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materia nº 22/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ORÇAMENTO.
native_id4806

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 022/2007
DE 26 SETEMBRO DE 2007.
AO EXMº SR. JOSE LUCIANO DURAM
M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação
dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 022/2007, que:
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do
orçamento”,
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos
orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os
valores autorizados na Lei Orçamentária para 2007, estão sendo insuficientes para
suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: manutenção das atividades
das secretarias, manutenção do transporte escolar, encargos com a folha de
pagamento e manutenção dos programas direcionados à saúde.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação em regime de urgência, urgentíssima, o qual temos cefteza merecerá
integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em gue renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço.
ed
ÉS / rá
Câmara Mun. dé Fada Pedra Preta MT L /
Prot É Esabosz.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Às 13: UZhs emdll 24 Prefeito Municipal
mod AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (6 -
PEDRA PRETA FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
AMI ãA e-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
ADO
Câmara Munide Pedra Preta MT
Asi3,
MM.
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 022/2007
DE 26 DE MBRO DE 2007.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 10 % (dez por
cento) do orçamento, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento
para o exercício de 2007, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4,320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito
Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação
orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
(EC
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
/ Prefeito Municipal
ENTRAD,
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ao GONENIO Retrps
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eme osatz AV FERNANDO'CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE-(66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br

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