| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4761 |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 020/2009 DE 05 DE AGOSTO DE 2009. AO EXMº VER. SEMY MENDES DE FREITAS Câmara Mun.de Pedra Preta MT PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ENO o PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO ale Ear EETo NIE cai Aparecida Mendes * Digitador- Escrevente Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 020/2009, para qual pedimos apreciação. A par de cumprimenta-lo cordialmente submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que “Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de bem Publico a empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras providencias.” O projeto de lei sob enfoque busca a competente autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citada a empresa DUAL, com sede de sua matriz na cidade de Limoeiro no estado de Pernambuco, contatando, também com uma filial no Município de Campo Novo do Parecis - MT, trabalhando no ramo de esmagamento de caroço de algodão e refinamento do mesmo como também no refino do óleo de girassol. Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é plenamente justificável, posto que proporcionará enormes benefícios à comunidade com geração de empregos e conseguintemente aumentando as receitas da cidade. Assim, o imóvel, objeto da proposição se prestará a implantação de uma Industria para produção de Óleos vegetais, com uma capacidade de consumo diário de 200 ( duzentas) toneladas de caroço de É a SRA Govenho naun PED PRETA roma m IAts mA Mix AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTBÔ - FONE (66)3486-]270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.yt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO algodão, ficando os mesmos equipamentos como alternativa de operar outras Oleaginosas, no futuro. Quanto a geração de empregos a Industria ora citada proporcionará a geração de aproximadamente 50 ( cingiienta) empregos diretos, pois seu período de operação e quase continuo, fazendo que o numero de empregos diretos, Duplique com as prestações de serviços Indiretos. Hoje a filial instalada no Município de Campo Novo do Parecis, está indo para 09 (nove) anos de funcionamento neste Município, que começou com implantação somente de uma Algodoeiro e hoje esmagar e refina vários produtos. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da humanidade, com mais desenvolvimento social. [0 AUGHSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câraara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA Prot.Nº //26/ 2009 AB :0S ns em 3/40 109 Maria Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente Coe raio SESRA RET PED AEE SETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail; gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA o Pratt dE Câmuru Municipal de Pedra Preta PROJETO DE LEI Nº 020/2009 As te :t2 ns, em3 [LO (00) amonDoem JS - +O [e DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. b sara Aparecida Mendes Freitas Na Sessão Digitador Escrevente . Presigénte Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a Empresa DUAL —- DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada à margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 84.331,70 metros quadrados, registrado sobre as matriculas 95, 96 e 97 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta para a Empresa DUAL — DUARTE ALBUQUERUQE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, matriz estabelecida na cidade de Limoeiro — Pernambuco, Inscrito no CNPJ nº 24.542.953/0001-40, com filial no Município de Campos Novos dos Parecis — MT, tendo suas atividades no ramo de beneficiamento de algodão, extração de óleos vegetais e refinaria dos mesmos. Parágrafo Unico Fará parte integrante desta lei o Memorial Descrito do Imóvel, Mapa de Localização. — Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e trabalhista para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses. Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de extração de Óleos vegetais com opção de operar em outros oleaginosas. Artigo 4º. A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso Vil da Lei Municipal 507/2007. Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito nesta Lei a empresa ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei. ESTA cave PE PRE DESEncgppTUra CM DS? AN. FERNANDO CORREA DA/COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabineteOpsdrapreta mt gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Artigo 6º. - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é vedada: |. Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 ( dez ) anos do inicio de suas atividades. H- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos beneficios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal 507/2007 Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE — Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável as presente Lei. Artigo 10 — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. aa Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE. Câmara Mun.de Pedra Preta MT Câmura Municipal de Pedra Preta ' ENTRADA, vo APROTDO em 33 ) 10 es ade; a od, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Nolêr Sessão dad aria Aparecida Mendes Freitas Prefeito Municipal esti ' Digitador - Escrevente AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete(Opedrapreta.smt,gov.br DES ent stato COM JUS ETA Stay MEMORIAL DESCRITIVO Denominação : LOTE 01 Proprietário : Municipio de Pedra Preta / MT Município : Pedra Preta/ MT Área Desm. = 84331,70m2 Originada da unificação das matriculas 95, 96 e 97, devidamente registrada junto ao RGI de Pedra Preta/MT. Descrição do Polígono : Inicia-se o levantamento da área no marco MO], cravado na divisa com terras dôTote 07 e a margem da faixa de domínio da BR 364; deste, segue divisando com terras dos lotes 07, 06, 05, 04, 03 e lote 02 com Azimute Magnético de 187º 22º 44” a uma distância de 317,86 m até o marco M02, cravado na divisa com terras do lote 02 e com terras de Jinya Konno; deste, segue divisando com terras de Jinya Konno com Azimute Magnético de 110º 32” 58” a uma distância de 289,64 m até o marco M03, cravado na divisa com terras de Jinya Konno e com terras de Eurico Gentil; deste, segue divisando com terras de Eurico Gentil com Azimute Magnético de 04º 04º 06” a uma distância de 300,94 m até o marco M04, cravado na divisa com terras de Eurico Gentil e a margem-da faixa de dairifhio da BR 364; deste, segue divisando com a faixa de domínio da BR 364 com Azimute Magnético de 299º 15º 32” a uma distância de 122,77 m até o marco MOS, cravado em comum a margem da faixa de domínio da BR 364; deste, segue divisando com a faixa de domínio da BR 364 com Azimute Magnético de 291º 24" 58” a uma distância de 154,34 m até o marco M01, marco inicial desta descrição. LIMITES E CONFRONTAÇÕES : AO NORTE : com terras da faixa de domínio da BR 364 AO SUL —: com terras de Jinya Konno AO LESTE : com terras de Eurico Gentil. AO OESTE: com terras dos lotes 02, 03, 04, 05, 06 e lote 07. Pedra Preta / MT, 06 de outubro de 2009 estro Câmura Municipal de Ped; APROVADO em 19 / £ o 5 68 No L6 Sao dinda Erg Câmuru Municipal de Pedra Preta APROVADO em 13/10 /9 3 N9 16% Sessão Snfumo PREREITURA MUNICRAL | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO Presidente DE PEDRA PRETA agr | emas | ova