| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 472/2006 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4798 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 014/2007 DE 09 DE JULHO DE 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, p PROT. Nº AO EXMO SR. VEREADOR. JOSÉ LUCIANO DURAN DATAS AI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL HORÁRIO: 13:45:26 PEDRA PRETA-MT. KLEBER DE FREITAS SO, Excelentíssimo Senhor Presidente, NS Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e Regimento Interno deste Colendo Poder, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º 013/2007 que; “ Altera anexo Único da lei n º 472/2006 de 18 de Outubro de 2006, e dá outras providências.” Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a mudança ora proposta no anexo Único da Lei supracitada, dar-se devido a necessidade de podermos aperfeiçoar o atual quadro de servidores, principalmente se tratando de profissionais especializados, para que podermos melhorar e proporcionar um atendimento de boa qualidade para a população em geral. ta Estamos em breve realizando a mudança de endereço do nosso Hospital Municipal, portanto já estamos tentando nos adequar a nova realidade profissional de cada servidor, pois a estrutura física é uma das melhores possíveis. Entendemos que o projeto de Lei em evidencia contem elementos necessários para apreciação de deliberação desse colendo Poder, e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e renovamos protesto de estima e apreço, subscrevendo-me muito atenciosamente. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS PREFEITO MUNICIPAL ENE DSR AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MA GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 014/2,.007, DE 09 DE JULHO DE 2.007, Altera anexo Único da Lei nº 472/2006 de 18 de Outubro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART.1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal nº 472/2006 de 18 de Outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de cargos e salários para admissão de pessoal para o Hospital Municipal, vigorando a partir desta data, o anexo Único da presente Lei. ART.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2,007 CÂMARA MUNICIPAL DE / VA PEDRA PRETA - MT j o) “Augustinho Freitas Martins =Prefeito Municipal= —— e . CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - PROT. 501 2007 DATA: 11/7/2007 HORÁRIO: 13:45:26 KLEBER DE FREITAS SO, EE = DRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 « 1287 TOMO E PRA SOL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br MARA MUNICIPAL DE ( É al PEDRA PRETA - MT ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI Nº 14/2007 DE 09 / 07/2007. QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SALARIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Denominação Qdade | Vencimento [ Composição da Remuneração dos Cargos em R$ Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à Incentivo ao Valor por Transporte | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Extra | Profissional Administrativa Eletivos Diretor Clínico do Hospital 01 3.500,00 1.050,00 - 1.050,00 1.050,00 1.050,00 | 7.700,00 Médico Chefe da Clínica 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 -| 7.700,00 Ginecológica/Obstétrica 3. | Médico Chefe da Clínica Pediátrica 01 | 3.500,00] 650,00 - 1.450,00 - =| 5.600,00 4. | Médico Chefe da Clínica Médica 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 =|. 7.700,00 5. | Médico Chefe da Clínica Cirúrgica 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00 6. | Médico Chefe Cardiologista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00 7. | Médico Clínico Geral [ 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 -| 7.700,00 8. | Médico Auditor 01 1.800,00 - - - - - 1.800,00 9. | Médico Anestesista 01 2.500,00 - - 800,00 - -| 3.300,00 10. | Médico Ultrassonografista 01 2.500,00 | 350,00 - 450,00 - -| 3.200,00 < 11.| Médico Plantonista os 3.500,00 - - - - -| 3.500,00 j E. 12.| Médico Obstetra o1 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - - |. 5.600,00 a é j 13.| Psicólogo 02 1.800,00 - - 350,00 - -| 2.150,00 ÉBnçê o 14. | Nutricionista 01 | 1.800,00 - - - - =| 1.800,00 aa 3 E 15.| Assistente Social 02 1.800,00 - - - - - 1.800,00 a E Esu Diretor Geral 01 2.000,00 - 500,00 - - 500,00 | 3.000,00 a. TTÉ Enfermeiro 04 1.800,00 - - - - -| 1.800,00 FNE É E Fa] Técnico em RX 02 703,40 - - - - - 703,40 Ea) EE x 19.| Técnico em Enfermagem 04 703,40 - - - - - 703,40 Er GS E 20.| Administrador Hospitalar 01 500,00 250,00 - - - 350,00 1.100,00 É = É) 21.| Coordenador Hospitalar 02 1.088,64 | - - - - - 1.088,64 E 22, | Instrutor Hospitalar 04 484,03 - - - - - 484,03 E) 23., Enfermeira Plantonista 02 1.800,00 - << - - =| 1.800,00 24. | Médico Oftalmologista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00 25.| Farmacêutica/Bioquímica 01 1.800,00 ” - - - -| 1.800,00 26. | Fisioterapeuta 01 1.800,00 - - - - - 1.800,00 27.| Fonoaudiólogo 01 2.000,00 - - . - -| 2.000,00 28.| Médico Ortopedista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -| 5.600,00 29.| Bioquímico 01 1.800,00 - - - - =| 1.800,00 30. | Diretor Administrativo 01 500,00 250,00 350,00 1.100,00 31. | Biomédico 01 1.800,00 1.800,00 32. | Coordenador da Regulação 01 1.088,64 1.088,64 33. | Faturista Hospitalar 01 | 703,40 703,40 34, | Medico Veterinário 02 1.800,00 300,00 2.100,00 OBS.: Todos os encargos é impostos incidirão sobre o salário base. rd