ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
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PARECER Nº. 020/2018.
Projeto de Decreto Legislativo 003/2018
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre a autorização legislativa para a
licença do exercício do mandato de Vice Prefeito.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva. reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das
Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Decreto
Legislativo 003.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Decreto
Legislativo 003 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, foi no dia 08 de
março de 2018.
Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
O projeto em análise vem dispondo sobre a autorização legislativa para a
licença do exercício do mandato de Vice Prefeito.
O Regimento Interno da Câmara Municipal, prevê que constitui matéria de
Decreto Legislativo a concessão de licença de Prefeito e Vice-Prefeito, conforme aduz o art. 114 diz
que:
Art. 114. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição
destinada a regular matéria que exceda os limites da Economia
interna da Câmara, mas não sujeita à Sanção do Prefeito, sendo
promulgada pelo Presidente da Câmara.
81º Constitui matéria de Decreto Legislativo:
£..]
IV- Concessão de Licença de Prefeito e Vice-Prefeito;
Importante ressaltar que sem a licença requerida, não poderá o Vice-Prefeito assumir
qualquer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, e caso seja concedida, no ato da
nomeação deverá optar por uma das remunerações.
Parecer nº 020-2018/CMPP/CCLR
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No tocante ao quórum para aprovação do Decreto Legislativo que dispõe sobre
licenciamento do Vice-Prefeito, será de maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da
Câmara, de acordo com art. 146 do Regimento Interno da Câmara de Pera Preta-MT:
Art. 146. As deliberações da Câmara, salvo disposição em
contrário deste Regimento, serão tomadas por maioria dos votos,
presente a maioria absoluta dos seus membros.
Baseado na Lei Orgânica Municipal, prevê no art. 50 83º, a possibilidade do Vice-
Prefeito, sem que ocorra a perda do mandato, mas desde que haja a devida licença da Câmara, exercer
cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, conforme segue abaixo disposto:
Art. 50 LOM.
[.]
$3º Poderá o Vice-Prefeito, sem perda do mandato e mediante
licença da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança
municipal, estadual ou federal, devendo optar, neste caso, por uma
das remunerações.
Diante do exposto, e primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo
32, alínea “a”, do Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais
atinentes, resolver exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências
legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 12 de março de 2018. (, PNS )
An abeiro da Silva | lida Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presiden Membro
Parecer nº 020-2018/CMPP/CCLR