| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ÁGUA JUNTO AO BRASIL CENTRAL ENGENHARIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DE 09 DE JULHO DE 2007, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT, AO EXMº SR. VEREADOR. JOSÉ LUCIANO DURAN PROT.Nº 501 2007 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL HORÁRIO; irao - : 13:45:26 PEDRA PRETA-MT. KLEBER DE FREITAS SOARES Excelentíssimo Senhor Presidente, / Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e Regimento Interno deste Colendo Poder, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º 013/2007 que; “Autoriza Município de Pedra Preta a Confessar e Parcelar Débitos oriundos do Consumo de Água junto ao Brasil Central Engenharia LTDA, e dá outras providências.” Levando em consideração de legalização do débito do município para com a concessionária de distribuição de água potável de levantamento realizado pela comissão criado para apuração real do débito, o Município propôs que reconheça o débito referente a corte de asfalto para conserto de vazamento de água, pois este era de responsabilidade da Concessionária. Sendo assim o Município propôs que o acordo para pagamento de débito, no valor de 222.175,47 (Duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) referente ao consumo de água, sendo que o custo de corte do asfalto era de 116.809,92 (Cento e dezesseis mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos), restando um crédito para Concessionária de 105.365,55 (Cento e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco Reais e cinquenta e cinco centavos) que deverá ser pago em 16 (dezesseis) parcelas fixas mensais no valor de 6.585,35 (Seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta ce cinco centavos). Se observado, a Administração está Trabalhando para legalização de todas as pendências existentes. Na certeza de podermos contar com a total aprovação dos nobres edis, colhemo-nos da oportunidade para renovarmos,os zo” de estima e apreço. ad Ed 7 7 Atencio; meta, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Í PREFEITO MUNICIPAL / vá BOVEREO Pás. PRETA PA IN ARA SEM AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO PROJETO DE LEINº 013/2007. DE 06 DE AGOSTO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a Confessar e Parcelar Débitos oriundos de Consumo de água junto ao Brasil Central Engenharia LTDA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de Agua Potável junto a Concessionária Brasil Central Engenharia LTDA (Saneamento Básico de Pedra Preta). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado sob forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida, mencionado no artigo anterior. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal está autorizado a parcelar o saldo líquido apurado do débito confessado, após o abatimento obtido com dação em pagamento mencionado no artigo anterior, no valor de R$ 105.365,55 (cento e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) sendo em 16 (dezesseis) parcelas fixas mensais de R$ 6.585,35 (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Art. 4º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Município. 04.01 - Secretaria Municipal de Finanças 24.843.0008.2018 - Amortização e encargos com a Dívida Pública do Município 46.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Pedra Preta — MT., 06 de agosto de 2007. Sa . STELA MARIANO PAIVA CÂMARA MUNICIPAL DE Presidente PEDRA PRETA - MT AV, NODA GUENKO. 338 - CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266— F. Site; xo 1066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.