| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 007/2007 DE 08 DE MARÇO DE 2007. = CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -fi PROT.Nº 247 /2007 z DATA: 27/3/2007 AO EXMº SR VER. JOSE LUCIANO DURAN HORÁRIO: 13:56:54 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL KLEBER DE FREITAS SOARES PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente par submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento vigente. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2007, conforme autorização dos artigos nºs 41, 42 e 43 da Lei Federal nº4,320/64. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias o orçamento é elaborado em um exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, e pode apresentar falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas, decorrentes de um grande número de fatos dos quais destacamos: >» falhas nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração indireta; > falta de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas pelo poder central; alterações de políticas dos níveis governamentais superiores; mudanças na economia do país; inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das prioridades fixadas anteriormente; > indefinição quanto a fixação de programas e prioridades para o exercício seguinte; e em fazer as previsões. vv w Neste caso o ocorrido foi para o cumprimento da Emenda Constitucional n283 datada de 20/12/2006 e da Medida Provisória ngg39 de 28/12/2006 emitida pelo Governo Federal criando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Seper çh PEDRA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 DES v a iMEt CEDAE RISTICA SOCIAL e-mail te asd // e PEDRA PRETA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA MiT PROT.Nº 247 /2007 DATA: 27/3/2007 HORÁRIO: 13:56:54 KLEBER DE FREITAS SOARES ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO - FUNDEB, o qual já. eM=svigorar a partir de 01/01/2007 em todo o Território Nacional e os Municípios terão que ter seus Orçamentos modificados para atender a Legislação Federal. A Medida Provisória 339 de 28/12/2007 em seu artigo 45 permite que nos dois primeiros meses do ano de 2007, janeiro e fevereiro, seja a mesma sistemática de repartição de recursos prevista na Lei 9.424 de 1996 e no artigo 46 define a data de 1º de março para a efetiva distribuição dos recursos do fundo e os seus ajustes em abril de 2007, conforme parágrafo único. Os artigos 2º e 3º, do projeto de lei em pauta, contemplam a classificação e nomenclatura da receita conforme determina a portaria da STN nº 48 de 31 de janeiro de 2007 na qual vincula, além das já existentes no FUNDEF, novas fontes para financiamento do fundo na esfera municipal, tais como: ITR e IPVA cujos valores são os que já constam previstos no orçamento incluindo neste as respectivas contas que permitem contabilizar as deduções definidas na legislação do FUNDEB. Com relação à despesa no orçamento, não se trata de uma simples previsão, mas sim de autorização de uma fixação de despesa para a criação de um projeto mais abrangente (FUNDEB) do que o anterior (FUNDEF), portanto, o que não estiver previsto, quer quanto à discriminação, ou quanto à quantificação, não poderá ser realizado ou executado sendo esse motivo o qual justífica a especialidade e a necessidade da aprovação deste crédito. As demandas da comunidade ou a execução de projetos ou atividades essenciais, não podem ficar à espera de serem realizadas somente no exercício seguinte. Podem ser incluídas na Lei Orçamentária durante a sua execução, através do mecanismo denominado crédito adicional. Os créditos adicionais devem ser utilizados tanto para corrigir falhas na elaboração do orçamento quanto na mudança de rumos durante a sua execução. Conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, para fins de abertura destes créditos especiais, estamos indicando como fonte a anulação de recursos disponíveis nas dotações previstas para o FUNDEF no orçamento de 2007, para cobertura dos mesmos. Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o projeto com alterações sugeridas pela CNM- Confederação Nacional dos Municípios durante encontro realizado recentemente em Goiânia e encaminhamos para conhecimento dos pares desta Casa para análise, até porque temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia Corte Legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso . SPOTS DESBAVONAMCUÃO COI aTGHIÇA SETIAE ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam os motivos, de natureza econômica e financeira, que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa questão municipalista. Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT PROT. 247 /2007 DATA: 27/3/2007 o; HORÁRIO: 13:56:54 . KLEBER DE FREITAS SOARES h Co cerne ongoat PED RA aa FTA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA N'º940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 AA RETA c-imail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA ESTADO D ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO — PROJETO DE LEI N.º 007/2007 DE 08 DE MARÇO DE 2007. PROT.Nº 247 12007 HORÁRIO: 13:56:54 KLEBER DE FREITAS SOARES ZA DATA: 27/8/2007 7/88 Dispõeifil sobre a autorização para abertura de crédito k adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, câmaRÁ MUNICIPAL DE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PEDRA PRETA - MT SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Duzentos e Noventa e Um Reais e Cingúenta e Seis Centavos) é destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não previstas no orçamento de 2007, conforme discriminado abaixo: Quanto a RECEITA Art. 2º - No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº 475/2006. -Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 -a classificação da receita passa a ser assim identificada: 17.24.01.00 -Transferências de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB (para registro do valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo.) E 9721.01.02 -Dedução de Receita do FPM -FUNDEB e Redutor Financeiro 9721.36.00 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -ICMS -Lei Complementar 87/96. 9722.01.01 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -ICMS Art, 3º - Na execução orçamentária, os novos valores retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados: 9721.01.05 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -ITR 9722.01.02 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -IPVA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(pedrapreta mt gov br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - PROT. 247 12007 A DATA: 27/3/2007 j /Á HORÁRIO: 13:56:54 CÂMARA MUNICIPAL BE KLEBER DE FREITAS SOARÊS PEDHA PRETA - MT Vs, DEVA 24) ESTADO DO MATO GROSSO NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. esidend GABINETE DO PREFEITO QUANTO a DESPESA: Art. 4º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 475/2006-Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 003 - Fundo de Manut. Desenv. da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto /Atividade: 1.085- Construção Ampliação de Unidades Escolares Elemento de Despesa: E 4490.51 — Obras e Instalações. 100.000,00 Projeto / Atividade: 2.120- Reforma e Manutenção de Unidades Escolares Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo 10.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 75.000,00 Projeto/Atividade: 2.122 - Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Fundamental - 60% Elemento de Despesa: 3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.026.523,26 3190,13.00 - Obrigações Patronais 217.992,83 Projeto /Atividade: 2.125 - Manutenção e Encargos do FUNDEB - Fundamental - 40% Elemento de Despesa: 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado 5.000,00 3190,11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 358.049,63 3190.13.00 - Obrigações Patronais 77.554,24 3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 80.000,00 3390.14.00 - Diárias — Civil 60.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo 32.478,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 10.790,00 3390.37.00 - Locação de Mão-de-Obra 20.000,00 3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 43.146,60 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.007,00 Programa: 0015 - Gestão do Sistema de Educação Projeto /Atividade: 1.086 - Aquisições de Veiculo para o Ensino Fundamental AV. FERNANDO CORRE, OSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 RA. Pro ai Da e-mail gabinete(Dpedpafreta:m gov. br , Rad CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 247 12007 DATA: 27/3/2007 HORÁRIO: 13:66:54 KLEBER DE FREITAS SO/ GÂmBRA MUNICIPAL BE PEDRA PRETA - MT ESTADO DO MATO GROSSO “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 50.000,00 Projeto/Atividade: 2.126 - Aquisição de Equipamentos para o Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente. 40.000,00 Programa: 0016 - Apoio Educacional Projeto Atividade: 1.090 - Aquisição de Veículos Para o Transporte Escolar Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 115.000,00 Projeto Atividades: 2.129 - Manutenção do Transporte Escolar Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Material de Consumo 100.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.500,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 003 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 — Ensino Infantil Programa: 0014 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil. Projeto/Atividade: 1,087 - Construções e Ampliação de Unidades do Ensino Infantil. Elemento de Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações. Projeto / Atividade: 1.088 - Aquisição de Equipamentos. Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 15.000,00 Projeto / Atividade: 2.127 - Reforma e Manut. de Unidades de Ensino Infantil. Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo 7.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica 7.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 80.000,00 Projeto/Atividade: 2.121- Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - Infantil - 60% Elemento de Despesa: 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado 5.000,00 PEL DR f p R ET A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — Ft gg, E E 7 -— FONE - - 'ONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.m CESENver RUE OBM AOS UECA SIR CAMARA. MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - PROT.Nº 247 /2007 CÂMARA MUNICIPAL DE n DATA: 278/2007 A PEDRA PRETA - MT idea De PRSITAS SOARES à EM... — ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00 3190.13.00 — Obrigações Patronais 20.000,00 Projeto /Atividade: 2.123- Manutenção e Encargos do FUNDEB - Infantil - 40% Elemento de Despesa: 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado. 8.000,00 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00 3191.13.00 - Obrigações Patronais. 4.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo. 30.000,00 3390.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. 10.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 10.250,00 3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 30.000,00 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 5.000,00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 003 - Fundo de Manutenção e Désenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função: 366 — Educação de Jovens e Adultos Programa: 0052 - Manut.Enc.com Educação de Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 2.124 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e Adultos - EJA - 40% Elemento de Despesa: 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado 5.000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00 3191.13.00 — Obrigações Patronais 4.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo 10.000,00 3390.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10.000,00 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 5.000,00 Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei 4. 320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação. Função: 12 — Educação Sub-função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto Atividade: 1028 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Elemento de Despesa: GRVERA ETA eee AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº: O — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA P (693 (e JA PRI E LA e-mail: erros tm mtgorhr ) > CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - T PROT.Nº 247 12007 Al DATA: 278312007 VA HORÁRIO: 13:56:54 a KLEBER DE FREITAS SOARES CÂMARA MUNICIPAL BE “ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 4490.51.00 — Obras e Instalações 157.000,00 Projeto/Atividade: 2.029 - Manutenção do Ensino Fundamental, Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Material de Consumo 15.000,00 3390.33.00 -— Passagens e Despesa com Locomoção. 30.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 4.000,00 3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra. 21.000,00 Projeto /Atividade: 2.033 - Reforma e Manutenção de Unidades Escolares Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Material de Consumo 10.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica 75.000,00 Programa: 0015 - Gestão do Sistema de Educação. Projeto Atividade: 1033 - Aquisição de Veículos p/ Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 50.000,00 Projeto Atividade: 2037 - Aquisição de Equipamentos p/ Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Programa: 0016 - Apoio Educacional Projeto Atividade: 1.035 - Aquisição de Veículos Para o Transporte Escolar Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 115.000,00 Projeto Atividade: 2.040 - Manutenção do Transporte Escolar Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo 100.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.500,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 50.000,00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 002 - Fundo Municipal de Educação Função: 10 - Educação Sub-função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto Atividade: 2,028 - Manutenção do FUNDEF 60% Elemento de Despesa: 3190.11.00 -Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.026.523,26 3190.13.00 - Obrigações Patronais 217.992,83 DAMA P EDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DÁ COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) EAX (66) 3486 - 1287 EA nda Sea / e-mail: gabineteQBpedrapreta.mt gov.br Los fo! / CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, mr CÂMARA ea qu DATA: 27182007 |) / PERRA ida -M KLEBER DE FREIEAS SONS e, EM Ê — uu, ESTADO DO! TO GROSSO RE FEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Projeto Atividade: 2036 - Manutenção do FUNDEF 40% Elemento de Despesa: 3190.11.00 -Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 358.049,63 3190.13.00 — Obrigações Patronais 77.554,24 3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis — Pessoal! Civil 85.000,00 3390.14.00 - Diárias — Civil 60.000,00 3390.30.00 — Material de Consumo 32.478,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica 790,00 3390.37.00 - Locação de Mão-de-Obra 40.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 43.146,60 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 7,00 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Sub-função: 365 — Educação Infantil Programa: 0014 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil Projeto Atividade: 1.029 - Construção e Ampliação de Unidades do Ens. Infantil Elemento de Despesa: 4490.51.00 — Obras e Instalações 70.000,00 Projeto Atividade: 1.030 - Aquisição de Equipamentos. Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 15.000,00 Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção da Educação Infantil. Elemento de Despesa: 3190.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100.000,00 3190.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 3390.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.250,00 3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 35.000,00 Projeto Atividade: 2.035 - Reforma e Manut. de Unidades de Ensino Infantil Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Material de Consumo 7.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00 3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 80.000,00 Art, 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000. ea Pp EBRA PRETA AV. FEBAMANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt gov.br Desetivoe vento cias atstiça scuas ESTADO DO'MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS OITO DIAS DE- RÇO DO ANO DE 2007. / AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT.Nº 247/2007, , /)/) DATA: 27/3/2007 j HORÁRIO: 13:56:54 KLEBER DE FREITAS SOÁRES CÂMARA MUNICIPAL BR PEDRA PRETA MT en guia omnaDaL - à AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED TA oa pabinipdraprta mova ( BESEAIVONbANHTO CDaR ANTIGA SERA