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materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4761

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 020/2009
DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
AO EXMº
VER. SEMY MENDES DE FREITAS Câmara Mun.de Pedra Preta MT
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ENO o
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO ale Ear EETo NIE
cai Aparecida Mendes
* Digitador- Escrevente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei
nº 020/2009, para qual pedimos apreciação.
A par de cumprimenta-lo cordialmente submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração dos membros dessa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que “Dispõe sobre
autorização para Cessão de Uso de bem Publico a empresa DUAL -
DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras
providencias.”
O projeto de lei sob enfoque busca a competente
autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citada a empresa
DUAL, com sede de sua matriz na cidade de Limoeiro no estado de Pernambuco,
contatando, também com uma filial no Município de Campo Novo do Parecis - MT,
trabalhando no ramo de esmagamento de caroço de algodão e refinamento do
mesmo como também no refino do óleo de girassol.
Averbe-se que o interesse público relativo a tal doação é
plenamente justificável, posto que proporcionará enormes benefícios à
comunidade com geração de empregos e conseguintemente aumentando as
receitas da cidade.
Assim, o imóvel, objeto da proposição se prestará a
implantação de uma Industria para produção de Óleos vegetais, com uma
capacidade de consumo diário de 200 ( duzentas) toneladas de caroço de
É a
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PED PRETA
roma m IAts mA Mix AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTBÔ - FONE (66)3486-]270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.yt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
algodão, ficando os mesmos equipamentos como alternativa de operar outras
Oleaginosas, no futuro.
Quanto a geração de empregos a Industria ora citada
proporcionará a geração de aproximadamente 50 ( cingiienta) empregos
diretos, pois seu período de operação e quase continuo, fazendo que o numero de
empregos diretos, Duplique com as prestações de serviços Indiretos.
Hoje a filial instalada no Município de Campo Novo do
Parecis, está indo para 09 (nove) anos de funcionamento neste Município, que
começou com implantação somente de uma Algodoeiro e hoje esmagar e refina
vários produtos.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza
proporcionará ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da
humanidade, com mais desenvolvimento social.
[0
AUGHSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Câraara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
Prot.Nº //26/ 2009
AB :0S ns em 3/40 109
Maria Aparecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
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PED AEE SETA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail; gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
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Câmuru Municipal de Pedra Preta PROJETO DE LEI Nº 020/2009 As te :t2 ns, em3 [LO (00)
amonDoem JS - +O [e DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. b sara Aparecida Mendes Freitas
Na Sessão Digitador Escrevente
. Presigénte Dispõe sobre autorização para Cessão de Bem Público Municipal a
Empresa DUAL —- DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta , através do
Poder Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua
propriedade, situada à margem da rodovia BR 364, km 178, com uma área total de 84.331,70 metros
quadrados, registrado sobre as matriculas 95, 96 e 97 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta para a Empresa DUAL — DUARTE ALBUQUERUQE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, matriz
estabelecida na cidade de Limoeiro — Pernambuco, Inscrito no CNPJ nº 24.542.953/0001-40, com
filial no Município de Campos Novos dos Parecis — MT, tendo suas atividades no ramo de
beneficiamento de algodão, extração de óleos vegetais e refinaria dos mesmos.
Parágrafo Unico Fará parte integrante desta lei o Memorial Descrito
do Imóvel, Mapa de Localização.
— Artigo 2º. A empresa beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer
no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e
trabalhista para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses.
Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que
trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de extração de Óleos vegetais com opção de
operar em outros oleaginosas.
Artigo 4º. A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta
lei, será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso Vil da Lei Municipal 507/2007.
Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito nesta Lei a empresa
ora beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei.
ESTA cave
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AN. FERNANDO CORREA DA/COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabineteOpsdrapreta mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 6º. - A empresa beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é
vedada:
|. Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público
Municipal, antes de decorridos 10 ( dez ) anos do inicio de suas atividades.
H- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos beneficios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a
empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da
Lei Municipal 507/2007
Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá
excepcionalmente a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em
doação, no caso de operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento
para os fins de que trata esta Lei, após parecer da CMDE — Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem
Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte
integrante e inseparável as presente Lei.
Artigo 10 — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público
e outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão
dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie,
especialmente a de Direito Administrativo.
aa Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE.
Câmara Mun.de Pedra Preta MT Câmura Municipal de Pedra Preta
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aria Aparecida Mendes Freitas Prefeito Municipal esti
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete(Opedrapreta.smt,gov.br
DES ent stato COM JUS ETA Stay
MEMORIAL DESCRITIVO
Denominação : LOTE 01
Proprietário : Municipio de Pedra Preta / MT
Município : Pedra Preta/ MT
Área Desm. = 84331,70m2
Originada da unificação das matriculas 95, 96 e 97, devidamente registrada junto ao RGI
de Pedra Preta/MT.
Descrição do Polígono : Inicia-se o levantamento da área no marco MO], cravado
na divisa com terras dôTote 07 e a margem da faixa de domínio da BR 364; deste, segue
divisando com terras dos lotes 07, 06, 05, 04, 03 e lote 02 com Azimute Magnético de 187º
22º 44” a uma distância de 317,86 m até o marco M02, cravado na divisa com terras do lote
02 e com terras de Jinya Konno; deste, segue divisando com terras de Jinya Konno com
Azimute Magnético de 110º 32” 58” a uma distância de 289,64 m até o marco M03,
cravado na divisa com terras de Jinya Konno e com terras de Eurico Gentil; deste, segue
divisando com terras de Eurico Gentil com Azimute Magnético de 04º 04º 06” a uma
distância de 300,94 m até o marco M04, cravado na divisa com terras de Eurico Gentil e a
margem-da faixa de dairifhio da BR 364; deste, segue divisando com a faixa de domínio da
BR 364 com Azimute Magnético de 299º 15º 32” a uma distância de 122,77 m até o marco
MOS, cravado em comum a margem da faixa de domínio da BR 364; deste, segue divisando
com a faixa de domínio da BR 364 com Azimute Magnético de 291º 24" 58” a uma
distância de 154,34 m até o marco M01, marco inicial desta descrição.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES :
AO NORTE : com terras da faixa de domínio da BR 364
AO SUL —: com terras de Jinya Konno
AO LESTE : com terras de Eurico Gentil.
AO OESTE: com terras dos lotes 02, 03, 04, 05, 06 e lote 07.
Pedra Preta / MT, 06 de outubro de 2009
estro
Câmura Municipal de Ped;
APROVADO em 19 / £ o 5 68
No L6 Sao dinda
Erg
Câmuru Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 13/10 /9 3
N9 16% Sessão Snfumo
PREREITURA MUNICRAL | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
Presidente
DE PEDRA PRETA
agr | emas | ova

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