| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS DO LOTEAMENTO ANDRE MAGGI A PESSOAS DE BAIXA RENDA , PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4744 |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO . MENSAGEM Nº 010/2009 DE 19 DE JUNHO DE 2009. Ao EXMO Câmara Mun.de Pedra preza MT NTRAD, VER. SEMY MENDES DE FREITAS rest /amoa PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL As/LiLO ns,e PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. . . Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 010/2009, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis, “ Dispõe sobre doação de terrenos Públicos do Loteamento ANDRE MAGGI a pessoas de baixa renda, para a construção de Moradias, e dá outras providencias.” Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade de proporcionar uma expectativa melhor de vida para que as famílias beneficiadas, possam construir seu próprio lar, mesmo tendo de fazer com muitas dificuldades. Como e de conhecimento dos Nobres Vereadores, estas famílias que se apresentam com SEM TETO, nada mais são pessoas carentes que tem muito pouca oportunidade na vida, devido a suas condições sociais. Portanto, os beneficiados desta lei, farão parte num futuro próximo de novos moradores de Pedra Preta, sendo assim os mesmos são vencedores de uma luta que iniciaram um ano traz. Outrossim, nobres Vereadores, estamos enviando este projeto de Lei, para que o mesmo seja bem estuda na aplicação dos direitos e deveres. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal storm nas mas AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapretamt.gov.br - ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 010/2009. DE 19 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a doação de terrenos Públicos do Lotea- mento André Maggi a pessoas de baixa renda, para a Câmara Mun.de Pedra Preta MT construção de moradias, e dá outras providências. ENTRADA . , Prot.Nº 5 200 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do munici- Às A, LO hs,e pio de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atri- O sa Aparecida Handes Pretias buições legais; = Pi Digitador - Escrevente FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Município de Pedra Preta — MT, autorizado a proceder a desafetação do Imóvel registrado sobre a matrícula nº 2808, com uma área total de 49.222,86 metros quadra- dos, localizada no Loteamento André Maggi para realização de doação de lotes, mediante processo seletivo, a pessoas de baixa renda, para construção de moradia. “Art. 2º- Poderão Habilitar-se à aquisição dos terrenos, candidatos que reunirem as se- * guintes condições: “1.- Residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos; Il - Renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos, :- MI - não sejam proprietários ou concessionários a qualquer título de outro imóvel urbano ou rural no Município, em nome próprio ou de integrante do grupo familiar, -IV - apresentarem certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais. Art. 3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente os seguintes documentos: I- prova de identificação; H- prova de rendimentos, inclusive de seus filhos e dependentes; 1H - prova de constituição do grupo familiar; IV - prova de residência; V- prova de não possuir outro imóvel residencial em seu nome ou de membro do grupo familiar no Município. Art. 4º - A abertura das inscrições será precedida de ampla divulgação por todas as formas possíveis, sendo obrigatória a publicação de edital em jornal de circulação local, o qual também será afixado na sede da Prefeitura. Parágrafo Único. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de ficha de inscri- ção, com a apresentação da documentação exigida, nos termos do art. 3º, e declaração do candidato de que se compromete a cumprir as obrigações previstas no inc. IV do art 2º desta Lei. Art. 5º - A seleção dos candidatos considerará, obrigatoriamente: 1 - renda familiar até 02 (dois) salários mínimos; | - números de filhos e dependentes; BOvERNO HUNICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº.940 — gabinete, tro — Fone (66) 3486-1270 FAX (66) 3486- fedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO - residência e local de trabalho; . IV - não ter sido proprietário de imóvel residencial no Município, nos últimos 10 (dez) anos. Paráq rafo Único A conjugação desses fatores expressará a necessidade sócio- econômica do inscrito selecionado, que servirá de base para sua classificação, excluindo-se o candidato cuja renda familiar não estiver nos limites do estabelecido nesta Lei. Art. 6º -' A classificação dos inscritos selecionados dar-se-á segundo o grau de neces- sidade sócio-econômica e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles: a)situação existente no dia da inscrição: b) situação de emprego do candidato; C) idade dos filhos ou dependentes; d) renda média familiar; o e) número de.filhos ou dependentes; f) exercício de trabalho no Município. Art. 7º Os critérios enumerados no artigo anterior fornecerão os pontos para classifi- cação, de acordo com a seguinte fórmula: P=arb+2c+d+e+f Art. 8º Os documentos destinados à comprovação dos itens do art. 3º, a pontuação a ser atribuída aos critérios definidos no art. 6º, segundo a fórmula expressa no art. 7º, bem co- mo.os critérios de desempate serão os constantes do Manual de Procedimentos para Inscrição € Seleção dos Candidatos que serão beneficiados com os imóveis . Art. 9º - Encerradas as inscrições e realizado os procedimentos seletivos e de classifi- cação, divulgar-se-á por edital publicado na imprensa local e afixado na sede da Prefeitura, a relação dos candidatos classificados até o número correspondentes de unidades habitacionais, figurando os demais como suplentes. 81º | Os classificados para a obtenção das unidades habitacionais serão convocados, nomi- nal e pessoalmente, para o início das obras e definição. 82º Os candidatos que não comparecerem no prazo que lhes for assinado, para os fins e efeitos do disposto no $ 1º, serão excluídos, convocando-se os suplentes na ordem de classificação. Art. 10º - A distribuição dos lotes habitacionais será feita depois de concluída a triagem da documentação apresentada pelos interessados. Art.11º - A escritura de doação dos imóveis conterá as seguintes condições e encargos: 1- destinação exclusiva para moradia do donatário e sua familia; Il - impenhorabilidade e inalienabilidade; HI - proibição de locação ou transferência a terceiros. IV - prazo de no máximo 02 (dois) anos para conclusão de construção de imóvel equivalente a 32 (trinta e dois) metros quadrados. 4.0 — Centro - Fone (66) 3486-1270 FAX (66) 3486- mete(Qpedrapreta.mt.gov.br SOVERRO AANICIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, BESENVONAENTO COM JUSTIÇA SOCIAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único Apurado desvio de finalidade, locação ou transferência a terceiros, ou não conclusão da construção, resolver-se-á a doação, revertendo o imóvel ao domínio do Mu- nicipio, para ser destinado a outro interessado, sem direito a indenização de qualquer espécie. Art.12º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dota- ções orçamentárias próprias. Art. 13º - Fará parte integrantes desta Lei, o Memorial descritivo da Área, com também um anexo único ( Manual de Procedimentos para Inscrições e Seleção dos Candidatos). Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposi- ções em contrario. Publica-se. Registra-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS E NOVE. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA Prot.Nº 200 As! PBL DÊ TEO: . Meia Aparecida Merss Preizo pigitador - Escrevente AV. Femando Corrêa Da Costa, Nº 940 = Centro — Fone (66) 3486-1270 FAX (66) 3486- gabineteDpedrapreta-mt.gov.br RS k ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO us Câmara Mu Pedra ja 2 [200 PROJETO DE LEINº 11/2009 protte Si ADO, DE 19 DE JUNHO DE 2009. às Za: (0 nsem2bl OO LO= . a None Pretas é gor - Escrecente ANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA INSCRI ÃO E SELE ÃO DE CANDIDATOS A- O processo de inscrição, seleção e classificação dos candidatos terão como reguia- mento a lei Municipal que trata este-Projeto de Lei, depois de sancionada pelo Execu- tivo Municipal, seguindo os procedimentos adiante elencados: 2- A inscrição e classificação serão realizadas em etapas distintas e sucessivas, publica- mente anunciadas. 3- A inscrição é o ato de formalização à habilitação do pretendente. 4- A seleção é o ato de exclusão do inscrito que não satisfazer os requisitos estabelecidos na legislação municipal. 5- A classificação é o ato que define a ordem dos inscritos selecionados, segundo o grau de necessidade sócio-econômica. 6- INSCRIÇÃO: : 6.1- As inscrições serão abertas imediatamente após a definição do cumprimento de todas as obrigações pertinentes a Lei. 6.2- A abertura das inscrições será precedida de ampla divulgação no Município, através dos órgãos de divulgação, dos sindicatos e das associações comunitárias, sendo obri- gatória a sua publicação, por Edital, nos seguintes locais: a)- Na imprensa escrita local, ou que circule no município; b)- — Afixação na sede da Prefeitura Municipal. 6.3- As inscrições serão livres, podendo inscrever-se 0 candidato que apresentar condições sócio-econômicas dentro dos limites fixados na Lei Municipal que regulamenta a doa- ção destes lotes. 6.4- A inscrição far-se-á através do preenchimento de Ficha de Inscrição, mediante a apre- sentação obrigatória da documentação exigida no Edital. 6.5- As inscrições serão realizadas, preferencialmente, na Prefeitura Municipal ou em local determinado pelo Prefeito. , 6.6- Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar, obrigatoriamente, um dos se- guintes documentos: . id ZÉ GOVERMO BAUINICIPAL A do Corrê [o 940 — Cs = PRET, A AV. Femando Corrêa Da neto ro — Fone (66) 3286-1270 FAX (66) 3486- preta.mt.gov.br 7- 74- 72- 8- 81- . 82- .83- 84- 85- 9. 9.1- 9.2- 9.3- 10- “104- 10.2 -: 1- 11.1 a) - b)- c)- d)- 12- 13- 14- 14,1- a) - b)- c)- d)- e)- ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO “ PROVA DE IDENTIFICAÇÃO: Carteira de identidade, de motorista, ou certidão de nascimento; Carteira profissional. PROVA DE RENDIMENTOS DO CANDIDATO E, QUANDO FOR O CASO, DE SEUS FILHOS E DEPENDENTES: Carteira profissional atualizada; Ultimo contracheque, sendo empregado; Declaração do imposto de renda, declaração de contador e comprovante de inscrição como profissional no INSS, sendo autônomo; Carnê do INSS, sendo aposentado; Declaração do sindicato de sua categoria, sendo feirante ou ambulante. PROVA DE CONSTITUIÇÃO DE GRUPO FAMILIAR: Certidão de casamento; “Certidão de nascimento dos filhos; Prova de haverem dependentes. . PROVA DE RESIDÊNCIA: Recibo de pagamento de luz ou água; ou Recibo de pagamento de aluguel. SELEÇÃO: A seleção dos inscritos considerará obrigatoriamente: Renda familiar mensal até 02 (dois) salários mínimos; Número de filhos ou dependentes; Residência e local de trabalho; Não ter sido proprietário de imóvel no município nos últimos 10 (dez) anos. A conjugação desses fatores expressará a necessidade sócio-econômica do inscrito selecionado, que servirá de base para sua classificação. Será excluído o candidato cuja renda familiar não estiver contida nos limites estabele- cidos na Lei Municipal pela Lei Municipal que regulamentará a doação destes lotes. CLASSIFICAÇÃO: A classificação é o ato que define a ordem dos inscritos selecionados, segundo o grau de necessidade sócio-econômica e a influência dos seguintes critérios, considerando- se, para todos eles, a situação existente no dia da inscrição: Situação de emprego ou atividade econômica do candidato; Idade dos filhos ou dependentes; Renda mensal média familiar, Número de filhos ou dependentes; Tempo de serviço do candidato no atual emprego ou na atividade econômica desenvol- vida; BOVERÃO MUNICIPAL ESENVORMNENTO GA RESTIÇA SOCIAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO f- 14.2 - Exercício de trabalho no Município. Os critérios acima enumerados fornecerão os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: P= A+B+2C +D+E+F a) - b)- c)- “mr A situação de emprego ou atividade econômica desenvolvida pelo candidato será defi- nida de acordo com a numeração abaixo e fornecerá os seguintes pontos: Biscateiro * Totponto [Autônomo * lozpontos [Emprego definido || lopontos A cada filho ou dependente corresponderão pontos de acordo com a idade destes, observada a tabela abaixo: Até 07 anos jospontos Entre 07 e 15 anos jo2pontos Mais de 15 anos jMponto A renda média familiar será expressa pelo resultado da divisão da renda familiar pelo número de componentes do grupo familiar, segundo a seguinte fórmula e correspon- dente a pontuação abaixo atribuída: [Renda Média Familiar RME) = Renda Familiar (RF Grupo Familiar (GP) RMF até 0,25 salário mínimo 20 pontos RMF de mais de 0,25 até 0,50 SM 19 pontos RMF de mais de 0,50 até 0,75 SM 18 pontos RMF de mais de 0,75 até 1,00 SM 17 pontos p 15 pontos 14 pontos 13 pontos RMF de mais de 2,00 até 2,25 SM 12 pontos RMF de mais de 2,25 até 2,50 SM 11 pontos RMF de mais de 2,50 até 2,75 SM 10 pontos RMF de mais de 2,75 até 3,00 SM 09 pontos RMF de mais de 3,00 até 3,25 SM 08 pontos RMF de mais de 3,25 até 3,50 SM 07 pontos RMF de mais de 3,50 até 3,75 SM 06 pontos RMF de mais de 3,75 até 4,00 SM 05 pontos RMF de mais de 4,00 até 4,25 SM 04 pontos RMF de mais de 4,25 até 4,50 SM 03 pontos RMF de mais de 4,50 até 4,75 SM 02 pontos RMF de mais de 4,75 até 5,00 SM 01 ponto J A GOVERNO AUNICIPAL AV, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Pône (66) 3486-1270 FAX (66) 3486- PEDRA PRETA fe d) - e)- 15- a) - b)- c) - 16 - ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO O número de filhos ou dependentes fornecerá a seguinte pontuação, considerando-se a soma de ambos; [Combifiihooú dependente CC Ti oiponto O] Com'02 filhos ou dependentes Com 03 filhos ou dependentes 03 pontos [Comosfilhos ou dependentes | Sponos . O tempo de serviço do candidato no emprego. ou na atividade econômica desenvolvida no momento da inscrição fornecerá a seguinte pontuação: de O a 03 meses |de03atimeses = O [ozpontos | A condição de efetivo exercicio do trabalho ou atividade econômica no Municipio fornecerá ao candidato 10 pontos. : Se ocorrer igualdade de pontos no resultado, proceder-se-á ao desempate pela menor - renda média mensal familiar, permanecendo o empate, prevalecerão os pontos obtidos para cada candidato nos critérios abaixo elencados: [01 | Número de filhos ou dependentes [02 | Idade dos filhos ou dependentes [03 | Situaçã [os | Situação no emprego ou atividade econômica do candidato Tempo de serviço no emprego ou na atividade econômica do candidato Para apurar a pontuação de cada candidato, poderá ser utilizada planilha para esta finalidade. Serão considerados contemplados os candidatos, segundo o grau de necessidade sócio-econômica (ordem de pontuação decrescente), colocados até o lugar correspon- dente ao número de unidades habitacionais construídas, a serem distribuídas. Encerradas as inscrições, é obrigatória a publicação do resultado do processo seletivo, com a divulgação da relação dos candidatos classificados e suplentes, nos seguintes locais: Na imprensa local ou que círcule no Município; Afixação da relação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. A distribuição dos Lotes será feita depois de concluída todas as etapas que regulamen- ta esta Lei. A distribuição dos Lotes entre os candidatos classificados será procedida em audiência pública, mediante sorteio. AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro Fone (66) 3486-1270 FAX (66) 3486- gabinete(Dpedrapyéta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 17- OBSERVAÇÃO: 17.1 | Compete ao Executivo Municipal, através da Secretaria Geral e Coordenadoria Admi- nistrativa, manter em guarda toda a documentação referente a0 processo seletivo, para fins de controle. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE DOIS E NOVE. Ze UGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal T Câmara Mun.de Pedra Preta M ENTRADA Nº g, Às. PBL EÉ TO Maria Aparecida Hendes frotas Digitador- Escrejente GOVERNO MUNHIPAL AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (66) 3486-1270 FAX (66) 3486- binete drapreta.mt.gov.br Ea gabinete(Dpedrapi g MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: DESCREVER O REMANESCENTE: uma área de terras constante na escritura matriculada e registrada sob nº 2808 do-livro 02, em 1 21/11/2007, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta — MT. PROPRIETÁRIA: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CNPJ/MF: 03.773.942/0001-09 Uma área de terra urbana para construção com 49.222,86 m2 sendo esta a Quadra 16 do loteamento denominado “SAO MARCOS?” localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT. Dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M-01, cravado na divisa da Rua nº. 04, com terras de Almiro de Oliveira, de onde se segue com o rumo de 31º 15º NE, na distância de 122,45 m divisando com a Rua nº. 04, até encontrar o marco M-02; e dali segue-se com o rumo de 58º45º NW, na distância de 479,87 m confrontando com a Rua Tancredo Neves, até encontrar o marco M-03, de onde se segue com o rumo de 73º59º SW, na distância de 54,12 m divisando com a Ay. das Flores, até o marco M-04, dali segue-se com o rumo de 88º32º SW, na distância de 46,06 m ainda divisando com a Av. das Flores, até encontrar o marco M-05, cavado na divisa com terras de Almiro de Oliveira com a Av. das Flores; de onde segue fechando o roteiro com o rumo de 51º41º SE, na distância de 558,20 m divisando com terras de Almiro de Oliveira, até encontrar o marco M-01, que foi o ponto da partida deste polígono. Conforme Segue Anexo o Croqui. Pedra Preta - MT, 25 de Junho de 2.009. nírim 7 Camara Mun.de Pedra Preta MT -MT feria Apareciia Mendes Freitas Digitador - Escrevente TE S/c apo DE FUTES : RR cx O DE OL AREA PÚBLICA (o) COMARCA DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO ÍCIO 7 FÃ g Wu. n E = cmd É ul o £ - Eu o) PU) [14 La Õ e. 0) . á e, x o 2 « Õ ARLETA CATARINA MONTEIRO “ OFICIAL á A a da IMOVEIS DE PEDRA PREIA-MI Mar 1272 R/RGI LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL Matri E Folha Em el ,11 ; 2007 MATRICULA: 2808, aos 21 de Novenbro de 2007. IMNEL: Uma área de terras urbana, para construção, desmembrada de maior porção, com 49.222, 86m2 (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e dois metros e oitenta e seis centímetros quadrados), caracterizada como quadra 16 do loteamento. denominado “SÃO MARCOS”, perímetro urbano desta cidade de Pedra Preta - MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M-01, cravado na divisa da rua nº 04 vom terras de Almiro e Oliveira, onde se Segue com O rumo de 31º15'NE, na distância de 122,45 metros: divisando com a Rua nº 04 ate encontrar o marco M-02; dali segue-se com o rumo de 58º45'NW, na distância de 479,87 metros, confrontando com a Rua Tancredo Neves ate encemtrar o marco M-03, de ande segue-se com O rumo de 73º59'SW, na distância de 54,12 metros divisando com Av. das Flores ate O marco M-04; dali segue-se com O rumo de 88º32'SW, na distância de 46,06 metros ainda divisando com a Av.-das Flores ate encontrar O -maxco M-05, cravado na divisa com terras de Almiro de Oliveira e com a Av. das Flores, de onde segue fechando o roteiro com mmo de 51º41'sE, na distância de 558,20 metros, divisando com terras de Almiro de Oliveira, ate-encontrar o marco M-01, que foi o ponto de partida deste polígeno.. Tudo conforme Memorial Descritivo datado de 19/09/2007, » elaborado e assinado por Jair Manfrim, Engº Civil CREA nº 3.365/D-MI, com ART ob o nº 27F-0101479. OUIORGANTES DOADORES: ROBERTO NODA KIHARA, brasileiro, Eng.º Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 214.795 - SSP/MI e inscrito no. CPF/MF sob o-nº 309.227.398-20, residente e domiciliado na Fazenda Ouro Verde, neste Município e Comarca de Pedra Preta -'MF, casado com MARIA DA' GLORIA PARENTE KIHARA, brasileira, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº: 060.529. - SsP/MI e inscrita no CPF/MF sob o nº 101.913,641-34, - residente e domiciliada à Rua 16 Casa nº 155 - Jardim Petrópolis “em Cuiabá --MI, casados esob O regime de Separação de Bens, posteriór à Lei 6:515/77, com escritura .com Pacto Anterupcial Registrada sob o nº 062, fls. 18, livro nº 3, no Cartório do 2º Ofíéio do Distrito Federal, "neste ato representada por seu marido ROBERTO NORA KIHARA, supra qualificado, conforme Procuração, lavrada no livro nº 12 as fls. 33, datada de 04/03/98, das Notas deste Cartório; EIXIARDO NODA KIHARA,. brasileiro, médico, portador Ga Cédula de Identidade RG nº 3894.681 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sd o nº 649.352.808-91, casado con JUSSARA MARIA UCHINO KIHARA, pelo regime de Commhão Parcial de Eens, posterior à Lei nº 6.515/77, brasileira, do lar, portadora da Céduia-de Identidade RG nº 7.311.992 - SSP/SP e inscrita no Cpr/MF sob o nº -858.000.318-00, residente e domiciliado à Rua Hideo Suguyama 62, Aeroporto, na cidade de'São Paulo - SP, neste ato representados por seu bastante Procurador ROBERTO NODA KIHARA, supra qualificado, conforme Procuração, lavrada no livro nº 12. as fls. 20vº, datada de 18/12/1997, das Notas deste Cartório. OUIORGADA: DONATARIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PREIA - MI, pessoa jurídica de direito público - Poder Executivo, devidamente inscrita no CNRJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. AUGUSTINHO: FREITAS MARTINS, portador da CI/RG nº 048821 SSP/MI, e inscrito no CPF/MF sob o nº 174.070.441-04, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940 nesta cidade. ' FORMA DO TITULO: Escritura Pública de Doação, lavrada no livro nº. 02-A, 'as fls: 64/66, datada de 05/11/2007, assinada por Cícero Cardoso de Souza - Tabelião e Oficial do-Registro Civil do Distrito de Nova Galileia - MI. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais), para efeitos fiscais, pelos mesmos doadores, foi- declarado que pos outros bens e rendimentos a lei 1.175 do Código Civil. 1272 deste RGI. CONDIÇÕES: As legais. Em seguida foi “apresentada ARE 132/2006 - SEFAZ, publicada aos 17/11/2006, que dispensa a ap E demais condições são as constantes da escri =. fica: vma copia arquivada neste' Cartório. nesta data. EMOLUMENTOS: Gratuito. A OFICIA