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materia nº 21/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2007
Date 2007-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO - RECURSOS FGTS NA MODALIDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS, REGULAMENTADA PELO CONSLEHO CURADOR DO FGTS, Nº 291/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Mun.dé Pedra Preta MT
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
G: º0. o
DE D TE! (6) Z.
AO EXMO SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Em Consonância à Legislação que disciplina a matéria, de
natureza orgânica e regimental cumpre-me pelo presente, encaminhar para apreciação e
deliberação o anexo projeto de Lei que:
“Dispõe sobre a autorização legislativa para o
poder executivo desenvolver ações e aporte de
o) contrapartida municipal para implementar o
/ Programa Carta de Credito - Recursos FGTS na
modalidade produção de unidades habitacionais,
Operações Coletivas, regulamentada pela
ENTRADA. resolução do conselho curador do FGTS, número
protNºb JE /)CO É 291/98 com as alterações da resolução nº
Ast3 MA hs emgo/ 07/02 460/2004, de 14 de dezembro de 2004, publicada
no D. O. U, em 20 de dezembro de 2004 e
instruções normativas do Ministério das Cidades e
dá outras providencias.
Com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de nosso
município, estamos enviando este projeto de Lei para os nobres Edis, contribuir mais uma
vez com administração, levando a população sempre o que é de melhor para ela.
Portanto, Vossas Excelências são sabedores do anseio da
sociedade com relação a construção destas casas a serem realizadas em parcerias com a
Caixa Econômica federal. Sendo assim o Município está aguardando somente o registro
da escritura Publica, pois o vendedor da área adquirida pelo o Município, é residente no
Estado de São Paulo e deve vim assinar a mesma a qualquer momento.
Este projeto será a construção de 100 ( cem ) casas
residências, mais o nosso propósito é de construir mais casas, não medindo esforços para
realização do mesmo. O intuito deste projeto de Lei é de dar garantia para realização do
projeto, haja visto da necessidade da realização do um Convenio com a Caixa Econômica
Federal,
ENueng pemmaupet
: PRETA
moouearassiioa AV FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 CENTRO —F
(66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov. br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Esperando contar mais uma vez com a aprovação desta matéria
ora encaminhada esta casa de Leis, e manifestando nosso amplo desejo de mandar mais
matérias para serem discutidas nesta casa, para uma profunda mudança no bem está da
comunidade, principalmente com relação a construção de casas populares, colocamo-nos
à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, se necessário, renovamos
os protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
VA dd
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Câmara Mun.deé Pedra Preta MT
ENTRADA
0 ProtNcó JP /D002
AsiZMlhs em 0a foz
o feia
PEDRA PRETA
aeinimenmamastero AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 —'FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE LEINº 021/2007.
DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - Me,
APROVADO
Dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo
desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para
2002 implementar o Programa Carta de Credito - Recursos FGTS na
modalidade produção de unidades habitacionais, Operações
Coletivas, regulamentada pela resolução do conselho curador do
FGTS, número 291/98 com as alterações da resolução nº 460/2004,
de 14 de dezembro de 2004, publicada no D. O. U, em 20 de
dezembro de 2004 e instruções normativas do Ministério das
Cidades e dá outras providencias.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as
ações necessárias para aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para
atendimento aos Municípios necessitados, implementadas por intermédio do PROGRAMA.
CARTA DE CREDITO - recurso oriundos do FGTS - Operações Coletivas, regulamentadas
pela resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela resolução nº 460/2004 do
conselho Curador do FGTS e instruções Normativas do Ministério das Cidades.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a disponibilizar
áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para neles construir moradias para a
população a ser beneficiada no programa e a aliená-las previamente, a qualquer título, quando
da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais
mencionados no artigo 10 desta Lei, ou após a construção das unidades residências, aos
beneficiários do programa.
Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no programa
deverão fazer frente para via publica existente, contar com a infra- estrutura básica necessária,
de acordo com as posturas municipais.
Parágrafo Segundo - O Poder público municipal também poderá
desenvolver todas as ações para estimular o programa nas áreas rurais.
Parágrafo Terceiro - Os projetos de habitação popular serão
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais e
Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento,
além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação.
Parágrafo Quarto - Poderão ser integradas ao projeto outras
entidades, mediante Convenio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e Gestão
deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de Unidades Habitacionais,
regularizando-se, sempre que possível, as áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando
o atendimento ás famílias mais carentes do Município.
AV. NODA GUENRO. 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-144-1266 — F
Site: vs
(066) 3486 — 124 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Parágrafo Quinto - Os beneficiários, atendendo as normas do
programa, não poderão ser proprietário de imóveis residenciais no municipio, fora do
município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do Brasil.
Art. 3º - A participação do Município dar-se-á mediante a concessão
de contrapartida consistente em bens e serviços.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Pedra Preta - MT., 15 de outubro de 2007.
STELAMARIANO PAIVA
Presidente
CÂMARA MURIGIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EM 45 A
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 —
: 1066) 3436 -- 12H CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — NT.

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