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materia nº 1/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4775

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2007
DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Câmara Mun.de Fa reta MT
AO EXMº SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN Proto VEAD E
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL As45;9 mean de/anoa
PEDRA PRETA-MT Tp
So Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município e
com o Regimento da Egrégia Casa Legislativa Municipal, dirijo-me à presença de
Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº001/2007 que:
“Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar
convênio com a UNEMAT, e dá outras
providências”,
O objetivo geral do presente projeto é de promover aos
munícipes pedra pretenses o acesso a cursos superiores gratuitos e de qualidade,
além disso, poder sediar cursos de uma universidade pública do patamar da
UNEMAT é fato para enaltecermos. .
Na certeza de contarmos com total aprovação desta
matéria, haja vista tratar se de interesse coletivo, colocamo-nos à disposição dos
nobres edis para quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreço e
Prefeito Municipal
elevada estima.
",
Gras a
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
c-mail: gabineto(Qpedrapreta mt gov-br
PEDI
DESEIVEREIeTO COM sUSçA:
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº001/2007
DE 16 DE JANEIRO DE 2007
Câmara Mun.de Pedra Preta ms Dispõe sobre autorização legislativa para celebrar
ENTRADA convênio com a UNEMAT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
o
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar convênio junto a UNEMAT para oferta do curso de Economia Rural e curso de
Administração da Gestão Pública ambos na modalidade parcelada,
ART. 2º - Para cumprimento de referido convênio o
Executivo Municipal está autorizado a celebrar termo de cessão de uso de imóvel público,
destinado a sediar os cursos superiores da UNEMAT.
8 Único - A autorização constante no caput deste artigo
abrange todas as despesas provenientes de manutenção que se fizerem necessárias para
o êxito da extensão da UNEMAT em Pedra Preta - MT.
ART. 3º - Para cobertura das despesas referentes ao
convênio com a UNEMAT será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
ao
07 Secretaria Municipal de Educação
001.12.364.0017.2044 Implantação e Manutenção da UNEMAT em Pedra Preta
339030000000 Material de Consumo
339036000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEI
AOS DEZESSEIS DIAS
IPAL DE PEDRA PRETA,
JA EMO DE 2.007.
AUGUSTINHO FREITAS MART. CÂMARA MUNICIPAL DE
INS
a PEDRA PRETA - MT
APROVADO
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ALEREIA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 <
e-mail: gabmeteGDpedrapreta mt.gov.br

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