| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS A EMPRESA QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4782 |
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” ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 009/2007 DE 08 DE MARÇO DE 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT É PROT.Nº 199 2007 AO EXMO SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN DRTAS A UEaraaOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL HORÁRIO: 15:11:19 PEDRA PRETA-MT Maria Aparecida M. de Freitas t Excelentíssimo Senhor Presidénte, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. De acordo com os preceitos da Lei Orgânica de Município e com o Regimento da Egrégia Casa Legislativa Municipal, dirijo-me à presença de Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº009/2007 que: “Dispõe sobre a doação de área de terras a empresa que se específica e dá outras providências”. A motivação desta doação partiu de proposta que empresa 1.K.C.RESENDE apresentou a esta Administração, na qual a primeira se propõe a recuperar a área que se encontra degradada pelo tixo, localizada às margens da BR 364, para posterior instalação e ampliação da sede de sua empresa que passará a atuar também no ramo de produção e venda de peças para veículos. Logo, referida doação além de solucionar o problema do lixo naquela área também visa ao incentivo de expansão de empresa que gerará emprego e renda para nossos munícipes e movimentará a economia local. Na certeza de contarmos com total aprovação desta matéria, colocamo-nos à disposição dos nobres edis para quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreço e elevada estima. VA po AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal temo, +" A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA email: oieee oe e “o E ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 009/2007 DE 08 DE MARÇO DE 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Dispõe sobre a doação de área de terras a DagA: srsraoor empresa que se especifica e dá outras + HORÁRIO: 15:11:19 providências. Maria Aparecida M. de Freitas O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso / de suas atribuições legais, CÂMARA MUNICIPAL DE . ao PEDRA PRETA - MF FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU APROV / E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. EM 24 200% ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o seguinte imóvel, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, no Livro nºo2, sob número R.1/000763 com área de 36.025,95 m?, localizado às margens da BR 364, KM 177 neste município, conforme descrições constantes no memorial descritivo anexo a presente lei. ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação do imóvel desafetado no artigo anterior à empresa IK.C.RESENDE - ME, para fins de construção e instalação de empresa de produção e venda de peças e acessórios para veículos de transporte e instalação de sede para a transportadora desta empresa. Parágrafo Único - O Croqui e Memorial Descritivo em anexo, que localiza a área, desmembrada da matrícula R.1/000763 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, farão parte integrante da presente Lei. ART. 3º - Fica terminantemente vedada à utilização do referido imóvel para quaisquer outros fins, bem como não será permitida alienação, venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrariar os objetivos a que se destina o imóvel ora doado. ART. 4º - Constarão, obrigatoriamente, do Contrato os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário: pe AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO FONE (66) same imo FA (66) 3486 - 1287 e-mail: gabincte(Dpedrapreta.mt gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, GABINETE DO PREFEITO 1 - iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Lei. II - manter a finalidade precípua da doação de que trata esta Lei. 8 1º - A escritura somente será efetuada após a conclusão das obras de edificação. 8 2º -— Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos I e II deste artigo, O imóvel de que trata esta lei retrocederá ao Patrimônio do Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nele edificadas. ART. 5º - As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo donatário. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS OITO DIAS DE MARÇO DO A DE 2007. /4 AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal GÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 199 2007 7 DATA: 14/3/2007 N/ - HORÁRIO: 15:11:19 Maria Aparecida M. de Freitas Emo! 1 » Pfesidénte E começo amegar = PEDRA ETA, “FERNANDO CORREA DA COSTA N'940 CENTRO -— FONE (66) 3486-1270/ PAX (66) 3486 - 1247 ssefvota ta CE MU SSL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov br