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materia nº 7/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 007/2007
DE 08 DE MARÇO DE 2007. =
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -fi
PROT.Nº 247 /2007
z DATA: 27/3/2007
AO EXMº SR VER. JOSE LUCIANO DURAN HORÁRIO: 13:56:54
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL KLEBER DE FREITAS SOARES
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Sirvo-me da presente par submeter à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura
de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao
Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no
orçamento de 2007, conforme autorização dos artigos nºs 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº4,320/64.
Como é do conhecimento de Vossas Senhorias o orçamento
é elaborado em um exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício
seguinte, e pode apresentar falhas na previsão de receitas ou na fixação de
despesas, decorrentes de um grande número de fatos dos quais destacamos:
>» falhas nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração
indireta;
> falta de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas
pelo poder central;
alterações de políticas dos níveis governamentais superiores;
mudanças na economia do país;
inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das
prioridades fixadas anteriormente;
> indefinição quanto a fixação de programas e prioridades para o exercício
seguinte; e em fazer as previsões.
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Neste caso o ocorrido foi para o cumprimento da Emenda
Constitucional n283 datada de 20/12/2006 e da Medida Provisória ngg39 de
28/12/2006 emitida pelo Governo Federal criando o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Seper çh
PEDRA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DES v a iMEt CEDAE RISTICA SOCIAL e-mail te asd
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PEDRA PRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA MiT
PROT.Nº 247 /2007
DATA: 27/3/2007
HORÁRIO: 13:56:54
KLEBER DE FREITAS SOARES
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
- FUNDEB, o qual já. eM=svigorar a partir de 01/01/2007 em todo o Território
Nacional e os Municípios terão que ter seus Orçamentos modificados para atender
a Legislação Federal.
A Medida Provisória 339 de 28/12/2007 em seu artigo 45
permite que nos dois primeiros meses do ano de 2007, janeiro e fevereiro, seja a
mesma sistemática de repartição de recursos prevista na Lei 9.424 de 1996 e no
artigo 46 define a data de 1º de março para a efetiva distribuição dos recursos do
fundo e os seus ajustes em abril de 2007, conforme parágrafo único.
Os artigos 2º e 3º, do projeto de lei em pauta, contemplam
a classificação e nomenclatura da receita conforme determina a portaria da STN
nº 48 de 31 de janeiro de 2007 na qual vincula, além das já existentes no
FUNDEF, novas fontes para financiamento do fundo na esfera municipal, tais
como: ITR e IPVA cujos valores são os que já constam previstos no orçamento
incluindo neste as respectivas contas que permitem contabilizar as deduções
definidas na legislação do FUNDEB.
Com relação à despesa no orçamento, não se trata de uma
simples previsão, mas sim de autorização de uma fixação de despesa para a
criação de um projeto mais abrangente (FUNDEB) do que o anterior (FUNDEF),
portanto, o que não estiver previsto, quer quanto à discriminação, ou quanto à
quantificação, não poderá ser realizado ou executado sendo esse motivo o qual
justífica a especialidade e a necessidade da aprovação deste crédito.
As demandas da comunidade ou a execução de projetos ou
atividades essenciais, não podem ficar à espera de serem realizadas somente no
exercício seguinte. Podem ser incluídas na Lei Orçamentária durante a sua
execução, através do mecanismo denominado crédito adicional. Os créditos
adicionais devem ser utilizados tanto para corrigir falhas na elaboração do
orçamento quanto na mudança de rumos durante a sua execução.
Conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, para fins
de abertura destes créditos especiais, estamos indicando como fonte a anulação
de recursos disponíveis nas dotações previstas para o FUNDEF no orçamento de
2007, para cobertura dos mesmos.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos
remetendo o projeto com alterações sugeridas pela CNM- Confederação Nacional
dos Municípios durante encontro realizado recentemente em Goiânia e
encaminhamos para conhecimento dos pares desta Casa para análise, até porque
temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta
egrégia Corte Legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso .
SPOTS
DESBAVONAMCUÃO COI aTGHIÇA SETIAE
ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais
encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis,
solicitando, desde já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam os
motivos, de natureza econômica e financeira, que possam, ao final, auxiliar o
Poder Executivo nessa questão municipalista.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT
PROT. 247 /2007
DATA: 27/3/2007 o;
HORÁRIO: 13:56:54 .
KLEBER DE FREITAS SOARES
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PED RA aa FTA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA N'º940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
AA RETA c-imail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
ESTADO D ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
— PROJETO DE LEI N.º 007/2007
DE 08 DE MARÇO DE 2007.
PROT.Nº 247 12007
HORÁRIO: 13:56:54
KLEBER DE FREITAS SOARES
ZA
DATA: 27/8/2007 7/88 Dispõeifil sobre a autorização para abertura de crédito
k adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas
atribuições legais,
câmaRÁ MUNICIPAL DE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PEDRA PRETA - MT SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Duzentos e Noventa e Um Reais e Cingúenta e Seis Centavos) é destinado a atender as
dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não previstas no orçamento de
2007, conforme discriminado abaixo:
Quanto a RECEITA
Art. 2º - No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº
475/2006. -Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 -a classificação da receita passa
a ser assim identificada:
17.24.01.00 -Transferências de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB (para registro do valor
total dos recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB, independente do
valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo.) E
9721.01.02 -Dedução de Receita do FPM -FUNDEB e Redutor Financeiro
9721.36.00 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -ICMS -Lei
Complementar 87/96.
9722.01.01 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -ICMS
Art, 3º - Na execução orçamentária, os novos valores retidos
automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB,
serão assim identificados:
9721.01.05 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -ITR
9722.01.02 -Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB -IPVA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(pedrapreta mt gov br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
PROT. 247 12007 A
DATA: 27/3/2007 j /Á
HORÁRIO: 13:56:54
CÂMARA MUNICIPAL BE KLEBER DE FREITAS SOARÊS
PEDHA PRETA - MT Vs,
DEVA 24) ESTADO DO MATO GROSSO
NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
esidend GABINETE DO PREFEITO
QUANTO a DESPESA:
Art. 4º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes
da Lei nº 475/2006-Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionados, a
classificação da despesa passa a ser assim identificada:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 003 - Fundo de Manut. Desenv. da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Projeto /Atividade: 1.085- Construção Ampliação de Unidades Escolares
Elemento de Despesa: E
4490.51 — Obras e Instalações. 100.000,00
Projeto / Atividade: 2.120- Reforma e Manutenção de Unidades Escolares
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo 10.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 5.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 75.000,00
Projeto/Atividade: 2.122 - Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica - Fundamental - 60%
Elemento de Despesa:
3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.026.523,26
3190,13.00 - Obrigações Patronais 217.992,83
Projeto /Atividade: 2.125 - Manutenção e Encargos do FUNDEB - Fundamental -
40%
Elemento de Despesa:
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado 5.000,00
3190,11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 358.049,63
3190.13.00 - Obrigações Patronais 77.554,24
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 80.000,00
3390.14.00 - Diárias — Civil 60.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo 32.478,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 10.790,00
3390.37.00 - Locação de Mão-de-Obra 20.000,00
3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 43.146,60
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.007,00
Programa: 0015 - Gestão do Sistema de Educação
Projeto /Atividade: 1.086 - Aquisições de Veiculo para o Ensino Fundamental
AV. FERNANDO CORRE, OSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
RA. Pro ai Da e-mail gabinete(Dpedpafreta:m gov. br
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 247 12007
DATA: 27/3/2007
HORÁRIO: 13:66:54
KLEBER DE FREITAS SO/
GÂmBRA MUNICIPAL BE
PEDRA PRETA - MT
ESTADO DO MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 50.000,00
Projeto/Atividade: 2.126 - Aquisição de Equipamentos para o Ensino
Fundamental.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente. 40.000,00
Programa: 0016 - Apoio Educacional
Projeto Atividade: 1.090 - Aquisição de Veículos Para o Transporte Escolar
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 115.000,00
Projeto Atividades: 2.129 - Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo 100.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.500,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 003 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0014 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil.
Projeto/Atividade: 1,087 - Construções e Ampliação de Unidades do Ensino
Infantil.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Projeto / Atividade: 1.088 - Aquisição de Equipamentos.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 15.000,00
Projeto / Atividade: 2.127 - Reforma e Manut. de Unidades de Ensino Infantil.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo 7.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica 7.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 80.000,00
Projeto/Atividade: 2.121- Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica - Infantil - 60%
Elemento de Despesa:
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado 5.000,00
PEL DR f p R ET A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — Ft
gg, E E 7 -— FONE - -
'ONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.m
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CAMARA. MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
PROT.Nº 247 /2007
CÂMARA MUNICIPAL DE n DATA: 278/2007 A
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EM...
— ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronais 20.000,00
Projeto /Atividade: 2.123- Manutenção e Encargos do FUNDEB - Infantil - 40%
Elemento de Despesa:
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado. 8.000,00
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00
3191.13.00 - Obrigações Patronais. 4.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo. 30.000,00
3390.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. 10.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 10.250,00
3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 30.000,00
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 003 - Fundo de Manutenção e Désenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 366 — Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0052 - Manut.Enc.com Educação de Jovens e Adultos
Projeto/Atividade: 2.124 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e
Adultos - EJA - 40%
Elemento de Despesa:
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado 5.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais 4.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo 10.000,00
3390.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 5.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10.000,00
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 5.000,00
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei 4. 320/64, os resultantes
da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 — Educação
Sub-função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 1028 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
Elemento de Despesa:
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eee AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº: O — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - T
PROT.Nº 247 12007 Al
DATA: 278312007 VA
HORÁRIO: 13:56:54 a
KLEBER DE FREITAS SOARES
CÂMARA MUNICIPAL BE
“ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
4490.51.00 — Obras e Instalações 157.000,00
Projeto/Atividade: 2.029 - Manutenção do Ensino Fundamental,
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo 15.000,00
3390.33.00 -— Passagens e Despesa com Locomoção. 30.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 4.000,00
3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra. 21.000,00
Projeto /Atividade: 2.033 - Reforma e Manutenção de Unidades Escolares
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo 10.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica 75.000,00
Programa: 0015 - Gestão do Sistema de Educação.
Projeto Atividade: 1033 - Aquisição de Veículos p/ Ensino Fundamental
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 50.000,00
Projeto Atividade: 2037 - Aquisição de Equipamentos p/ Ensino Fundamental
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
Programa: 0016 - Apoio Educacional
Projeto Atividade: 1.035 - Aquisição de Veículos Para o Transporte Escolar
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente 115.000,00
Projeto Atividade: 2.040 - Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo 100.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.500,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 50.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Educação
Função: 10 - Educação
Sub-função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 2,028 - Manutenção do FUNDEF 60%
Elemento de Despesa:
3190.11.00 -Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.026.523,26
3190.13.00 - Obrigações Patronais 217.992,83
DAMA
P EDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DÁ COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) EAX (66) 3486 - 1287
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, mr
CÂMARA ea qu DATA: 27182007 |) /
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— uu, ESTADO DO! TO GROSSO
RE FEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade: 2036 - Manutenção do FUNDEF 40%
Elemento de Despesa:
3190.11.00 -Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 358.049,63
3190.13.00 — Obrigações Patronais 77.554,24
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis — Pessoal! Civil 85.000,00
3390.14.00 - Diárias — Civil 60.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo 32.478,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica 790,00
3390.37.00 - Locação de Mão-de-Obra 40.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 43.146,60
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 7,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Sub-função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0014 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
Projeto Atividade: 1.029 - Construção e Ampliação de Unidades do Ens. Infantil
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações 70.000,00
Projeto Atividade: 1.030 - Aquisição de Equipamentos.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. 15.000,00
Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção da Educação Infantil.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100.000,00
3190.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo 30.000,00
3390.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.250,00
3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 35.000,00
Projeto Atividade: 2.035 - Reforma e Manut. de Unidades de Ensino Infantil
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo 7.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00
3390.39.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 80.000,00
Art, 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), conforme determinação na
Lei Complementar n. º 101/2000.
ea
Pp EBRA PRETA AV. FEBAMANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt gov.br
Desetivoe vento cias atstiça scuas
ESTADO DO'MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DE- RÇO DO ANO DE 2007.
/
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT.Nº 247/2007, , /)/)
DATA: 27/3/2007 j
HORÁRIO: 13:56:54
KLEBER DE FREITAS SOÁRES
CÂMARA MUNICIPAL BR
PEDRA PRETA MT
en guia omnaDaL -
à AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PED TA oa pabinipdraprta mova (
BESEAIVONbANHTO CDaR ANTIGA SERA

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