| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2007 |
| Date | 2007-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ORÇAMENTO. |
| native_id | 4806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 022/2007 DE 26 SETEMBRO DE 2007. AO EXMº SR. JOSE LUCIANO DURAM M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MT. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 022/2007, que: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento”, Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados na Lei Orçamentária para 2007, estão sendo insuficientes para suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: manutenção das atividades das secretarias, manutenção do transporte escolar, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos programas direcionados à saúde. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação em regime de urgência, urgentíssima, o qual temos cefteza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em gue renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço. ed ÉS / rá Câmara Mun. dé Fada Pedra Preta MT L / Prot É Esabosz. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Às 13: UZhs emdll 24 Prefeito Municipal mod AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (6 - PEDRA PRETA FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 AMI ãA e-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT ADO Câmara Munide Pedra Preta MT Asi3, MM. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 022/2007 DE 26 DE MBRO DE 2007. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para o exercício de 2007, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4,320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E SEIS DIAS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. (EC AUGUSTINHO FREITAS MARTINS / Prefeito Municipal ENTRAD, A “o ProtNe 6 34/d00 7 4 Jus em bl CRER ao GONENIO Retrps RA P eme osatz AV FERNANDO'CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE-(66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br