| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA REGIÃO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 012/2007 DE 05 DE JULHO DE 2007. AO EXMº SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN o Va PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA <1/] - A-M PEDRA PRETA-MT PROT.Nº 501 2007 DATA: 11/7/2007 HORÁRIO: 13:45:26 KLEBER DE FREITAS SOARES/ Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e Regimento Interno deste Colendo Poder, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º 012/2007 que; “Autoriza Município de Pedra Preta a Participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, e dá outras providências.” O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul de Mato Grosso, terá como finalidade principal a congregação de e esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos associados. Vários Município da região norte e baixada Cuiabana já realizaram estes Consorcio, obtendo sucessos em suas ações, portanto estes Municípios de nossa região terá muito mais poder de ação junto aos governantes, para conseguir recursos para desenvolver nossa região. O protocolo de intenções para criar o Consorcio foi realizada em 11//11/2005, mais a partir de 26/03/2007 nosso Município começou a participar das reuniões ( conforme ata anexo ) e verificamos a real necessidade de participarmos deste Consorcio, pois teríamos vários benefícios, tendo em especial o que trata da SEMA, pois o próprio Consorcio irá emitir licenças ambientais, que ajudarão os Municípios, pois terá mais agilidade destes processos, onde o Município será o grande beneficiado. A intenção maior deste Consorcio é conseguir recursos financeiros junto aos Governos, Bancos para desenvolver UN ASA RIA: AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabincte(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO projetos de grande impacto para nossa região, haja visto que a questão de Meio Ambiente se agrava-se a cada dia mais. Na certeza de podermos contar com a total aprovação dos nobres edis, colhemo-nos da oportunidade para renovarmos os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= CÂMARA MUNICIPAL DE PREDA PRETA - PROT.Nº 501 2007 DATA: 11/7/2007 HORÁRIO: 13:45:26 KLEBER DE FREITAS SOARES f / ea = Ovo Hein PE PRETA “are mst anA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinste(Dpedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - PROT. 501 2007 , DATA: 11/7/2007 HORÁRIO: 13:45:26 PROJETO DE LEI N.º 012/2007 DE 05 DE JUIHO DE 2007. KLEBER DE FREITAS SOARE Autoriza Município de Pedra Preta a Participar do f Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, e dá outras Providências. CÂMARA MUNICIPAL BE O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso o PEDRA PRETA - MT di de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Pedra Preta -MT no Consórcio / Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, entre os + Muncípios , ide Campo Verde, Dom Aquino, Paranatinga, Pedra Preta, Guiratinga, Jaciara, Juscimeira, São Pedro da Cipa, São José do Povo, Poxoréu, Itiquira, Primavera do Leste, Rondonópolis, Tesouro e Santo Antonio do Leste, nas pessoas de seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e social; o Parágrafo primeiro - O Presente consórcio constituir- se-à, sob a forma de Pessoa jurídica de direito privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público e sua duração será por tempo indeterminado. Parágrafo segundo - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Sul, tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, onde a área de atuação do Consórcio será a da totalidade das superfícies dos municípios consorciados. Pará SIVOO MINI Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (65) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ud RETA e-mail; gabinete(G)pedrapretamt.gov.br Ed CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral é o órgão soberano do consórcio e deliberarão com a presença da maioria simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), mais um dos filiados do consórcio, sendo que cada associado tem direito a um ( 01) voto, não sendo permitido voto por procuração para a eleição para presidência do consorcio será realizada entre os prefeitos dos Municípios associados, sendo eleito aquele que obter a maioria simples de votos. ART.2º- Fica o poder executivo autorizado a destinar o valor de 0,3 % do FPM ao contrato de rateio do Consorcio Intermunicipal Econômico e Social da Região Sul, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/05. Parágrafo Único - A consignação deste percentual mencionado no caput deste artigo, deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias futuras, sob pena de medidas previstas no --- do artigo 8º da lei 11.107/05. ART.3º- As despesas decorrentes do Consorcio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001- Secretaria Geral e Coordenação Administrativa 04.122.005.2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria Administração 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ART.4º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. /, KLEBER DE FREITAS SOARÉS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. sn sas AUGUSTINHO FREITAS MARTINS sãg Prefeito Municipal a 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PE PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 SRA ADA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 7