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materia nº 17/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, REFERENTES A DÉBITOS COM O INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4759

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/2009
e T
DE AO DEAGOSTO DE 200. de Pee
AO EXMO prattê
fo) 9)
VER. SEMY MENDES DE FREITAS S-5Lns é
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL do do pule E
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para soliciar o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 017/2009, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e
parcelar débitos junto a SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL, referente a débitos com ao INSS, e dá
outras providencias.”
Nobres Vereadores, como é de vosso conhecimento os
Municípios através da AMM e CNM vem questionando a dificuldade que os mesmos
estão vivenda para conseguir realizar o pagamento de débitos do INSS, pois no
exercício de 1998 foi realizado um levantamento dos débitos junto ao INSS e este
foi parcelado. Só que as taxa de juros e multas são muito elevado, causando
uma distorção nos pagamentos, pois jamais conseguiremos pagar a divida real,
já que a taxa da Selic consomem todo o dinheiro pago pelo Município.
Diante destes fatos reais e a cobrança por parte dos
municípios, o Governo Federal editou uma medida provisória que virou lei nº
11,941/2009, que trouxe vários benefícios, como desconto de 100% na multa e
50% nos juros, prazo de carência de 60 ( seis ) meses para inicio do pagamentos
das parcelas que não pode passar de 1.5% da receita Liquida do Município.
Portanto Nobres, essa é nossa oportunidade de negociamos
com o Governo Federal, ganhando vários benefícios inclusive está própria casa de
leis.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste impórtanje Projeto.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
é
: cOveRRO raca
PED PRETA
eatmisnto IMasmA sk AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Dpedrapretamt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em RE / OS
Na 3% Sessão Echomdiseva
aa
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 17/2009.
DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos
pedsa Preta Mt junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, referente a
de
camara Mu Ao o% a débitos do INSS e dá outras providências;
protNo pe AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO
Ga Ss, pulo MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
4 0/4//4
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do INSS, junta a Secretaria da Receita
Federal, com os benefícios da Lei 11.941 de 27 de Maio de 2009.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
parcelar os débitos existentes em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara Municipal
junto a Secretaria da Receita Federal referente ao INSS, tanto na parte do Segurado como da parte
Patronal, inclusive os débitos já parcelados e inscritos em Divida Ativa, conforme demonstrativo do
pedido de parcelamento de débitos em anexo.
ARTIGO 3.º - O Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o
saldo dos débitos confessado até 31/07/2009, sendo a parte Segurada em até 60 (sessenta ) meses e
Parte patronal em até 240 ( duzentos e quarenta ) meses.
a ARTIGO 4.º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito
fo correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
ARTIGO 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZ DIAS DE AGOS O ANO DE 2009.
ad
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
EESRA enero ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
CAMAS am email: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
ANEXO I
TERMO DE DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO ADMINISTRATIVO
O Município . inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n Á ...., TOQUEI,
para efeito do disposto no & 5º do art. 1º do Decreto nº 6. 929. de 6 de agosto de 2009, a desistência
de recursos ou impugnações em processos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), referentes aos débitos sob sua responsabilidade ou sob responsabilidade de
suas autarquias e fundações, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "o" do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os
processos referi
icípio>,
ACosdAs de 2009.
É “assinatura do representante legal do Município)
(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/REB nº 7, de 6 de agosto de 2009.)
e, Hepnme Coengedo SDmes
câmara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 2 og 29 .
Na 2& Sessão
asideni
ANEXO
PEDIDO DE PARCELAMENTO EM ATÉ 240 PRESTAÇÕES
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP|NºDO PROTOCOLO: 13 151 DX -IuBjzori 9%
| ' (Modalidade de 120 até 240 prestações) | DATA: 06 / 08 /2009 :
| | Carimpo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Federal do Brasil
O Município de PEDRA PRETA , inscrito no CNPJ sob o nº o. 773.942/0001-09 na
pessoa de seu representante legal, requer, com base nos arts. 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 7 de
novembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, o parcelamento
de seus débitos relativos às contribuições sociais de que trata a alínea "a” do parágrafo único do art.
11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme discriminativo de débitos anexo, em 240 |
( Duzentos e Quarenta ) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável
da dívida, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil (CPC) e que o não-pagamento das prestações nas respectivas datas de vencimento
implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Declara, ainda, estar ciente de que o não-cumprimento do disposto nos incisos I e II do art.
102 da Lei nº 11.196, de 2005, ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento, o qual
ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança
judicial da dívida.
| Nome do Representante Legal “DEFERIMENTO
"Telefone: Fax: [Defiro o presente pedido de parcelamento nos;
Local. Data do Pedido jtermos dos arts, 96 a 103 da Lei nº 11.196, de,
| E-mail: |2005.
| Rondonopolis 06 , Agosto 2009 |
| POE HED | Local e data
| Assinatura do Representante Legal WD
| Assinatura e Carimbo do Delegado/Inspetor da ;
| Receita Federal do Brasil :
|
I
| :
— L A num
(Modelo aprovado pela Pártaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 6 de agosto de 2009)
Câmara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 26 7/03 [oa
Na 2% dee A
ne
mm
ANEXO HI j
PEDIDO DE PARCELAMENTO EM 60 PRESTAÇÕES
(PEDIDO DE PARCELAMENTO - PPINº DO PROTOCOLO: E e jogos CT
(Modalidade 60 prestações) DATA: Rá
“iCarimbolAlssimamiado servidor 7
À Secretaria da Receita Federal d: dar o
O Município +tEDAS NG A — :
inscrito no CNPJ sob o nº O 2 foco t O na pessoa de seu
representante legal, requer, com base nos arts. 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, com redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, o parcelamento de seus débitos
relativos às contribuições sociais de que trata a alínea "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, e às passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de
sub-rogação, conforme discriminativo de débitos anexo, em 60 (sessenta) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável
da dívida, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil (CPC) e que o não-pagamento das prestações nas respectivas datas de vencimento
implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Declara, ainda, estar ciente de que o não-cumprimento do disposto nos incisos I e II do art.
102 da Lei nº 11.196, de 2005, ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento, o qual
ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança
“judicial da dívida.
: Nome do Representante Legal DEFERIMENTO
; Defiro o presente pedido de parcelamento nos.
i Telefone: Fax: (termos dos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de
| E-mail: 2005. ;
;
| Local. Data do Pedido «26, DO - 2009 Local e data
Assinatura e Carimbo do Delegado/Inspetor da
Receita Federal do Brasil
|
|
a do Representante Legal |
1
(Modelolaprovado pela Portaria Conjunta PGFN/REB nº 7, de 6 de agosto de 2009)
Câmura Municipal de Pedra preto
APROVADO em ZE LCE LE 7.
Sessão Encêno-enda meia
[E
e
ANEXO IV
DISCRIMINATIVO DE DÉBITO - MODALIDADE de 120 até 240 PRESTAÇÕES
DESITOS DO MUNICIPIO 7)
Pons Zhefa IT.
INCLUIDOS EM PROCESSO (Debcad) DECLARADOS PELOS MUNICÍPIOS
5 (0 O JA 00 M2IOS lt to esa
E
DEBITOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
INCLUÍDOS EM PROCESSO (Debcad) DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO
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02 Q00S E,
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Local e Data Assinatura Representante Legal
(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGEN/RFB nº 7, de 6 de agosto de 2009)
Câmara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 26 / 08 405 |
Na 2º Spssão Exa endi regado,
— ANEXO V
DISC ATIVO DE DEBITO - MODALIDADE 60 PRESTAÇÕES
Município: Pedras Meta AT
CNPI:03-433 743 2000. 09
DÉBITOS DO MUNICÍPIO
Do INCLUÍDOS EM PROCESSO (Debcad) DECLARADOS PELOS MUNICÍPIOS |.
Po CNP Nº PRÓCESSO (Debcad) | , CNPJ PERÍODO
Bad fa-om geo! a DP FEGRER IA los ada 1 23 7
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E RR 3 e“ “2 / 2008
4 IA é À 42 Já cce & |
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19 | 9
DÉBITOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E
INCLUÍDOS EM PRÓCESSO (Debcad) | DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO .
CTT ENPI | NºPROCESSO (Debcad) | CNPJ 1 PERÍODO
d ; q | Ra
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PD á
— Ob- 08.2007
Local e Data
(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/REB nº 7, de 6 de agosto de 2009.)
Câmara Municipal de Pedra Pretu
APROVADO em Sd sos
Na ST Sessão Bro endináoia
h lente:
MINISTERIO DA FAZENDA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO - COMPROT
COMPROVANTE DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO
Número de Identificação: 13154.000143/2009-56
ARF-RON-PROT-MT
01.13154-0
06/08/2009
PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA PRETA
03.773.942/0001-09
01.27241-8 - PARCELAMENTO - ASSUNTOS PREVIDENCIARIOS
MOVIMENTAÇÕES
Localização
ARF-RON-PROT-MT
Nr. RM/RA
1º distribuicao
06/08/2009
PARA CONSULTAR A LOCALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE SEU INTERESSE UTILIZE O SITE:
ttp:/! enda.gov.br
Telefone:(0) O Ramal: O
cantara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 26.708 JA os .
Na 23. Spssão Enlneadadado.
side
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LN, 20
DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos
junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, referente a débitos
do INSS e dá outras providências;
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do INSS, junta a Secretaria da Receita
Federal, com os benefícios da Lei 11.941 de 27 de Maio de 2009.
O- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
parcelar os débitos existentes em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara
Municipal junto a Secretaria da Receita Federal referente ao INSS, tanto na parte do Segurado
como da parte Patronal, inclusive os débitos já parcelados e inscritos em Divida Ativa, conforme
demonstrativo do pedido de parcelamento de débitos em anexo.
ARTIGO 3.º - O Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o
saido dos débitos confessado até. 31/07/2009, sendo a parte Segurada em até 60 (sessenta )
meses e Parte patronal em até 240 ( duzentos e quarenta ) meses.
ARTIGO 4.º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito
correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
ARTIGO 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
É DE PEDRA PRETA-MT
DE AG 74088 DE 2009.
GABINETE DO PREFEITO
AOS VINTE E SETE D)
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS E
=Prefeito Municipal= Prot.N$,
AS OShs,
Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação
no lugar publico de data supra. . alpiard
Vakema Pereira da 8
Assessura da Presadénicas
GOVERNO SAUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
ESA CS IÇA SAS e-mail: gabinete(Opedrapretamt.gov.br

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