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materia nº 3/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
NS, MNºO 2007
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007.
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
AO EXMº SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN ENTRADA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Prot.Nº Ee
PEDRA PRETA-MT Asd5 : É hs em
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Esta é mais uma oportunidade de dirigir-me a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores que compõem essa Colenda Casa, nos
termos das disposições legais e formais aplicáveis à matéria, de natureza orgânica
e regimental, para encaminhar o Projeto de Lei de n.º 003/2007, o qual dispõe
sobre a Transposição, Remanejamento ou Transferência de Recursos de uma
Categoria de Programação para outra ou de um Órgão para outro, dentro de
orçamento do exercício de 2007.
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos
orçamentários e assim adequá-los às necessidades da administração, vez que a
autorização prevista na Lei Orçamentária para 2007 abrange apenas
suplementações.
Salientamos que o beneplácito por parte dos Nobres Edis
é necessário, tendo em vista o que estatui o inciso VI, do artigo 167 da
Constituição Federal,
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
de
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
PESMARRTO MARA DO AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO -- FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJET ELEINº O 20
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a autorização para efetuar
Transposição, Remanejamento ou Transferência de
Recursos de uma categoria de Programação para
Câmara Mun.de Pedra Preta MT outra ou de um órgão para outro, e dá outras
ENTRADA providências.
Proto f6!) /2cox
Ast5; ZÉ hs em 2
: : O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar no corrente exercício, Transposição, Remanejamento ou Transferência de
Recursos de uma Categoria de Programação para outra ou de um Orgão para
outro, dentro de orçamento do exercício de 2007.
PARÁGRAGO ÚNICO —- A Transposição,
Remanejamento ou Transferências citadas no “caput” deste artigo, não poderão
ultrapassar o limite de até 30% (trinta por cento).
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS NOVE DIAS DO MÊS FEVEREIRO DO ANO DE 2007.
7 CÂMARA UN:SIPAL DE
a erre Ed / PEDRA PRETA - MT
CAMARA MUN! PAL DE / í REJEITADO
PEDRA PRETA - MT
EM2!/ 0
Votos Favor áveis O, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
j = Prefeito Municipal =
PÉ DRA P Sivirmo RETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A PREI Home Page: pedraprete.mt. gov br

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