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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS A EMPRESA QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4782

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texto original #

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”
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 009/2007
DE 08 DE MARÇO DE 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
É PROT.Nº 199 2007
AO EXMO SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN DRTAS A UEaraaOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
HORÁRIO: 15:11:19
PEDRA PRETA-MT Maria Aparecida M. de Freitas
t
Excelentíssimo Senhor Presidénte,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
De acordo com os preceitos da Lei Orgânica de Município e
com o Regimento da Egrégia Casa Legislativa Municipal, dirijo-me à presença de
Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº009/2007 que:
“Dispõe sobre a doação de área de terras a empresa
que se específica e dá outras providências”.
A motivação desta doação partiu de proposta que empresa
1.K.C.RESENDE apresentou a esta Administração, na qual a primeira se propõe a
recuperar a área que se encontra degradada pelo tixo, localizada às margens da
BR 364, para posterior instalação e ampliação da sede de sua empresa que
passará a atuar também no ramo de produção e venda de peças para veículos.
Logo, referida doação além de solucionar o problema do
lixo naquela área também visa ao incentivo de expansão de empresa que gerará
emprego e renda para nossos munícipes e movimentará a economia local.
Na certeza de contarmos com total aprovação desta
matéria, colocamo-nos à disposição dos nobres edis para quaisquer outros
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreço e
elevada estima. VA
po
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
temo,
+" A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA email: oieee oe e “o
E
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 009/2007
DE 08 DE MARÇO DE 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Dispõe sobre a doação de área de terras a
DagA: srsraoor empresa que se especifica e dá outras
+ HORÁRIO: 15:11:19 providências.
Maria Aparecida M. de Freitas
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso
/ de suas atribuições legais,
CÂMARA MUNICIPAL DE .
ao PEDRA PRETA - MF FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
APROV / E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
EM 24 200%
ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar o seguinte imóvel, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta, no Livro nºo2, sob número R.1/000763 com área de 36.025,95 m?,
localizado às margens da BR 364, KM 177 neste município, conforme descrições
constantes no memorial descritivo anexo a presente lei.
ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior à empresa
IK.C.RESENDE - ME, para fins de construção e instalação de empresa de
produção e venda de peças e acessórios para veículos de transporte e instalação
de sede para a transportadora desta empresa.
Parágrafo Único - O Croqui e Memorial Descritivo
em anexo, que localiza a área, desmembrada da matrícula R.1/000763 do livro 02
do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, farão parte integrante da
presente Lei.
ART. 3º - Fica terminantemente vedada à
utilização do referido imóvel para quaisquer outros fins, bem como não será
permitida alienação, venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que
venha contrariar os objetivos a que se destina o imóvel ora doado.
ART. 4º - Constarão, obrigatoriamente, do Contrato
os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário:
pe
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO FONE (66) same imo FA (66) 3486 - 1287
e-mail: gabincte(Dpedrapreta.mt gov br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFEITO
1 - iniciar as obras de edificação no prazo máximo
de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de publicação desta Lei.
II - manter a finalidade precípua da doação de que
trata esta Lei.
8 1º - A escritura somente será efetuada após a
conclusão das obras de edificação.
8 2º -— Descumprida uma das determinações
fixadas nos incisos I e II deste artigo, O imóvel de que trata esta lei retrocederá
ao Patrimônio do Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive
por benfeitorias nele edificadas.
ART. 5º - As despesas referentes à transferência
do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo donatário.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DE MARÇO DO A DE 2007.
/4
AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
GÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT. Nº 199 2007
7 DATA: 14/3/2007
N/ - HORÁRIO: 15:11:19
Maria Aparecida M. de Freitas
Emo!
1
»
Pfesidénte
E começo amegar =
PEDRA ETA, “FERNANDO CORREA DA COSTA N'940 CENTRO -— FONE (66) 3486-1270/ PAX (66) 3486 - 1247
ssefvota ta CE MU SSL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov br

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