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materia nº 14/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 472/2006 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4798

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texto original #

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2007
DE 09 DE JULHO DE 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
p PROT. Nº
AO EXMO SR. VEREADOR. JOSÉ LUCIANO DURAN DATAS AI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL HORÁRIO: 13:45:26
PEDRA PRETA-MT. KLEBER DE FREITAS SO,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
NS Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e Regimento
Interno deste Colendo Poder, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º
013/2007 que;
“ Altera anexo Único da lei n º 472/2006 de 18
de Outubro de 2006, e dá outras providências.”
Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a mudança ora
proposta no anexo Único da Lei supracitada, dar-se devido a necessidade de podermos
aperfeiçoar o atual quadro de servidores, principalmente se tratando de profissionais
especializados, para que podermos melhorar e proporcionar um atendimento de boa
qualidade para a população em geral.
ta Estamos em breve realizando a mudança de endereço do nosso
Hospital Municipal, portanto já estamos tentando nos adequar a nova realidade
profissional de cada servidor, pois a estrutura física é uma das melhores possíveis.
Entendemos que o projeto de Lei em evidencia contem elementos
necessários para apreciação de deliberação desse colendo Poder, e nos colocamos a
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e renovamos protesto de estima e
apreço, subscrevendo-me muito atenciosamente.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
ENE DSR AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MA GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 014/2,.007,
DE 09 DE JULHO DE 2.007,
Altera anexo Único da Lei nº 472/2006 de 18 de Outubro de
2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART.1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal nº 472/2006 de
18 de Outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de cargos e salários para admissão de
pessoal para o Hospital Municipal, vigorando a partir desta data, o anexo Único da presente Lei.
ART.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2,007
CÂMARA MUNICIPAL DE / VA
PEDRA PRETA - MT
j o)
“Augustinho Freitas Martins
=Prefeito Municipal= —— e .
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
PROT. 501 2007
DATA: 11/7/2007
HORÁRIO: 13:45:26
KLEBER DE FREITAS SO,
EE
= DRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 « 1287
TOMO E PRA SOL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
MARA MUNICIPAL DE ( É al
PEDRA PRETA - MT ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 14/2007 DE 09 / 07/2007.
QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SALARIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Denominação Qdade | Vencimento [ Composição da Remuneração
dos Cargos em R$
Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à Incentivo ao Valor por
Transporte | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Extra | Profissional
Administrativa Eletivos
Diretor Clínico do Hospital 01 3.500,00 1.050,00 - 1.050,00 1.050,00 1.050,00 | 7.700,00
Médico Chefe da Clínica 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 -| 7.700,00
Ginecológica/Obstétrica
3. | Médico Chefe da Clínica Pediátrica 01 | 3.500,00] 650,00 - 1.450,00 - =| 5.600,00
4. | Médico Chefe da Clínica Médica 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 =|. 7.700,00
5. | Médico Chefe da Clínica Cirúrgica 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00
6. | Médico Chefe Cardiologista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00
7. | Médico Clínico Geral [ 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 -| 7.700,00
8. | Médico Auditor 01 1.800,00 - - - - - 1.800,00
9. | Médico Anestesista 01 2.500,00 - - 800,00 - -| 3.300,00
10. | Médico Ultrassonografista 01 2.500,00 | 350,00 - 450,00 - -| 3.200,00
< 11.| Médico Plantonista os 3.500,00 - - - - -| 3.500,00
j E. 12.| Médico Obstetra o1 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - - |. 5.600,00
a é j 13.| Psicólogo 02 1.800,00 - - 350,00 - -| 2.150,00
ÉBnçê o 14. | Nutricionista 01 | 1.800,00 - - - - =| 1.800,00
aa 3 E 15.| Assistente Social 02 1.800,00 - - - - - 1.800,00
a E Esu Diretor Geral 01 2.000,00 - 500,00 - - 500,00 | 3.000,00
a. TTÉ Enfermeiro 04 1.800,00 - - - - -| 1.800,00
FNE É E Fa] Técnico em RX 02 703,40 - - - - - 703,40
Ea) EE x 19.| Técnico em Enfermagem 04 703,40 - - - - - 703,40
Er GS E 20.| Administrador Hospitalar 01 500,00 250,00 - - - 350,00 1.100,00
É = É) 21.| Coordenador Hospitalar 02 1.088,64 | - - - - - 1.088,64
E 22, | Instrutor Hospitalar 04 484,03 - - - - - 484,03
E) 23., Enfermeira Plantonista 02 1.800,00 - << - - =| 1.800,00
24. | Médico Oftalmologista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00
25.| Farmacêutica/Bioquímica 01 1.800,00 ” - - - -| 1.800,00
26. | Fisioterapeuta 01 1.800,00 - - - - - 1.800,00
27.| Fonoaudiólogo 01 2.000,00 - - . - -| 2.000,00
28.| Médico Ortopedista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00
29.| Bioquímico 01 1.800,00 - - - - =| 1.800,00
30. | Diretor Administrativo 01 500,00 250,00 350,00 1.100,00
31. | Biomédico 01 1.800,00 1.800,00
32. | Coordenador da Regulação 01 1.088,64 1.088,64
33. | Faturista Hospitalar 01 | 703,40 703,40
34, | Medico Veterinário 02 1.800,00 300,00 2.100,00
OBS.: Todos os encargos é impostos incidirão sobre o salário base. rd

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