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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4778

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
EM. Nº 004/20
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007,
, Cârnara Mun.de Pedra Preta MT
AO EXMO SR VER. JOSE LUCIANO DURAN ENTRADA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Prot.Nº 2t0)
PEDRA PRETA-MT ns ; 16%
[a
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e
Regimento Interno deste Colendo Poder e com base no Princípio da Supremacia
do Interesse Público, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º
004/2007 cuja teor é o de conceder DESCONTO para pagamento de IPTU -
imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2007.
A medida tomada é para se evitar, no futuro, acumulação
de crédito público junto aos senhores proprietários de áreas e prédios urbanos em
nosso município, além disso, o desconto concedido gera a adesão maciça da
população pedra pretense no que tange ao recolhimento deste imposto devido.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
ú EU LANO fugi AS
P BRA PRETA
stiaccane as isa Res AV FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabincto(Dpedrapretamt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
PEDRA PRETA - MT, PROJETO DE LEI Nº 04/2007.
APROVADO - doa 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRAD
Prot.Nº
As tb :2% hs, em
Concede DESCONTO para pagamento de IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras
providências.
A
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
2 Grosso, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.1º, Fica o Poder Executivo, autorizado a concessão
de DESCONTO para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano,
referente ao exercício de 2007, assim distribuídos:
1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento)
- Para pagamento em parcela UNICA até 16 de Abril de 2007.
2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento)
- Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em:
ta - 16 de Abril de 2007,
2a - 15 de Maio de 2007
3) DESCONTO DE 10% (dez por cento)
- Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em:
1a - 16 de Abril de 2007
2a - 15 de Maio de 2007
3a - 15 de Junho de 2007
4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento)
- Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em:
1a - 16 de Abril de 2007
2a - 15 de Maio de 2007
3a - 15 de Junho de 2007
4a - 16 de Julho de 2007
Art. 2. Os contribuintes que optarem por quaisquer das
modalidades oferecidas pelo art.1º desta lei e que deixarem de cumprir com os
PEDRA PRE
18 tamt.gov.b;
DESSA Eh JUS ua SETH e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br /
A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (ssydá, fd é
ESTADO ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando
sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor.
Art.3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007.
Camara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
Prot.No ZE /D00%
/ ÁsiS:2Ehs, em: OR fr
/ - .
/
UGUSTINHO FREITAS MARTINS
= Prefeito Municipal =
E êMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
GUVERAS NUNICAPAL
PEDRA PRETA
TESENNAAMENTS COR JUSTIÇA SOR
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br

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