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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A EMPRESA ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4741

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 007/2009
DE 14 DE MAIO DE 2009.
câmara Mun.de Pedra Preta MT
AO EXMº SR VER. SEMY MENDES DE FREITAS EXTRAS ço 3
 Prot. e SUA L2DO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Wa DS ns emíá/ 08 100
PEDRA PRETA-MT A
iai apare Mendo ris
Digitador- Escrever
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 007/2009, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
. * Dispõe sobre a DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA A
EMPRESA E.F. COMUNICAÇÕES, e dá outras providencias”.
A doação desta área para implantação desta Radio, será
fundamental para nossa cidade, pois proporcionará dentro da legalidade
oportunidade de geração de empregos, beneficiará o publico em geral com suas
programações diárias.
A conquista da implantação deste veiculo de comunicação é
um desejo do toda a comunidade, pois o grupo que deseja a implantação desta
radio, está aguardando com ansiedade e liberação deste imóvel para a
concretização deste investimento.
ianan diam AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Dpedrapretaamt.gov.br
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2009
DE 14 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a DOAÇÃO, de área Publica a empresa
especificas e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
ja Aparecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART.iº - Fica o poder Executivo autorizado a desafetar o
Imóvel o Imóvel registrado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
MATO GROSSO, sobre a matricula n. 3111 (anexo), no Cartório de Registro de Imóveis
de Pedra Preta, desmembrado para uma área de 6.140,86m?, no Município de Pedra
Preta-MT.
ART.2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior a empresa E. F
COMUNICAÇÕES, CNPJ 03.750.566/0001-29, sendo na área de comunicação o principal
ramo de atividade da empresa,
Parágrafo único - O Croqui e Memorial Descritivo da área:
ora desafetada, farão parte integrante da presente Lei.
ART.3º - O lote ora doado, só poderão será utilizado pelo
beneficiário para implantação do projeto na área de comunicação, conforme solicitação da
doação.
9 Câmara Municipal de Pedro Preta
Na 4 = Sessão .
ESTA Ei A itas
je treita
germy Me ist :
anca
PE “A | AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486- Di re 3486 - 1287
e-meil: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ART.4º - Fica terminantemente vedada a utilização do
referido imóvel para quaisquer outros fins, bem como não será permitida alienação,
venda, permuta ou quaiguer outro tipo de transação que venha contrair os objetivos a que
se destina o imóvel ora doado, exceto para oferecer em garantia, para edificação e
instalação no mesmo.
ART.Sº - Constarão, obrigatoriamente, na Escritura
Pública,os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário:
I - iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 06
(seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 12 (Doze), contados da data de publicação
desta lei.
II - Manter a finalidade precípua da doação de que trata esta
Lei.
8 1º - A escritura somente será Ratificada após a conclusão
das obras de edificação.
8 2º - Fica estipulado o prazo de carência de 10 (dez)
anos,contados a partir do recebimento da Escritura Publica, para que o donatário fique
livre de encargos estipulados nesta lei.
83º - OQ prazo acima estipulado, deverá ser consignado na
escritura Pública com o fim do donatário, não alegar desconhecimento do mesmo.
8 4º - Descumprida uma das determinações fixadas nos
incisos Ie II deste artigo. O imóvel de que trata esta lei retrocederá ao Patrimônio do
Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitoria nele
edificadas.
Câmura Municipal de Pedra Preta
25 APROADOen Ab jes pos
idenh
Geny M s de Freitas
Presidente
GOVERRO AMARAL
RETA Ã- 2 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESENVORSPIMENT COM JUSTIÇA: e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
2
TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ART.6º - As despesa referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo donatário.
ART.Zº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUN L DE PEDRA PRETA-MT
o. AOS QUATROZE DIAS MAIQ DO ANO DE 2009.
!
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
Prot.Nº
ste ; OD hs,em:
ja Aerecida Mendes rs
— Digitador- Escrevente
Câmura Municipal de Pedra Preta
APROVADO em VA og og .
Na SitÊ Sessã
sidente, ,
Semy Mendes de Freitas
Presidente
GOVERNO MUNICIPAL
PRETA $ AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESENV MENTIR COM JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabincte(Opedrapreta.mtgov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: DESMEMBRAR uma área de terras da maior porção constante na
escritura matriculada e registrada sob nº. 3111, do livro 02, em 16/04/2009, do
Cartório de Registros de Imóveis'de Pedrã Preta “MT.
OUTORGADO DONATÁRIO: E: F. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ: 03.750.566/0001-29
OUTORGANTE DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPF: 03.773.942/30001-09
Uma área de terra urbana para construção com 6.140,86 m2, sendo esta o
lote de nº. 01, da Quadra 11, do loteamento denominado, “ALTOS DE PEDRA
PRETA” localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
Medindo 126.94 m de frente para a Rua Limoeiro, e de fundo medindo
97,80 m confrontando com a Rua Mangabeira, e pelo lado direito medindo 74,60 m
confrontando com a Av. Severino José da Silva; pelo lado esquerdo medindo 30.06 m
confrontando com o lote nº 02, eum chanfro de 12,00 m no vértice da Rua Limoeiro
com a Av. 'Severino José da Silva.
Conforme Segué Anexo o Croqui.
Pedra Preta - MIT, 05 de Junho 2009.
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alnº. 1204527091 *
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8. E Nat FOCO. en 6 / 04 12009
MATRICULA: 3111, aos 16 do abril de 2009. :
DvEL: la área de terras urbana, para construção, desmembrada de maior
porção, Com 7,198, 892 (sete -mil.;:; cento, e noventa e cito metros e oitenta e
Chant no visao de Pa JR Mámiro, medindo 3.50 mos é cm u
medindo 12,00 metros e sos. fundos com a Rua Mangabeira, medindo 164,80
j metros. Tudo conforme Memorial” Descritivo datado de 04/02/2009, elaborado e
é : assinado por Jair Manfrim, Engº Civil CREA nº 1204527091, com ARY sob O nº
Ê 385874. OUTORGANIES DÓNDORES:,. ROBERTO. -NODA KIBARA, brasileiro, Eng.º
COMARCA DE PEDRA PRETA
ESTADO DE MATO GROSSO
Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RS nº 214.795 - SSP/MI e inscrito
nO CRR/MP sob o nº 309.227.298-20,, residente e domiciliado na Fazenda Ouro
- Verde, neste Mmicípio e :Gomta de. Pedra Preta - MT, casado com MARIA DA.
Identidade RS nº. 060.525 - SSb/M? e jnscrita no CPF/MF scb o nº 101.913.641-
34, residente é domiciliada a Rua 16 Casa nº 155 - Jardim Petrópolis em
Cuiabá - Mr, casados sb o regime de: Separação de Bens, posterior à Lei.
$.525/77, com escritura com Pacto Artermpcial Registrada sob o nº 062, fls.
18, livro nº 3> no Cartório do 2º Ofício do Distrito Fedaxal, neste ato
representada por 'seu marido ROBERTO MOCÁ KIBARA, supra qualificado, conforme
Procuração, lavrada no livro nº'17 as fls. 33, datada de 04/03/98, das
Notas deste Cartório; EDUARDO NONA KIHARA, brasileiro, médico, portador da
Cédula de Identidade RG nº, 3894.681 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF scbo nº
649.352.308-91, - casado Gem JUSSARA MARTA UCHINO KINARA, pelo regime de
) Lei nº 6.515/77, brasileira, do lar,
conforme o e O O O
18/12/1997, das Notas deste Cartório. OUIORGADA DONATARIA: PREPSTIURA
MINICIPAL DE PEDRA PRETA - MF, péssca jurídica de direito público - Poder
Executivo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03. 773 .942/0001-09,
situada na Avenida Fernando Corrês da Costa, nº 940, centro, nesta cidade,
néste ato representada pelo Prefeito Municipal, o'Sr. AISUSTINHO FREITAS
| MARTINS, portador da CI/RS nº 048621. Gsb/MF, e inscrito no CEF/MP sob o nº
174,070.441-04, brasileiro, empresário, casado, residente e domúciliado na
“Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940 resta cidade. -FORMA DO TITULO:
Escritura Pública de Doação, lavrada no livro nº 02-A, as fls. 132/134,
. datada de 06/04/2009, assinada por Cícero Cardoso de Souza - Tabelião e
- ! - . | Oficial do Registro Civil do Distrito de Nova Galileia - MF. VALOR: R$
. 8.000,00(cito mil reais), para efeitos fiscais, pelos mesmos doadores, foi
“REGISTRO GERAL LIVRO 2 FLS.
“CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
publicada aos 17/11/2005, que
As demis condições são as
g o qual fica um copia
sd o nº 16.883, nesta data.
]
ARLETA CATARINA MONTEIRO".
. OFICIAL o
hu. Presidente Ri
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reorográfica no Y e e
5.015 de 31 - *
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«F. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP
—! CNPFOB.750.566000179
21 de outubro de 2008.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimeninr vossa Excelência e na oportunidade
vimos através deste informar-lhe que somos Detentores da Concessão do Canal
de Rádio Cimercial FM neste Mimicípio. . Ee
Diante deste fato e para que possamos instalar com a maior
brevidade possível esta Emissora de Rádiodifusão neste promissor Município, :
vimos mui respeitosamente solicitarihe a. doação de um terreno, eroqui em
anexo, para que possamos efetivar tal investimento o qual indubitavelmente
contribuirá com o Município de Pedra. Preta, não somente no que conceme à
que nos garante a outorga, crogui ps ca solicitada e cópia do Projeto
Arquitetônico do que objetivamos construir.
Certos de contar com à Vossa prestimosa colaboração, despedimo-
nos externando votos de consideração.
No aguardo do deferimento:
Atenciosamente, : E º
Sócio-Próprictário
RG: 14506130 SSPIMT
CPR: 005061.211-84
Exmo Sr
AUGUSTINHO DE FREITAS
Prefeito Municipal
Pedra Preta/MT
“a
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e,
k da X se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua: atualização cadastral.
i
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NONERO DE INSCRIÇÃO DADE AE
MATRIZ '
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
, CADASTRAL . ,
| NOME EMPRESARIAL.
E. F. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP : k |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Ko .
CODIGO EDESCAIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMGA PRINCIPAL = -
60.10-1.00 - Atividades de rádio :
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS,
Não informada : :
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA .
206-2 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA . :
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AVTIRADENTES . : ESQ RUA JOSE BARRIGA
78.700-028 CENTRO RONDONOPOLIS no
SITUAÇÃO CADASTRAL E Fo . TORTA DASITUAÇÃO CADA
A o 03/11/2005
|
à
|
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
meta . semear á
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 22/10/2008 às 17:56:10 (data e-hora de Brasília).
€ Copyright Receita Federal do Brasil - 22/10/2008
httn:/Awwrw-receita fazenda. gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 22/10/2008
Te
APARECIDA MARIA DA SILVA Brasi, solteira, empresária, nascida no municipio
de Rondonopolis -MF, no dia 06/10/1974, filha. de Severino Izidoro da Silva e Geralciiia
Maria da Conceição , portadora da Cédula: de Identidade RG: 121694-2, expedida pela
SSP/MT é do CPF: 905.683.891-15, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Oliveira,
1217, Vila Aurora, em Rondonopolis - ME; CER 78700-000, E
ERICA REZENDE DO NASCIMENTO, brasileira, casada de separação total de bens ,
empresária, nascida no município de Rondonopolis -MT, no dia 29/09/1972, filha de Abadio
Machado Rezende e Maria Raquel de Rezende, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
825320 expedida pela SSP/MT, é dó CPE *:537.351.611-20, residente e domiciliado ne
Avenida Tiradentes, 2892, Centro, a cidade de Rondonopois —MT, CEP 78700-000,
nico sis ooenponcae de ancioso, que is sob o no exmpesna do EE,
COMENICAÇÃO LTDA. - EPP”, com sede em Rondonopolis — MT, estabelecida na Ave
Tiradentes, 2892, esq. C/Rua Jose Barriga, - Sala 2 — 1 Andar, Centro, CER: 78.700-000,
com o contrato social devidamente registiádo e arquivado na JUCEMAT sob nº
51.200.738.391 em 07/04/2000, inscrita no CNPI-ME 03.750.566/0001-29 , resolvem alterar
o referido contrato social nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sócia APARECIDA MARIA DA SILVA , possuidora de
9,000 quotas no valor de R$ 1,00 (him real) cada uma, cede e transfere o total de suas quotas
ao sócio ingressante DHEMES JACKSON REZENDE MARQUES , brasileiro, solteico,
nascido no município de Rondonópolis - MT , em 20/01/1984, portador da
Carteira de Identidade RG 14506130 SSP-MT, e CEF 005.001 21T-84, filho de Gerson de
Castro Marques e Terezinha Machado Rezende Marques, zesidente é domiciliado na Rua
Minas Gerais, 260, Vila Birigui, na Cidade de Rondonopolis -MT, CEP 78700-000.
A
CLÁUSULA SEGUNDA- . Em face a alteração, as quotas ficam assim distribuídas:
sócios QUOTAS RES %
DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES ..... 9.000 quotas RSS D0ODO 60,00%
ERICA REZENDE BARBIERE ......... emerrersserar COD quotas R$6000,00 40,00%
TOTALIZANDO .... eorser coreana 15-00 quotas R$ 15.000,00 100,00%
1
CLÁBSILA TERCEIRA — O sd ingrae dearm cs sição
financeira da empresa. .
CLÁUSULA QUARTA - O sbeio: “ingressanto DHEMIS JACKSON REZENDE
MARQUES, declara não esta incursoem..ferhuma dos crimes previstos Sn lei, que os
impeça de exeeçer atividades mese -
JACKSON REZENDE MARQUES e ERICA REZENDE BARBIERI, com ap
atribuições de realizar todas as - operações. para a consecução de seu objeto social
judicial e extrajudicial.
CLÂUSULA SEXTA- A Sócia ERICA REZENDE DO NASCIMENTO passa a assinar
ERICA REZENDE BARBIERI.
CLÁUSULA SÉTIMA - O prsent instrumento pasa a sr reido pla Len 10406 de
10 de janeiro de 2.002 (Novo oro Civih) pelas disposições legais e técnicas pertinentes à
matéria.
CLÁUSULA OITAVA — Para É adesão às normas do Novo Código Civil, decidem
os sócios por uxanimidade, Reratificárem: “Ta totum” 9 Contrato Social primitivo e as
efetuadas as correções, passará à ter à 5 e
CONTRATO SOCIAL Ega
DEEMIS JACKSON REZENDE MARQUES, Bai, solteiro, empresário, nascido no
município de Rondonópolis - MT, = 3 20/01/1984, Elho de Gerson de Castro Marques e
Terecnha Machado Rezendo Marques, portador da Códula de Identidade RG: 14506130,
expedida pela SSP/MT e do CPF: 095.001.2H-84, residente e domiciliado na Rua Mizas
Gerais , 260 Vila Birigui, Centro, na cidade de Rondonópolis —MT, CEP 78700-009 E
ERIÇA REZENDE BARBIERI, brasileira, casada do separação tota de bens , empresário,
nascida no município de Rondonopolis -MT, no dia 29/09/1973, filha de Abadio Machado
Rezende e Maria Raquel de Rezende, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 825320
expedida pela SSP/MT, e do CPE nº. 537.351.611-20, residente e domiciliado na Avenida
Tiradentes , 2892, Centro , na cidade de Rondonopolis — MT, CEP 78700-000,
oe
s
COMUNICAÇÃO LTDA. - EPP», com sede em Rondonopolis - MT, estabelecida na Ave
Tiradentes , 2892, esq. C/Rua Jose Barriga, - Sala 2 — 1 Andar » Centro, CEP: 78.700-000,
com o contrato social devidamente registrado e arquivado na JUCEMAT sob nº
51.200.738.391 em 07/04/2000, inscrita no CNPJ-ME 03.750.566/0001-29 , os quais, de
pleno e geral acordo, decidem por unanimidade , adequarem a redacao e alteracoes dos seus
atos constitutivos de conformidade com as normas de regencia do Novo Codigo Civil (Lei n.
10.406 ) de 10/01/2002, de acordo com as clausulas :
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Sociedade gira sob o nome empresarial de: “E. F.
COMUNICACÃO LTDA - EPP”.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sua sede localizada na cidade de Rondonopolis
-MT, na Ave Tiradentes , 2892, Sala 2,.1.andar , Centro, CEP: 78.700-000; podendo a
critério dos sócios e no interesse social, mediante alteração contratual assinada pela maioria
representativa do capital social, abrir, fechar e manter em qualquer parte do território nacional
ou no exterior, filiais, agências e escritórios, obedecendo as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA- A sociedade tem como objetivo social:
a) Servicos de Radio difusão em Frequencia Modular (FM) e Ondas Medias (OM) »
Retransmissao de Televisão (RTV) geradora de MMDS, publicidade, promoções ,
relacões publicas, marketing , pesquisa de mercado , serviços de i imprensa out-door ,
assessoria de comunicação e editoração .
CLÁUSULA QUARTA — O Capital Social é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) divididos
em 15.000 (quinze mil) quotas .no: valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma,
totalmente subscritas e integralizadas, 6 em' moeda corrente do país, ficando assim distribuídas
as quotas entre Os sócios: fat
sócios nato QUOTAS VALORRS % = j
DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES - ...9.000quotas R$900000 66,00% 8,
ERICA REZENDE BARBIERI .... 6.000 quotas R$ 6.000,00 40,00% 3
TOTALIZANDO ........caenerrcemes 000... 15.000 quotas R$ 15.000,00 100,00% b ç
CLÁUSULA QUINTA -— A responsabilidade de cada um dos sócios é restrita ao valor de X
suas respectivas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital
Social.
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
dissolvendo-se por decisão dos sócios ou nos.casos previstos em tei, tendo iniciado suas
atividades em 07.04.2000. .
CLÁUSULA SÉTIMA - A administração da sociedade caberá aos sócios DHEMIS
JACKSON REZENDE MARQUES: é ERICA REZENDE BARBIERI, vedado, no
entanto, o uso do nome empresarial" em negócios estranhos ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
A quis
Parágrafo Primeiro: Caberá à administração a prática dos atos necessários ou convenié;
condução administrativa, com exceção daqueles indicados na parágrafo terceiro
cláusula, para tanto, dispondo eles, entre outros poderes, os indicados para:
a) Representação da sociedade em juízo'e fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante
quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais;
b) A administração, orientação e direção dos negócios sociais, inclusive compra, venda, troca
ou alienação por qualquer outra forma, de bens móveis da sociedade, determinando os
Fespectivos termos, preços e condições; ,
€) Assinaturas de quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou
obrigações da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, aberturas de contas
bancárias, emissão de cheques, ordens de pagamentos, solicitações de extratos de conta e
outros.
d) Nomeações de procuradores para representar a sociedade em questões de interesses desta,
inclusive com poderes para aberturas de contas bancárias, movimentação, emissão de
cheques, ordens de pagamentos, extratos de contas e outros.
e) São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos
de qualquer dos sócios, administradores, procuradores ou funcionários que a envolverem
em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como
fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, exceto quando
autorizadas por escrito pelos sócios.
Parágrafo Segundo — As procurações serão outorgadas pelo administrador, sempre em
conjunto com o outro sócio e além de mencionarem expressamente os poderes conferidos,
deverão com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
Parágrafo Terceiro — Os poderes para compra, venda, hipoteca ou por qualquer outro modo,
alienação ou o gravame de bens imóveis, bem como para participação acionária e/ou
societária em outras sociedades, dependerão da prévia autorização de todos os sócios cotistas
com participação no capital social da Empresa.
CLÁUSULA OITAVA — Tomar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios,
quando todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais
convocações, inclusive a discussão e votação das contas do administrador, prevista para 0s
quatro meses seguintes ao término do exercício social, com a devida manifestação expressa
das deliberações que forem tomadas.
CLÁUSULA NONA - O uso da firma será feito pelo administrador, isoladamente e
exclusivamente para negócios da própria sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os administradores no exercício da administração e de cargos na
sociedade, terão direito de uma retirada mensal, a título de Pró-Labore, em valor a ser fixado
mensalmente e avençado pelos sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A sociedade não terá conselho fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Todo dia 31 de Dezembro de cada ano será procedido
o levantamento do inventário, do balanço patrimonial do exercício e do balanço de resultado
econômico do exercício, sendo que os-lacros ou prejuízos verificados, serão distribuídos ou
suportados pelos sócios, na proporção de suas cotas de capital.
Parágrafo Único: A critério dos-sócios e no;atêndimentos de interesses da própria soc
o total ou parte dos lucros poderão: ser: destinados à formação de Reservas de Lis
critério estabelecido pela Lei n.º 6404/76; ou então, permanecer em Lucros Acimulados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. .- As-cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdzde de preços
e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de algum
quotista pretender ceder as que possui. 1.1...
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -..As, cotas-de capital da sociedade não poderão ser
alienadas a terceiros estranhos ao quadro social., sem o prévio consentimento dos demais
sócios, aos quais fica assegurada a preferência na aquisição, em igualdade de condições,
devendo o sócio retirante oferecer. suas. cotas aos-demais sócios, sempre por escrito, em
correspondência dirigida a cada sócio, da qual constem as condições de alienação, para que
estes se manifestem sobre o exercício da preferência no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Primeiro — Em princípio, évedado:a qualquer dos sócios adquirir a totalidade das
cotas do sócio retirante, devendo a:participação: deste ser rateada igualmente entre os sócios
remanescentes, na proporção das cotas-que possuírem, salvo se um deles declinar do direito
Parágrafo Segundo — Findo o prazo de 60 (sessenta) dias para o exercício da preferência
sem que os sócios tenham se manifestado ou se houver sobras, as cotas poderão ser cedidas ou
alienadas a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes qu do (5) sócio (3) remanescente (s), o valor de seus
bhaveres será apurado em balanço especial e dividido em 10 (dez) prestações atualizáveis pelo
indexador oficial vigente na época, vencendo-se a primeira após 120 (cento e vinte) dias da
data do balanço especial. Poti,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA dade poderá, a qualquer tempo, através de
alteração contratual, excluir por justa causá; deliberando por votação que represente a maioria
absoluta do capital social, aqueles sócios que deixarem de integralizar suas quotas de capital
ou por incapacidade superveniente ou cometerem ato de inegável gravidade, ou ainda, que
estiverem pondo em risco a continuidade da empresa,
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - Fica eleito o Foro da sede de Rondonopolis - MT, para
qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial
que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os sócios componentes da sociedade, declaram
expressamente que não estão inclusos em nenhum dos crimes previstos em Lei, que os
impeçam de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre O
presente contrato, serão supridas ou resolvidas com base no Novo Código Civil — Lei 10.406
de 10.01.2002 e noutras disposições legais aplicáveis.
E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste ins
particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das
testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma, com a primeira via destinada a registro
e arquivamento na Junta Comercial Estado Mato Grosso JUCEMAT.
PP
Cuiabá-MT, 06 de Julho de 2007
! 48 TARELIOMATO DE NOTAS 1
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ISEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS E REG.LIVIL
DAS PESE TAI URAIS DE RONDONOPES-HT
ú DALUA DORNELA LIMA DE ALHEIDA
Tabelia e Oficial
d1 ERIGIDA DORMELA LIMA DE GLHCIDA
Substituta
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