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materia nº 11/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL, A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE JUNHO DE 2008 A MAIO DE 2009, AOS VENCIMENTOS ATUAIS PERTINENTES AOS CARGOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, EXCETO OS QUE PERCEBEM VENCIMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, JÁ ATUALIZADOS EM 1º DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ENSAGEM Nº 011/2009
DE 30 DE JUNHO DE 2009.
AO EXMO câmara Mun.de Pedra Preta MT
VER. SEMY MENDES DE FREITAS ENA e Doo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL po cd
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO AD » Yoda flo Ga
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 011/2009, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“ Concede Reposição Salarial, a Título de Correção
Monetária, referente aos períodos compreendidos
entre Junho de 2008 á Maio de 2009, aos
vencimentos atuais pertinentes aos cargos
estabelecidos na legislação Municipal Vigente, dos
Servidores Públicos Municipais de todas as
categorias, lotados em todos os Órgãos e Unidades
Administrativas do Poder Executivo, exceto os que
percebem vencimento correspondente a 01 (um)
Salário Mínimo Nacional, já atualizados em 1º de
Fevereiro de 2009, e dá outras providencias.”
Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade fazer
a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipais, tendo como base o INPC.
Vale salientar que administração sempre manteve um bom
relacionamento com o Sindicato dos Servidores, pois existe um trabalho em
parceria para realização da reforma completa do PCCS dos Servidores Municipais
até o final deste exercicio.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinc::“s
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
7
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
SRTA BE PRETA
Edison Data. AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (65)3486-1270 — FAX (66) 1486-1287
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 011/2009
DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Concede Reposição Salarial, a título de correção monetária, referente
aos períodos compreendidos entre Junho de 2008 à Maio de 2009, aos
vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação
a Mande Pedra Bona municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais de todas as
009) categorias, lotados em todos os órgãos e unidades administrativas do
prot a F 02% Poder Executivo, exceto os que percebem vencimento correspondente
Je ne á tualizado em 1º de Fevereiro
Municipal de Pedra
ições legais;
OVOU, E
nte, a título
pelo INPC, re: é
todos os is pertinentes aos: «cargos estabelecid
Siite; os Municipais de:todas as categorias.
der Executivo, exceto os Servidorês
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ado à indliié por Decreto do
por esta Lei.
1
Executivo, na folha de pagamento do

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