| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, REFERENTES A DÉBITOS COM O INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4759 |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 017/2009 e T DE AO DEAGOSTO DE 200. de Pee AO EXMO prattê fo) 9) VER. SEMY MENDES DE FREITAS S-5Lns é PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL do do pule E PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para soliciar o recebimento do PROJETO DE LEI nº 017/2009, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, referente a débitos com ao INSS, e dá outras providencias.” Nobres Vereadores, como é de vosso conhecimento os Municípios através da AMM e CNM vem questionando a dificuldade que os mesmos estão vivenda para conseguir realizar o pagamento de débitos do INSS, pois no exercício de 1998 foi realizado um levantamento dos débitos junto ao INSS e este foi parcelado. Só que as taxa de juros e multas são muito elevado, causando uma distorção nos pagamentos, pois jamais conseguiremos pagar a divida real, já que a taxa da Selic consomem todo o dinheiro pago pelo Município. Diante destes fatos reais e a cobrança por parte dos municípios, o Governo Federal editou uma medida provisória que virou lei nº 11,941/2009, que trouxe vários benefícios, como desconto de 100% na multa e 50% nos juros, prazo de carência de 60 ( seis ) meses para inicio do pagamentos das parcelas que não pode passar de 1.5% da receita Liquida do Município. Portanto Nobres, essa é nossa oportunidade de negociamos com o Governo Federal, ganhando vários benefícios inclusive está própria casa de leis. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste impórtanje Projeto. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal é : cOveRRO raca PED PRETA eatmisnto IMasmA sk AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapretamt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em RE / OS Na 3% Sessão Echomdiseva aa ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 17/2009. DE 10 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos pedsa Preta Mt junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, referente a de camara Mu Ao o% a débitos do INSS e dá outras providências; protNo pe AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO Ga Ss, pulo MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, 4 0/4//4 ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do INSS, junta a Secretaria da Receita Federal, com os benefícios da Lei 11.941 de 27 de Maio de 2009. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos existentes em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara Municipal junto a Secretaria da Receita Federal referente ao INSS, tanto na parte do Segurado como da parte Patronal, inclusive os débitos já parcelados e inscritos em Divida Ativa, conforme demonstrativo do pedido de parcelamento de débitos em anexo. ARTIGO 3.º - O Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o saldo dos débitos confessado até 31/07/2009, sendo a parte Segurada em até 60 (sessenta ) meses e Parte patronal em até 240 ( duzentos e quarenta ) meses. a ARTIGO 4.º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito fo correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. ARTIGO 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZ DIAS DE AGOS O ANO DE 2009. ad AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal EESRA enero ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 CAMAS am email: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br ANEXO I TERMO DE DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO ADMINISTRATIVO O Município . inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n Á ...., TOQUEI, para efeito do disposto no & 5º do art. 1º do Decreto nº 6. 929. de 6 de agosto de 2009, a desistência de recursos ou impugnações em processos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), referentes aos débitos sob sua responsabilidade ou sob responsabilidade de suas autarquias e fundações, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "o" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos referi icípio>, ACosdAs de 2009. É “assinatura do representante legal do Município) (Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/REB nº 7, de 6 de agosto de 2009.) e, Hepnme Coengedo SDmes câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em 2 og 29 . Na 2& Sessão asideni ANEXO PEDIDO DE PARCELAMENTO EM ATÉ 240 PRESTAÇÕES PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP|NºDO PROTOCOLO: 13 151 DX -IuBjzori 9% | ' (Modalidade de 120 até 240 prestações) | DATA: 06 / 08 /2009 : | | Carimpo/Assinatura do servidor À Secretaria da Receita Federal do Brasil O Município de PEDRA PRETA , inscrito no CNPJ sob o nº o. 773.942/0001-09 na pessoa de seu representante legal, requer, com base nos arts. 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 7 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, o parcelamento de seus débitos relativos às contribuições sociais de que trata a alínea "a” do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme discriminativo de débitos anexo, em 240 | ( Duzentos e Quarenta ) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC) e que o não-pagamento das prestações nas respectivas datas de vencimento implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Declara, ainda, estar ciente de que o não-cumprimento do disposto nos incisos I e II do art. 102 da Lei nº 11.196, de 2005, ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento, o qual ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida. | Nome do Representante Legal “DEFERIMENTO "Telefone: Fax: [Defiro o presente pedido de parcelamento nos; Local. Data do Pedido jtermos dos arts, 96 a 103 da Lei nº 11.196, de, | E-mail: |2005. | Rondonopolis 06 , Agosto 2009 | | POE HED | Local e data | Assinatura do Representante Legal WD | Assinatura e Carimbo do Delegado/Inspetor da ; | Receita Federal do Brasil : | I | : — L A num (Modelo aprovado pela Pártaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 6 de agosto de 2009) Câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em 26 7/03 [oa Na 2% dee A ne mm ANEXO HI j PEDIDO DE PARCELAMENTO EM 60 PRESTAÇÕES (PEDIDO DE PARCELAMENTO - PPINº DO PROTOCOLO: E e jogos CT (Modalidade 60 prestações) DATA: Rá “iCarimbolAlssimamiado servidor 7 À Secretaria da Receita Federal d: dar o O Município +tEDAS NG A — : inscrito no CNPJ sob o nº O 2 foco t O na pessoa de seu representante legal, requer, com base nos arts. 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, o parcelamento de seus débitos relativos às contribuições sociais de que trata a alínea "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e às passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, conforme discriminativo de débitos anexo, em 60 (sessenta) prestações mensais. Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC) e que o não-pagamento das prestações nas respectivas datas de vencimento implicará a retenção dos valores não pagos diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Declara, ainda, estar ciente de que o não-cumprimento do disposto nos incisos I e II do art. 102 da Lei nº 11.196, de 2005, ocasionará o indeferimento do pedido de parcelamento, o qual ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança “judicial da dívida. : Nome do Representante Legal DEFERIMENTO ; Defiro o presente pedido de parcelamento nos. i Telefone: Fax: (termos dos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de | E-mail: 2005. ; ; | Local. Data do Pedido «26, DO - 2009 Local e data Assinatura e Carimbo do Delegado/Inspetor da Receita Federal do Brasil | | a do Representante Legal | 1 (Modelolaprovado pela Portaria Conjunta PGFN/REB nº 7, de 6 de agosto de 2009) Câmura Municipal de Pedra preto APROVADO em ZE LCE LE 7. Sessão Encêno-enda meia [E e ANEXO IV DISCRIMINATIVO DE DÉBITO - MODALIDADE de 120 até 240 PRESTAÇÕES DESITOS DO MUNICIPIO 7) Pons Zhefa IT. INCLUIDOS EM PROCESSO (Debcad) DECLARADOS PELOS MUNICÍPIOS 5 (0 O JA 00 M2IOS lt to esa E DEBITOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INCLUÍDOS EM PROCESSO (Debcad) DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO a E ERR O 2 >>> ++ 3 RR E E E DR 5 DA E AR [6 ATI HA&TTO OO [II 8 [o Bl AI E E O CDA 02 Q00S E, plena Local e Data Assinatura Representante Legal (Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGEN/RFB nº 7, de 6 de agosto de 2009) Câmara Municipal de Pedra Preta APROVADO em 26 / 08 405 | Na 2º Spssão Exa endi regado, — ANEXO V DISC ATIVO DE DEBITO - MODALIDADE 60 PRESTAÇÕES Município: Pedras Meta AT CNPI:03-433 743 2000. 09 DÉBITOS DO MUNICÍPIO Do INCLUÍDOS EM PROCESSO (Debcad) DECLARADOS PELOS MUNICÍPIOS |. Po CNP Nº PRÓCESSO (Debcad) | , CNPJ PERÍODO Bad fa-om geo! a DP FEGRER IA los ada 1 23 7 Dn | rg > : E RR 3 e“ “2 / 2008 4 IA é À 42 Já cce & | 7 7 T à ER E 19 | 9 DÉBITOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E INCLUÍDOS EM PRÓCESSO (Debcad) | DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO . CTT ENPI | NºPROCESSO (Debcad) | CNPJ 1 PERÍODO d ; q | Ra 2 TT - 2 i à 3 Ei | 5 | [ E Ri H '6 A E | To | 8 A o | PD á — Ob- 08.2007 Local e Data (Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/REB nº 7, de 6 de agosto de 2009.) Câmara Municipal de Pedra Pretu APROVADO em Sd sos Na ST Sessão Bro endináoia h lente: MINISTERIO DA FAZENDA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO - COMPROT COMPROVANTE DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO Número de Identificação: 13154.000143/2009-56 ARF-RON-PROT-MT 01.13154-0 06/08/2009 PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA PRETA 03.773.942/0001-09 01.27241-8 - PARCELAMENTO - ASSUNTOS PREVIDENCIARIOS MOVIMENTAÇÕES Localização ARF-RON-PROT-MT Nr. RM/RA 1º distribuicao 06/08/2009 PARA CONSULTAR A LOCALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE SEU INTERESSE UTILIZE O SITE: ttp:/! enda.gov.br Telefone:(0) O Ramal: O cantara Municipal de Pedra Preta APROVADO em 26.708 JA os . Na 23. Spssão Enlneadadado. side PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LN, 20 DE 27 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, referente a débitos do INSS e dá outras providências; AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do INSS, junta a Secretaria da Receita Federal, com os benefícios da Lei 11.941 de 27 de Maio de 2009. O- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos existentes em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da Câmara Municipal junto a Secretaria da Receita Federal referente ao INSS, tanto na parte do Segurado como da parte Patronal, inclusive os débitos já parcelados e inscritos em Divida Ativa, conforme demonstrativo do pedido de parcelamento de débitos em anexo. ARTIGO 3.º - O Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o saido dos débitos confessado até. 31/07/2009, sendo a parte Segurada em até 60 (sessenta ) meses e Parte patronal em até 240 ( duzentos e quarenta ) meses. ARTIGO 4.º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. ARTIGO 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se, Cumpra-se. É DE PEDRA PRETA-MT DE AG 74088 DE 2009. GABINETE DO PREFEITO AOS VINTE E SETE D) Câmara Mun.de Pedra Preta MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS E =Prefeito Municipal= Prot.N$, AS OShs, Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no lugar publico de data supra. . alpiard Vakema Pereira da 8 Assessura da Presadénicas GOVERNO SAUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 ESA CS IÇA SAS e-mail: gabinete(Opedrapretamt.gov.br