| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO) DO ORÇAMENTO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 4757 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 014/2009 DE 20 DE JULHO DE 2009. MT Mun.de Pedra Preta AO EXMO. St oO! SENHOR SEMY MENDES DE FREITAS prot Nº â PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL AZ PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO filma “donde Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município e com Regimento da Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á presença de Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 014/2009 que: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar até o limite de 20% (dez por cento) do orçamento e abertura de Crédito Adicional Especial no Fundo Municipal de Assistência Social”. Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados na Lei Orçamentária para 2009, estão sendo insuficientes para suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: pavimentação asfáltica da Vila Garça Branca, manutenção das atividades das secretarias, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos programas direcionados à saúde e à educação. Lembramos a Vossas Senhorias, que o orçamento em vigor é o mesmo aplicado no exercício de 2008, fato esse determinante para o surgimento deste Projeto de Lei. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação em regime de urgência, urgentíssima, os quais têm a certeza merecerá integral aprovação. Contando a oportunidade em que renova os nossos if? com a tooperação de Vossas Excelências, 4 elevada estima e apreço. GUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal err BONIEI Test Eua PEDRA PRETA merorne Imara ias AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO —- FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinetef)pedravreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. Câmura Municipal de Pedra Preta GABINETE DO PREFEITO APROVADO em 26 / O; DI Na. 4, Sessão Ena sairá. PROJETO DE LEI Nº 014/2009 o AR DE 20 DE JULHO DE 2009. CÂMARA MUNIGIPAL DE Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional DA A esco MT. Suplementar até o limite de 20 % (vinte por os Favoráve Ee EE Lciaro á cento) do orçamento e Abertura de Crédito Votos Contrários ? Adicional Especial no Fundo Municipal de Preúidente Assistência Social, e dá outras providências. " Câmara Mun. mo AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO e MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO pés GROSSO, no uso de suas atribuições legais; ai nm gh FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento para o exercício de 2009, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº, 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações A. orçamentárias. Art. 3º - Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2009, conforme discriminado abaixo: Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função: 243 - ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 030 - GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL Projeto/Atividade: 2.137 - MANUTENÇÃO DO IGD Elemento de Despesa: Home Page: pedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 3390.30.00 - Material de Consumo. 2.000,00 3390.36.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Física 2.000,00 3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 1.000,00 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 25.000,00 Total: 30.000,00 Art. 4º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, & 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: A. Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ' Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: 043 - ASSITENCIA COMUNITÁRIA , Projeto/Atividade: 2.119 - PAIF-PROG. ATENCÃO INTEGRAL A FAMÍLIA Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Material de Consumo 27.000,00 3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 3.000,00 Total: 30.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE DIAS DE JULHO D NO DE DOIS MIL E NOVE. âmuro Municipal de Pedra Preta PROVADO em AE / 08 la J% Sessã ECA GUSTINHO"FREITAS MARTINS CÂMARA MUNICIPAL DE Prefeito Municipal podsa preto MT PEDRA PRETA - MT crmsra MET RADA, 00) Votos Favoráveis. O5Cunco) Votos Contrários DiCarato) prob PA amido ra, fiat Bié Pini q AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA Home Page: pedrapretamt.gov.br VESES ST CAS BISA SEREI