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materia nº 13/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ÁGUA JUNTO AO BRASIL CENTRAL ENGENHARIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4797

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DE 09 DE JULHO DE 2007,
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT,
AO EXMº SR. VEREADOR. JOSÉ LUCIANO DURAN PROT.Nº 501 2007
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL HORÁRIO; irao
- : 13:45:26
PEDRA PRETA-MT. KLEBER DE FREITAS SOARES
Excelentíssimo Senhor Presidente, /
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e Regimento
Interno deste Colendo Poder, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º
013/2007 que;
“Autoriza Município de Pedra Preta a Confessar
e Parcelar Débitos oriundos do Consumo de
Água junto ao Brasil Central Engenharia LTDA,
e dá outras providências.”
Levando em consideração de legalização do débito do município para
com a concessionária de distribuição de água potável de levantamento realizado pela
comissão criado para apuração real do débito, o Município propôs que reconheça o débito
referente a corte de asfalto para conserto de vazamento de água, pois este era de
responsabilidade da Concessionária.
Sendo assim o Município propôs que o acordo para pagamento de
débito, no valor de 222.175,47 (Duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e cinco reais
e quarenta e sete centavos) referente ao consumo de água, sendo que o custo de corte do
asfalto era de 116.809,92 (Cento e dezesseis mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois
centavos), restando um crédito para Concessionária de 105.365,55 (Cento e cinco mil,
trezentos e sessenta e cinco Reais e cinquenta e cinco centavos) que deverá ser pago em
16 (dezesseis) parcelas fixas mensais no valor de 6.585,35 (Seis mil, quinhentos e oitenta
e cinco reais e trinta ce cinco centavos).
Se observado, a Administração está Trabalhando para legalização de
todas as pendências existentes.
Na certeza de podermos contar com a total aprovação dos nobres edis,
colhemo-nos da oportunidade para renovarmos,os zo” de estima e apreço.
ad
Ed 7
7 Atencio; meta,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Í PREFEITO MUNICIPAL
/
vá BOVEREO Pás.
PRETA
PA IN ARA SEM AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE LEINº 013/2007.
DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Confessar e Parcelar Débitos
oriundos de Consumo de água junto ao Brasil Central Engenharia
LTDA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo
para confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de Agua Potável junto a
Concessionária Brasil Central Engenharia LTDA (Saneamento Básico de Pedra Preta).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado sob forma de
dação em pagamento parcial ou total da dívida, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal está autorizado a parcelar
o saldo líquido apurado do débito confessado, após o abatimento obtido com dação em
pagamento mencionado no artigo anterior, no valor de R$ 105.365,55 (cento e cinco mil,
trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) sendo em 16 (dezesseis)
parcelas fixas mensais de R$ 6.585,35 (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos).
Art. 4º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Município.
04.01 - Secretaria Municipal de Finanças
24.843.0008.2018 - Amortização e encargos com a Dívida Pública do Município
46.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Pedra Preta — MT., 06 de agosto de 2007.
Sa .
STELA MARIANO PAIVA CÂMARA MUNICIPAL DE
Presidente PEDRA PRETA - MT
AV, NODA GUENKO. 338 - CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266— F.
Site; xo
1066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.

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