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materia nº 18/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 002/2018, DE AUTORIA DOS VEREADORES: LAUDIR MARTARELLO E ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
native_id4753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 018/2018.
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 002/2018.
AUTORES: Vereadores: Laudir Martarello e
Antonio Ribeiro da Silva (Bambabill).
Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
SERVIÇO DO LIONS CLUBE, NO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com o membro, na Sala das
Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de
Lei 002/2018. A data do recebimento do processo referente foi no dia 09 de fevereiro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente
parecer.
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto
de Lei nº 002/2018, de iniciativa dos vereadores Laudir Martarello e Antonio Ribeiro da Silva
(Bambabill) que Institui o Dia Municipal de serviço do Lions Clube, no município de Pedra Preta.
Ressalta-se, que o quórum das deliberações do projeto em questão, é de
maioria simples, conforme preleciona o art. 147, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, e em única discussão.
Do texto do projeto de lei em análise, extrai-se que a intenção dos
legisladores é adequar o dia municipal do serviço Lions Clube, a ser comemorado, dia 8 de
outubro de cada ano, trata também sobre as solenidades e parcerias, entre outras finalidades a
execução de eventos e palestras, com ações sociais em benefícios ao cidadão pedra pretense.
Tal propositura não gera nenhum ônus ou obrigação ao Poder Executivo
Municipal, e consequentemente as suas respectivas secretarias.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes,
resolver exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
Parecer nº 018-2018/CMPP/COTI D
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
O Parecer do Relator foi acompanhado pelo membro da Comissão, que
opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 05 de março de 2018.
| o É date S
EE. 14
António Ribeiro da Silva Hélio de Farias
Presidente/Relator Membro
Parecer nº N18&-9018/CMpDICCT O

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