicípio. . Ee Diante deste fato e para que possamos instalar com a maior brevidade possível esta Emissora de Rádiodifusão neste promissor Município, : vimos mui respeitosamente solicitarihe a. doação de um terreno, eroqui em anexo, para que possamos efetivar tal investimento o qual indubitavelmente contribuirá com o Município de Pedra. Preta, não somente no que conceme à que nos garante a outorga, crogui ps ca solicitada e cópia do Projeto Arquitetônico do que objetivamos construir. Certos de contar com à Vossa prestimosa colaboração, despedimo- nos externando votos de consideração. No aguardo do deferimento: Atenciosamente, : E º Sócio-Próprictário RG: 14506130 SSPIMT CPR: 005061.211-84 Exmo Sr AUGUSTINHO DE FREITAS Prefeito Municipal Pedra Preta/MT “a Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, k da X se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua: atualização cadastral. i REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NONERO DE INSCRIÇÃO DADE AE MATRIZ ' COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO , CADASTRAL . , | NOME EMPRESARIAL. E. F. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP : k | TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Ko . CODIGO EDESCAIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMGA PRINCIPAL = - 60.10-1.00 - Atividades de rádio : CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS, Não informada : : CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA . 206-2 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA . : LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AVTIRADENTES . : ESQ RUA JOSE BARRIGA 78.700-028 CENTRO RONDONOPOLIS no SITUAÇÃO CADASTRAL E Fo . TORTA DASITUAÇÃO CADA A o 03/11/2005 | à | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL meta . semear á Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 22/10/2008 às 17:56:10 (data e-hora de Brasília). € Copyright Receita Federal do Brasil - 22/10/2008 httn:/Awwrw-receita fazenda. gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 22/10/2008 Te APARECIDA MARIA DA SILVA Brasi, solteira, empresária, nascida no municipio de Rondonopolis -MF, no dia 06/10/1974, filha. de Severino Izidoro da Silva e Geralciiia Maria da Conceição , portadora da Cédula: de Identidade RG: 121694-2, expedida pela SSP/MT é do CPF: 905.683.891-15, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Oliveira, 1217, Vila Aurora, em Rondonopolis - ME; CER 78700-000, E ERICA REZENDE DO NASCIMENTO, brasileira, casada de separação total de bens , empresária, nascida no município de Rondonopolis -MT, no dia 29/09/1972, filha de Abadio Machado Rezende e Maria Raquel de Rezende, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 825320 expedida pela SSP/MT, é dó CPE *:537.351.611-20, residente e domiciliado ne Avenida Tiradentes, 2892, Centro, a cidade de Rondonopois —MT, CEP 78700-000, nico sis ooenponcae de ancioso, que is sob o no exmpesna do EE, COMENICAÇÃO LTDA. - EPP”, com sede em Rondonopolis — MT, estabelecida na Ave Tiradentes, 2892, esq. C/Rua Jose Barriga, - Sala 2 — 1 Andar, Centro, CER: 78.700-000, com o contrato social devidamente registiádo e arquivado na JUCEMAT sob nº 51.200.738.391 em 07/04/2000, inscrita no CNPI-ME 03.750.566/0001-29 , resolvem alterar o referido contrato social nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A sócia APARECIDA MARIA DA SILVA , possuidora de 9,000 quotas no valor de R$ 1,00 (him real) cada uma, cede e transfere o total de suas quotas ao sócio ingressante DHEMES JACKSON REZENDE MARQUES , brasileiro, solteico, nascido no município de Rondonópolis - MT , em 20/01/1984, portador da Carteira de Identidade RG 14506130 SSP-MT, e CEF 005.001 21T-84, filho de Gerson de Castro Marques e Terezinha Machado Rezende Marques, zesidente é domiciliado na Rua Minas Gerais, 260, Vila Birigui, na Cidade de Rondonopolis -MT, CEP 78700-000. A CLÁUSULA SEGUNDA- . Em face a alteração, as quotas ficam assim distribuídas: sócios QUOTAS RES % DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES ..... 9.000 quotas RSS D0ODO 60,00% ERICA REZENDE BARBIERE ......... emerrersserar COD quotas R$6000,00 40,00% TOTALIZANDO .... eorser coreana 15-00 quotas R$ 15.000,00 100,00% 1 CLÁBSILA TERCEIRA — O sd ingrae dearm cs sição financeira da empresa. . CLÁUSULA QUARTA - O sbeio: “ingressanto DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES, declara não esta incursoem..ferhuma dos crimes previstos Sn lei, que os impeça de exeeçer atividades mese - JACKSON REZENDE MARQUES e ERICA REZENDE BARBIERI, com ap atribuições de realizar todas as - operações. para a consecução de seu objeto social judicial e extrajudicial. CLÂUSULA SEXTA- A Sócia ERICA REZENDE DO NASCIMENTO passa a assinar ERICA REZENDE BARBIERI. CLÁUSULA SÉTIMA - O prsent instrumento pasa a sr reido pla Len 10406 de 10 de janeiro de 2.002 (Novo oro Civih) pelas disposições legais e técnicas pertinentes à matéria. CLÁUSULA OITAVA — Para É adesão às normas do Novo Código Civil, decidem os sócios por uxanimidade, Reratificárem: “Ta totum” 9 Contrato Social primitivo e as efetuadas as correções, passará à ter à 5 e CONTRATO SOCIAL Ega DEEMIS JACKSON REZENDE MARQUES, Bai, solteiro, empresário, nascido no município de Rondonópolis - MT, = 3 20/01/1984, Elho de Gerson de Castro Marques e Terecnha Machado Rezendo Marques, portador da Códula de Identidade RG: 14506130, expedida pela SSP/MT e do CPF: 095.001.2H-84, residente e domiciliado na Rua Mizas Gerais , 260 Vila Birigui, Centro, na cidade de Rondonópolis —MT, CEP 78700-009 E ERIÇA REZENDE BARBIERI, brasileira, casada do separação tota de bens , empresário, nascida no município de Rondonopolis -MT, no dia 29/09/1973, filha de Abadio Machado Rezende e Maria Raquel de Rezende, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 825320 expedida pela SSP/MT, e do CPE nº. 537.351.611-20, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes , 2892, Centro , na cidade de Rondonopolis — MT, CEP 78700-000, oe s COMUNICAÇÃO LTDA. - EPP», com sede em Rondonopolis - MT, estabelecida na Ave Tiradentes , 2892, esq. C/Rua Jose Barriga, - Sala 2 — 1 Andar » Centro, CEP: 78.700-000, com o contrato social devidamente registrado e arquivado na JUCEMAT sob nº 51.200.738.391 em 07/04/2000, inscrita no CNPJ-ME 03.750.566/0001-29 , os quais, de pleno e geral acordo, decidem por unanimidade , adequarem a redacao e alteracoes dos seus atos constitutivos de conformidade com as normas de regencia do Novo Codigo Civil (Lei n. 10.406 ) de 10/01/2002, de acordo com as clausulas : CLÁUSULA PRIMEIRA - A Sociedade gira sob o nome empresarial de: “E. F. COMUNICACÃO LTDA - EPP”. CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sua sede localizada na cidade de Rondonopolis -MT, na Ave Tiradentes , 2892, Sala 2,.1.andar , Centro, CEP: 78.700-000; podendo a critério dos sócios e no interesse social, mediante alteração contratual assinada pela maioria representativa do capital social, abrir, fechar e manter em qualquer parte do território nacional ou no exterior, filiais, agências e escritórios, obedecendo as disposições legais vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA- A sociedade tem como objetivo social: a) Servicos de Radio difusão em Frequencia Modular (FM) e Ondas Medias (OM) » Retransmissao de Televisão (RTV) geradora de MMDS, publicidade, promoções , relacões publicas, marketing , pesquisa de mercado , serviços de i imprensa out-door , assessoria de comunicação e editoração . CLÁUSULA QUARTA — O Capital Social é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos em 15.000 (quinze mil) quotas .no: valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, 6 em' moeda corrente do país, ficando assim distribuídas as quotas entre Os sócios: fat sócios nato QUOTAS VALORRS % = j DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES - ...9.000quotas R$900000 66,00% 8, ERICA REZENDE BARBIERI .... 6.000 quotas R$ 6.000,00 40,00% 3 TOTALIZANDO ........caenerrcemes 000... 15.000 quotas R$ 15.000,00 100,00% b ç CLÁUSULA QUINTA -— A responsabilidade de cada um dos sócios é restrita ao valor de X suas respectivas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. CLÁUSULA SEXTA - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. dissolvendo-se por decisão dos sócios ou nos.casos previstos em tei, tendo iniciado suas atividades em 07.04.2000. . CLÁUSULA SÉTIMA - A administração da sociedade caberá aos sócios DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES: é ERICA REZENDE BARBIERI, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial" em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. A quis Parágrafo Primeiro: Caberá à administração a prática dos atos necessários ou convenié; condução administrativa, com exceção daqueles indicados na parágrafo terceiro cláusula, para tanto, dispondo eles, entre outros poderes, os indicados para: a) Representação da sociedade em juízo'e fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais; b) A administração, orientação e direção dos negócios sociais, inclusive compra, venda, troca ou alienação por qualquer outra forma, de bens móveis da sociedade, determinando os Fespectivos termos, preços e condições; , €) Assinaturas de quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigações da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, aberturas de contas bancárias, emissão de cheques, ordens de pagamentos, solicitações de extratos de conta e outros. d) Nomeações de procuradores para representar a sociedade em questões de interesses desta, inclusive com poderes para aberturas de contas bancárias, movimentação, emissão de cheques, ordens de pagamentos, extratos de contas e outros. e) São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer dos sócios, administradores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, exceto quando autorizadas por escrito pelos sócios. Parágrafo Segundo — As procurações serão outorgadas pelo administrador, sempre em conjunto com o outro sócio e além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado. Parágrafo Terceiro — Os poderes para compra, venda, hipoteca ou por qualquer outro modo, alienação ou o gravame de bens imóveis, bem como para participação acionária e/ou societária em outras sociedades, dependerão da prévia autorização de todos os sócios cotistas com participação no capital social da Empresa. CLÁUSULA OITAVA — Tomar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quando todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais convocações, inclusive a discussão e votação das contas do administrador, prevista para 0s quatro meses seguintes ao término do exercício social, com a devida manifestação expressa das deliberações que forem tomadas. CLÁUSULA NONA - O uso da firma será feito pelo administrador, isoladamente e exclusivamente para negócios da própria sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA: Os administradores no exercício da administração e de cargos na sociedade, terão direito de uma retirada mensal, a título de Pró-Labore, em valor a ser fixado mensalmente e avençado pelos sócios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A sociedade não terá conselho fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Todo dia 31 de Dezembro de cada ano será procedido o levantamento do inventário, do balanço patrimonial do exercício e do balanço de resultado econômico do exercício, sendo que os-lacros ou prejuízos verificados, serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas cotas de capital. Parágrafo Único: A critério dos-sócios e no;atêndimentos de interesses da própria soc o total ou parte dos lucros poderão: ser: destinados à formação de Reservas de Lis critério estabelecido pela Lei n.º 6404/76; ou então, permanecer em Lucros Acimulados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. .- As-cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdzde de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de algum quotista pretender ceder as que possui. 1.1... CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -..As, cotas-de capital da sociedade não poderão ser alienadas a terceiros estranhos ao quadro social., sem o prévio consentimento dos demais sócios, aos quais fica assegurada a preferência na aquisição, em igualdade de condições, devendo o sócio retirante oferecer. suas. cotas aos-demais sócios, sempre por escrito, em correspondência dirigida a cada sócio, da qual constem as condições de alienação, para que estes se manifestem sobre o exercício da preferência no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Primeiro — Em princípio, évedado:a qualquer dos sócios adquirir a totalidade das cotas do sócio retirante, devendo a:participação: deste ser rateada igualmente entre os sócios remanescentes, na proporção das cotas-que possuírem, salvo se um deles declinar do direito Parágrafo Segundo — Findo o prazo de 60 (sessenta) dias para o exercício da preferência sem que os sócios tenham se manifestado ou se houver sobras, as cotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes qu do (5) sócio (3) remanescente (s), o valor de seus bhaveres será apurado em balanço especial e dividido em 10 (dez) prestações atualizáveis pelo indexador oficial vigente na época, vencendo-se a primeira após 120 (cento e vinte) dias da data do balanço especial. Poti, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA dade poderá, a qualquer tempo, através de alteração contratual, excluir por justa causá; deliberando por votação que represente a maioria absoluta do capital social, aqueles sócios que deixarem de integralizar suas quotas de capital ou por incapacidade superveniente ou cometerem ato de inegável gravidade, ou ainda, que estiverem pondo em risco a continuidade da empresa, CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - Fica eleito o Foro da sede de Rondonopolis - MT, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os sócios componentes da sociedade, declaram expressamente que não estão inclusos em nenhum dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de exercer atividades mercantis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre O presente contrato, serão supridas ou resolvidas com base no Novo Código Civil — Lei 10.406 de 10.01.2002 e noutras disposições legais aplicáveis. E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste ins particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial Estado Mato Grosso JUCEMAT. PP Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2007 ! 48 TARELIOMATO DE NOTAS 1 RENDONOPOL TSmiT | FONES (GRISAIIAIDÃO = IRECONECO e dou fe” VERDADEIRA(S) a(s) | Kirvals) des KOSS6BISeERICA REZENA R perante meme ISEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS E REG.LIVIL DAS PESE TAI URAIS DE RONDONOPES-HT ú DALUA DORNELA LIMA DE ALHEIDA Tabelia e Oficial d1 ERIGIDA DORMELA LIMA DE GLHCIDA Substituta amo mata te rt mr e e e mr e econheco r/verdadeira alsjassinaturats) LCTyrior LI-DHEMTS JACKSON REZENDE, .oes se NS Las Susan PRSLRA DADOS HARES, LCTyrhatZI-APARECIDA MARIA DA SILVA... es DeRrurserAatI=asSIAS / li E a A o . | vç et Í E | lt .