| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO EM. Nº 004/20 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007, , Cârnara Mun.de Pedra Preta MT AO EXMO SR VER. JOSE LUCIANO DURAN ENTRADA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Prot.Nº 2t0) PEDRA PRETA-MT ns ; 16% [a Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e Regimento Interno deste Colendo Poder e com base no Princípio da Supremacia do Interesse Público, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º 004/2007 cuja teor é o de conceder DESCONTO para pagamento de IPTU - imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2007. A medida tomada é para se evitar, no futuro, acumulação de crédito público junto aos senhores proprietários de áreas e prédios urbanos em nosso município, além disso, o desconto concedido gera a adesão maciça da população pedra pretense no que tange ao recolhimento deste imposto devido. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= ú EU LANO fugi AS P BRA PRETA stiaccane as isa Res AV FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabincto(Dpedrapretamt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PEDRA PRETA - MT, PROJETO DE LEI Nº 04/2007. APROVADO - doa 12 DE FEVEREIRO DE 2007. Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRAD Prot.Nº As tb :2% hs, em Concede DESCONTO para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências. A O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato 2 Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art.1º, Fica o Poder Executivo, autorizado a concessão de DESCONTO para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2007, assim distribuídos: 1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento) - Para pagamento em parcela UNICA até 16 de Abril de 2007. 2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento) - Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em: ta - 16 de Abril de 2007, 2a - 15 de Maio de 2007 3) DESCONTO DE 10% (dez por cento) - Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em: 1a - 16 de Abril de 2007 2a - 15 de Maio de 2007 3a - 15 de Junho de 2007 4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento) - Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em: 1a - 16 de Abril de 2007 2a - 15 de Maio de 2007 3a - 15 de Junho de 2007 4a - 16 de Julho de 2007 Art. 2. Os contribuintes que optarem por quaisquer das modalidades oferecidas pelo art.1º desta lei e que deixarem de cumprir com os PEDRA PRE 18 tamt.gov.b; DESSA Eh JUS ua SETH e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br / A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (ssydá, fd é ESTADO ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Art.3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007. Camara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA Prot.No ZE /D00% / ÁsiS:2Ehs, em: OR fr / - . / UGUSTINHO FREITAS MARTINS = Prefeito Municipal = E êMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT GUVERAS NUNICAPAL PEDRA PRETA TESENNAAMENTS COR JUSTIÇA SOR AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br