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materia nº 14/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO) DO ORÇAMENTO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2009
DE 20 DE JULHO DE 2009.
MT
Mun.de Pedra Preta
AO EXMO. St oO!
SENHOR SEMY MENDES DE FREITAS prot Nº â
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL AZ
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO filma “donde
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município
e com Regimento da Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á presença de
Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 014/2009 que:
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar até o limite de 20% (dez por cento) do
orçamento e abertura de Crédito Adicional Especial
no Fundo Municipal de Assistência Social”.
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos
orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os
valores autorizados na Lei Orçamentária para 2009, estão sendo insuficientes para
suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: pavimentação asfáltica da
Vila Garça Branca, manutenção das atividades das secretarias, encargos com a
folha de pagamento e manutenção dos programas direcionados à saúde e à
educação.
Lembramos a Vossas Senhorias, que o orçamento em
vigor é o mesmo aplicado no exercício de 2008, fato esse determinante para o
surgimento deste Projeto de Lei.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação em regime de urgência, urgentíssima, os quais têm a certeza merecerá
integral aprovação.
Contando a
oportunidade em que renova os nossos
if? com a tooperação de Vossas Excelências,
4 elevada estima e apreço.
GUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
err BONIEI Test Eua
PEDRA PRETA
merorne Imara ias AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO —- FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinetef)pedravreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
Câmura Municipal de Pedra Preta GABINETE DO PREFEITO
APROVADO em 26 / O; DI
Na. 4, Sessão Ena sairá. PROJETO DE LEI Nº 014/2009
o AR DE 20 DE JULHO DE 2009.
CÂMARA MUNIGIPAL DE Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
DA A esco MT. Suplementar até o limite de 20 % (vinte por
os Favoráve Ee EE Lciaro á cento) do orçamento e Abertura de Crédito
Votos Contrários ? Adicional Especial no Fundo Municipal de
Preúidente Assistência Social, e dá outras providências.
" Câmara Mun. mo AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO
e MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
pés GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
ai nm gh
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Orçamento para o exercício de 2009, conforme artigo 43 da Lei
Federal Nº, 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito
Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações
A. orçamentárias.
Art. 3º - Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
Mil Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no
orçamento de 2009, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 243 - ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 030 - GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.137 - MANUTENÇÃO DO IGD
Elemento de Despesa:
Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
3390.30.00 - Material de Consumo. 2.000,00
3390.36.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Física 2.000,00
3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 1.000,00
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 25.000,00
Total: 30.000,00
Art. 4º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, & 1º, III da Lei 4.320/64,
os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
A. Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
' Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 043 - ASSITENCIA COMUNITÁRIA ,
Projeto/Atividade: 2.119 - PAIF-PROG. ATENCÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo 27.000,00
3390.39.00 - Outros Serv. De Terceira - Pessoa Jurídica 3.000,00
Total: 30.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE DIAS DE JULHO D NO DE DOIS MIL E NOVE.
âmuro Municipal de Pedra Preta
PROVADO em AE / 08
la J% Sessã ECA
GUSTINHO"FREITAS MARTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE Prefeito Municipal podsa preto MT
PEDRA PRETA - MT crmsra MET RADA, 00)
Votos Favoráveis. O5Cunco)
Votos Contrários DiCarato) prob PA amido ra,
fiat Bié Pini
q AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA Home Page: pedrapretamt.gov.br
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